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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) criticou a decisão do Executivo de dar reajuste apenas aos policiais federais em 2022, como prevê o Orçamento do ano que vem aprovado pelo Congresso.

Em nota divulgada nesta quinta-feira, 23, a entidade diz que é preciso "valorizar o trabalho de todas e todos que se dedicam às carreiras públicas" e cobra uma "efetiva atuação" do chefe do Poder Judiciário e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, a respeito do tema.

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Assinado pela presidente da AMB, juíza Renata Gil, o texto informa que medidas estão sendo analisadas "para garantir que os princípios constitucionais caros e consagrados não sejam vilipendiados".

"O Judiciário, durante todo o período da pandemia, marcado por sofrimento e incertezas, respeitou novos limites legislativos e atuou como garantidor dos direitos fundamentais e da democracia. A atuação das magistradas e dos magistrados brasileiros resultou na destinação direta de milhões de reais para o combate ao coronavírus", escreveu a entidade.

Ao cobrar uma posição de Fux, a AMB destaca que a ele cabe "zelar pelo correto cumprimento das leis e do texto constitucional".

Em sua conta no Twitter, Renata Gil repetiu trechos da nota. "O fato de o Poder Executivo ter se empenhado concretamente, com destinação de orçamento, para aumento de remuneração de uma só categoria de servidores, às vésperas do ano eleitoral, avilta todo o funcionalismo público", disse a juíza.

No Supremo, há um sentimento de que, neste momento, não é possível agir. Isso porque o orçamento do Judiciário é discutido em sessão administrativa, que só ocorrerá no retorno do Judiciário, em fevereiro

A previsão de reajuste apenas para policiais federais, uma determinação do presidente Jair Bolsonaro (PL) com pano de fundo eleitoral, tem provocado revolta em outras categorias. Só na Receita Federal, 635 servidores entregaram cargos de chefia em protesto à peça orçamentária e a cortes no órgão.

Nesta terça-feira (20), a transcrição nos anais da Câmara do Recife, de um boletim da Associação Médica Brasileira (AMB) que salienta a ineficácia do chamado “kit covid”, foi alvo de debates. Durante a reunião ordinária remota da Casa, os parlamentares discutiram o requerimento da transcrição, de nº 2036/2021, de autoria da vereadora Cida Pedrosa (PCdoB). 

Na tribuna virtual, a vereadora Michele Collins (PP) se manifestou contrariamente ao pedido, que acabou sendo aprovado pelo plenário. Em seu discurso, Collins disse não considerar “verdadeiras” e “legítimas” as informações da nota técnica. 

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“Esse boletim é completamente falacioso. Gostaria de dizer aos vereadores que vão fazer a votação agora que não cometam esse erro”, aponta Collins. A parlamentar afirmou que diversas associações médicas teriam pedido desligamento da AMB após a divulgação da nota. 

“Não estou aqui discutindo a eficácia do medicamento, mas a veracidade e a legalidade do documento que os vereadores da cidade do Recife vão votar”, pontua Michele. 

Em seu site, a AMB informa que houve um erro que listou como signatárias da nota as associações que são apenas afiliadas à entidade – o documento técnico havia sido elaborado por um Comitê Extraordinário de Monitoramento da Covid da própria Associação. 

Com isso, 21 afiliados, ou 26% do total, pediram retirada de seus nomes da subscrição. A AMB republicou o boletim com essa correção. 

Em um aparte, o vereador Renato Antunes (PSC) disse concordar com Michele Collins. “Quero parabenizar Vossa Excelência por esses dados. Por se tratar de transcrição, acho que é válido cada mandato pedir o que lhe concerne, mas à medida que a gente traz o debate, o tema é politizado”.

