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O Beach Park, parque aquático localizado em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza, foi condenado na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho do Ceará a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma funcionária vítima de assédio sexual.  Os assédios eram cometidos pelo coordenador da trabalhadora.

Na ação trabalhista, a funcionária conta que recebia propostas e cantadas do seu coordenador, sempre com duplo sentido. O superior visitava com frequência o quiosque em que a mulher trabalhava como vendedora e fazia convites para sair, para jantar e oferecia caronas após o expediente, todas as vezes com insinuações de cunho sexual. Em uma das oportunidades, ele teria mostrado fotos de mulheres seminuas e perguntado se ela teria imagens semelhantes para ele ver.

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O relato da vendedora do parque foi confirmado por uma testemunha que também teria sido vítima do assediador. “O superior hierárquico, tanto da autora como da segunda testemunha, adotava o mesmo modus operandi, ou seja, utilizava de sua condição hierarquicamente superior para expor suas subordinadas a situações constrangedoras, violadoras de sua liberdade sexual”, escreve na sentença a juíza do trabalho Kaline Lewinter.

Diante do constrangimento, as duas funcionárias procuraram a assistente social do Beach Park. Após um mês sem retorno da empresa, elas decidiram entrar em contato com o sindicato da categoria, que também não teria tomado providências. Com os assédios ainda ocorrendo, elas foram até a gerência de Recursos Humanos do parque, que chegou a realizar uma reunião com os envolvidos, apesar de informar também à autora da ação que não poderia ajudá-la pois o acusado era muito antigo na empresa. Quatro meses depois, a trabalhadora foi surpreendida com uma demissão sem justa causa.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho, o gerente comercial e superior hierárquico do assediador confirma que o parque tinha conhecimento das denúncias e se omitiu na apuração e punição do responsável. Na sentença, a magistrada de primeiro grau considerou grave o fato de a empresa não ter anexado ao processo cópia do procedimento interno para apurar a denúncia de assédio. Ela considerou que tal omissão ratifica a conduta do Beach Park em não punir o agressor.

“Conforme se pode depreender, sobressai indubitável a insensibilidade e indiferença por parte da empresa demandada diante da situação vivenciada pela obreira”, afirma o relator do processo na Segunda Turma do TRT/CE, desembargador Francisco José Gomes da Silva. Em seu voto, o magistrado explica que o assédio sexual caracteriza-se por atitudes inoportunas, que abalam a autoestima do empregado pela sua repetição, traduzindo-se em situações de constrangimento. “No caso, todo o cenário emergente dos autos revela que a reclamante, efetivamente, sofrera humilhações capazes de abalar sua honra subjetiva e objetiva”, conclui. Ainda cabe recurso.

Com informações da assessoria

 

O cantor cearense Waldonys foi vítima de um assalto na tarde dessa quarta-feira (14), no Porto das Dunas, em Aquiraz. O músico estava com os dois filhos e dois amigos voltando de um condomínio, quando o carro foi parado por cinco pessoas armadas e teve todos os pertences roubados. A ação ocorreu às 12h30, na CE-025.

O músico relata que dos cinco assaltantes, um deles era um menino que aparentava ter 9 ou 10 anos. Carteiras, celulares, joias e relógios foram levados. “Eles estavam dispostos a tudo, depois da abordagem do carro da frente eles atiraram, mas acho que ninguém ficou ferido”, conta. Em seu Instagram, Waldonys diz que foi uma das suas experiências mais desagradáveis.

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Em nota, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que sete pessoas estavam bloqueando a passagem de veículos na CE-025, em Aquiraz, e praticando assaltos. A Secretaria reforçou que estão sendo feitas as investigações para prender os responsáveis do crime.

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