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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior e mais influente entidade de juízes do País, considera "inadmissível" a iniciativa do Sindicato dos Advogados de São Paulo em protocolar pedido de processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Sérgio Moro, que preside a Operação Lava Jato.

Para a AMB, o Conselho Nacional de Justiça não pode ser encarado como uma "instância recursal ou como caminho para cercear a autonomia da magistratura".

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"Tal medida evidencia mais uma forma de intimidação dos juízes em suas atividades estritamente jurisdicionais e indica possível tentativa de impedimento à atuação do juiz que está à frente das investigações da Lava Jato."

A representação disciplinar foi requerida pelo advogado Roberto Teixeira, que coordena o núcleo de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o Sindicato dos Advogados, o juiz da Lava Jato teria insinuado que Roberto Teixeira forjou a escritura do sítio Santa Bárbara, localizado em Atibaia, interior de São Paulo - a propriedade seria do ex-presidente, o que é negado por seus defensores.

Em nota pública, assinada por seu presidente, João Ricardo Costa, a AMB destacou: "A magistratura brasileira reafirma a sua confiança nas instituições, sobretudo no Poder Judiciário, e reitera que não se furtará diante de ações e manobras que venham a tentar paralisar o trabalho dos juízes no combate à corrupção."

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, disse que a decisão tomada nesta quarta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal de autorizar que pessoas condenadas em segunda instância comecem a cumprir pena antes que todas as possibilidades de recursos se esgotem é positiva por trazer mais agilidade à execução de condenações penais, mas que a mudança deveria ter sido feita a partir de uma reforma legislativa.

Para Costa, a decisão do STF decorre do fato de o legislador – o Congresso Nacional – não ter sido capaz de resolver a questão da morosidade dos processos no país e representa uma flexibilização da presunção de inocência dos réus. “O STF está tentando resolver a questão da morosidade na execução de condenações criminais, problema também que afeta processos na esfera cível”, disse.

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Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo, ou seja, sem se ele esteja concluído. Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.

A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

João Ricardo Costa ressaltou que a entidade defende o Estado de Direito e a manutenção da presunção de inocência até o trânsito em julgado. Segundo ele, a posição da AMB é de que havia outras formas de dar agilidade a execução das sentenças.“Defendemos a PEC 15/2011, que está parada, que reduz os graus recursais à primeira e segunda instâncias e torna a terceira e quarta instâncias em esferas de reapreciação dos processos”, explicou.

Na prática, a mudança via legislação traria o mesmo resultado: após a condenação em segunda instância, o réu passaria a cumprir a pena imediatamente, mesmo que decidisse recorrer aos tribunais superiores.

Procurada, a Ordem dos Advogados do Brasil ainda não havia se manifestado até o fechamento desta reportagem.

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