*Da Câmara do Recife

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A Associação dos Magistrados Brasileiros - maior entidade de juízes do País, que reúne mais de 14 mil magistrados - divulgou nota pública, na manhã desta sexta (2), manifestando apoio à indicação do desembargador Kassio Nunes Marques para a vaga no Supremo Tribunal Federal. A entidade diz ainda confiar na 'independência e na capacidade técnica' do magistrado para ocupar a cadeira que será deixada pelo decano da corte, ministro Celso de Mello, no próximo dia 13.

A escolha por Kassio Marques foi confirmada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta quinta (1º), durante sua transmissão ao vivo semanal nas redes sociais. O presidente destacou a 'amizade' com o desembargador, com quem, segundo disse, já tomou 'muita tubaína'. Bolsonaro disse ainda que tinha uma lista com dez nomes em sua mesa para a analisar e optou por Kassio Marques depois de conversar com ele.

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Na manhã desta sexta, o nome escolhido por Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União, assim como a concessão da aposentadoria a Celso de Mello a partir do dia 13. Na mensagem, o presidente destaca que o envio da indicação nesta sexta-feira 'considera a necessidade de prévia organização para o funcionamento das deliberações dessa Casa (o Senado), em virtude do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus'.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também se manifestou sobre a indicação do desembargador, afirmando que ele está 'habituado a julgar temas complexos e de competência do Judiciário da União', além de ter 'trajetória profissional e formação acadêmica consistentes'. "Ele preenche os requisitos constitucionais para o cargo e saberá desempenhar sua futura função com empenho, dedicação e equilíbrio", defendeu a entidade.

Piauiense, Kássio Nunes Marques tem experiência como advogado e desembargador eleitoral no Piauí, e compõe, há nove anos e por indicação da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), os quadros do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) - o maior do País em jurisdição territorial, responsável por 13 Estados além da capital federal, onde é sediado.

O desembargador, que tem 48 anos, se nomeado, poderá ficar na Corte até 2047. Ele ainda deverá passar por sabatina no Senado e para ser aprovado e assumir a vaga no STF, precisará receber o aval da maioria dos 81 senadores, em votação secreta.

A escolha de Marques agradou a uma ala do Supremo e a políticos do Centrão, que querem enfraquecer a Lava Jato. Por outro lado, como mostrou a repórter Jussara Soares, a indicação conseguiu o feito de criar um consenso entre militares, ideológicos, evangélicos e auxiliares considerados técnicos, que, nos bastidores, relataram desapontamento com o nome escolhido e surpresa com a rapidez da confirmação.

Confira a íntegra da nota da AMB

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta seu apoio à indicação do desembargador Kassio Nunes Marques para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A AMB, maior entidade representativa da magistratura nacional, reitera a confiança na independência e na capacidade técnica do magistrado para ocupar o cargo na mais alta corte do país, em conformidade com a Constituição e as leis da República

Confira a íntegra da nota da Ajufe

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) parabeniza o Desembargador Federal Kassio Nunes Marques pela indicação para integrar o Supremo Tribunal Federal (STF) após a aposentadoria do decano da Corte, Ministro Celso de Melo.

Magistrado Federal há quase 10 anos, Kassio Marques conhece bem a realidade da Justiça Federal e dos juízes e juízas federais, além de estar habituado a julgar os temas complexos e de competência do Judiciário da União. Tem uma trajetória profissional e formação acadêmica consistentes. Formado em Direito pela Universidade Federal do Piauí, advogou por 15 anos e integrou o Tribunal Regional Eleitoral. Especializado em direito tributário pela Universidade Federal do Ceará, também é mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa e doutor pela Universidade de Salamanca, na Espanha.

A Ajufe deseja ao Desembargador Kassio Nunes, seu ilustre associado, toda sorte e sucesso durante a sabatina que será submetido no Senado Federal. Ele preenche os requisitos constitucionais para o cargo e saberá desempenhar sua futura função com empenho, dedicação e equilíbrio.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso afirmou ser "totalmente contra" o aglutinamento das eleições municipais às eleições gerais de 2022 em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Ele destacou que os representantes do último pleito municipal foram eleitos para um mandato de quatro anos, e não seis. "Há um problema democrático", pontua.

As declarações foram dadas nesta sexta-feira durante transmissão ao vivo realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ministro destaca a maior dificuldade que a Justiça Eleitoral teria de avaliar todos os pedidos de impugnação de candidaturas durante as campanhas, o que poderia levar à cassações e anulações dos pleitos tardiamente. De acordo com ele, as eleições de outubro devem contar com pelo menos 750 mil candidatos para cargos como prefeitos e vereadores.

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Além disso, os eleitores também seriam prejudicados pela maior complexidade do pleito, que teria a escolha de sete candidatos diferentes. "É muita informação ao mesmo tempo e com a quantidade de partidos e candidatos que temos, você compromete a qualidade do voto e a capacidade do eleitor de fazer uma escolha consciente", destaca.

Outro risco ressaltado por Barroso seria a mistura das pautas das esferas de poder, no que ele chamou de "municipalização da eleição nacional" e "nacionalização da eleição municipal".

Barroso ressalta, porém, que o País não deve descartar o adiamento das eleições municipais do primeiro domingo de outubro para novembro ou dezembro. "Se não houver condições de realizá-las em segurança absoluta, acho que nós corremos o risco de termos que adiar as eleições", afirmou.

Ele afirma que a decisão deve ser pautada por parâmetros sanitários e não políticos, apesar de demandar aprovação do Congresso Nacional. "Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia, porém, há um risco real", avaliou.

Logo após o anúncio da demissão de Luiz Henrique Mandetta do Ministério da Saúde, a Associação Médica Brasileira (AMB) divulgou uma nota de apoio à escolha do oncologista Nelson Luiz Sperle Teich para assumir a pasta.

A AMB participou de uma audiência, entre a manhã e o início da tarde desta quinta-feira, 16, com o presidente Jair Bolsonaro e com Teich, quando o oncologista teria causado uma boa impressão no presidente e foi decidido que ele assumiria o cargo após semanas de desavenças entre Mandetta e Bolsonaro.

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Em nota a AMB disse que "os problemas da saúde no Brasil e os impactos do coronavírus foram abordados" e que Teich recebeu o apoio da associação por "seu perfil altamente técnico, importante para o momento atual".

O presidente da AMB, Lincoln Lopes Ferreira, declarou que Teich tem o total apoio e simpatia da associação. "Respeitado na classe médica, eminentemente técnico, gestor e altamente preparado para conduzir o ministério da Saúde", disse na nota.

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, aponta inconstitucionalidades em dispositivos da Lei 13.869/2019, a Lei do Abuso de Autoridade - que dispõe sobre crimes atribuídos a agentes públicos -, em parecer jurídico elaborado a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior e mais importante entidade de classe.

O documento foi entregue pela AMB na sexta-feira, 25, ao ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.236 ajuizada pela entidade na Corte, em 28 de setembro.

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De acordo com Ayres Britto, "a lei inibe a prestação jurisdicional e a independência do magistrado, que se vê criminalizado por uma interpretação dada a norma geral".

"Nenhum diploma jurídico infraconstitucional pode ter a pretensão de ditar as coordenadas mentais do juiz-juiz, ou instância judicante colegiada, para conhecer do descritor e do prescritor dessa ou daquela norma geral a aplicar por forma tipicamente jurisdicional", sustenta o ex-ministro.

"É exatamente essa autonomia de ordem técnica, autonomia de quem presta a jurisdição como atividade estatal-finalística ou por definição, que assiste a todo e qualquer magistrado, seja qual for o grau de jurisdição", segue Ayres Britto. "Agindo solitariamente ou então como integrante desse ou daquele tribunal judiciário."

Para ele, "essa autonomia técnica imprime ganhos de funcionalidade sistêmica ou plenitude de sentido às prorrogativas institucionais da independência, do autogoverno e da autonomia administrativa-financeira do Poder Judiciário".

De acordo com o parecer, são inconstitucionais (material e formal) os seguintes dispositivos da lei:

- Artigo 9.º (decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais);

- Artigo 10 (decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo);

- Artigo 20 (impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado);

- Artigo 25 (proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito);

- Artigo 36 (decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la);

- Artigo 43, que altera a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), estabelecendo como crime a violação das prerrogativas profissionais do advogado.

Sobre o artigo 43, ressalta o parecer de Ayres Britto que "o tema se inscreve nos concomitantes princípios da reserva de Constituição e da Lei Complementar veiculadora do Estatuto da Magistratura. Cabendo à Lei da Advocacia aportar outros meios de conciliar a aplicabilidade dos dois orgânicos diplomas, porém sem criminalizar jamais a interpretação judicial dessa ou daquela normal geral (o inconcebível crime de hermenêutica)".

A Associação dos Magistrados Brasileiros, que congrega 37 associações regionais de juízes, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare inconstitucionais onze artigos da Lei de Abuso de Autoridade. Em ação protocolada na Corte neste fim de semana, a entidade avalia que a lei "intimidará" a magistratura e "comprometerá seriamente a liberdade de julgar".

A Ação Direta de Inconstitucionalidade da AMB questiona os artigos 9º (parágrafo único e incisos 1, 2 e 3), 10º, 19º, 20º, 27º, 30º, 32º, 33º, 36º, 37º e 43º da Lei de Abuso.

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A maior e mais influente entidade dos juízes no País já havia indicado, em nota pública, que iria ao Supremo contra a Lei de Abuso. Na ocasião, a AMB apontou "retrocesso institucional sem precedentes" no texto da Lei do Abuso que o Congresso aprovou ao derrubar 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro.

Para a Associação, a nova lei foi feita com o objetivo de "fragilizar a magistratura perante a advocacia e perante determinados segmentos da sociedade que respondem a processos de uma grandeza jamais vista ou imaginada".

"Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País", escreveu a associação em nota.

Na petição inicial enviada ao Supremo, a AMB diz ainda que a possibilidade de um magistrado ser incriminado, sob a alegação de "finalidade específica de prejudicar outrem", "beneficiar a si mesmo ou terceiro" ou "mero capricho ou satisfação pessoal", como destacado no primeiro artigo da lei, torna o exercício da jurisdição "uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito ".

O texto registra ainda: "caso não sejam suspensos os dispositivos legais ora impugnados, poderão os mais de 17 mil magistrados brasileiros passarem a revisar, de imediato, suas condutas em face dos processos, com inegável prejuízo para a prestação jurisdicional."

Segundo a associação, os dispositivos da lei atentariam contra a própria natureza da atividade jurisdicional; o princípio da independência judicial; o princípio da segurança jurídica; o princípio da confiança legítima; o princípio da intervenção penal mínima; e o princípio da proporcionalidade.

Além desses, a associação registra que alguns crimes previstos na lei 13.869/2019 violam o princípio constitucional da tipicidade dos delitos, por contemplarem tipos penais abertos.

No texto, a associação argumenta ainda que o Direito Penal só deve ser utilizado quando outros instrumentos menos graves tenham sido esgotados. Segundo a AMB, não seria o caso em questão, uma vez que há soluções por meio de recursos judiciais e pela aplicação de sanções disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A Associação Médica Brasileira (AMB) qualificou de retaliação a decisão do governo cubano de romper o acordo firmado com o Brasil no âmbito do Programa Mais Médicos e retirar os intercambistas do país.

Em nota divulgada hoje (17), a AMB diz que o governo brasileiro transferiu “de forma temerária” para Cuba parte da responsabilidade pelo atendimento na atenção básica e que isso deixou o Brasil “submisso aos humores” do governo de outro país. “Os impactos negativos previstos são os que estamos comprovando agora”.

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No comunicado, a AMB afirma que o programa foi criado a partir de uma premissa equivocada: a de que não havia médicos em número suficiente no Brasil. O que não existe, segundo a entidade, são políticas públicas que atraiam e fixem esses profissionais nos municípios – sobretudo os menores e os mais distantes dos grandes centros.

“O governo brasileiro acabou lançando mão de importação de mão de obra, trazida numa condição análoga à escravidão: obrigada a abrir mão de mais de 70% do que o Brasil desembolsava e alocada independentemente das condições de trabalho existentes”. lembra a Associação Médica.  

Para a AMB, resolver a questão que envolve a oferta de médicos em locais de difícil provimento ou de difícil acesso não é algo a ser feito por meio de ações paliativas. De acordo com a nota, a  solução definitiva passa pela criação de uma carreira médica de Estado.

Os atuais 458.624 profissionais contabilizados no Brasil atualmente são classificados pela entidade como suficientes para atender às demandas da população. “Essa crise será resolvida com os médicos brasileiros”, destacou a AMB. “Não vamos aceitar esta sabotagem com o povo brasileiro”, conclui o comunicado da associação.

O documento sugere ainda como ações emergenciais para a serem adotadas em meio à “crise deflagrada” na saúde a reformulação e reforço do Piso de Atenção Básica; aumento do valor repassado pela União para a atenção básica para que municípios consigam contratar médicos na própria região; mudanças na forma de cálculo, garantindo mais recursos para municípios menores; e reforço do atendimento em áreas indígenas e de difícil acesso.

A AMB propõe também que se aumente o investimento nas Forças Armadas para aproveitar a experiência destas tanto em áreas de difícil acesso quanto em áreas indígenas, levando médicos e toda a infraestrutura de saúde necessária a essas localidades. Para tanto, a União utilizaria os atuais médicos das Forças Armadas, incrementaria o efetivo por concurso e selecionaria também novos médicos oficiais voluntários para atuar de forma temporária.

Outras sugestões são incentivar a adesão de médicos jovens ao Mais Médicos e promover mudanças no edital do programa, que será lançado em breve, conforme anunciado pelo Ministério da Saúde, criando subsídios e incentivos a profissionais jovens com dívida no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). No período em que estes médicos atuarem no programa, as parcelas do financiamento ficariam suspensas. Além disso, haveria o benefício de descontos no montante geral da dívida, de acordo com o tempo de permanência e o município ou região escolhido (quanto menor o município ou de mais difícil provimento, maiores os descontos).

A Associação Médica Brasileira alerta que é preciso garantir a esses méidicos mesmas condições ofertadas aos cubanos até então: moradia, alimentação e transporte.

 

Contrário à possibilidade de o Legislativo derrubar decisões do Judiciário que afetem o mandato de parlamentares, o ministro Edson Fachin será o relator no Supremo Tribunal Federal (STF) de duas ações de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questionam decisões das assembleias estaduais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que revogaram a prisão de deputados estaduais.

Na ação relativa ao Rio de Janeiro, a AMB questiona regras da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que dão certas imunidades aos deputados estaduais. A AMB critica o veto previsto na Constituição fluminense a ordens de prisão de membros da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) - exceto nos casos de flagrante delito de crime inafiançável - e a permissão para que a própria assembleia barre o andamento de ação penal que tenha sido admitida pelo Judiciário.

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O objetivo da AMB é suspender, por meio de medida liminar, não só esses dispositivos da Constituição do Rio mas também uma resolução da assembleia que revogou na semana passada a prisão dos deputados Jorge Picciani - presidente da Casa -, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

Fachin também é o relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental que a Procuradoria-Geral da República apresentou à Corte para suspender a resolução aprovada pela Alerj que revogou as prisões dos deputados Jorge Picciani - presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) -, Paulo Melo e Edson Albertassi (todos do PMDB). Na ação, a procuradora-geral Raquel Dodge diz que o Rio de Janeiro vive "clima de terra sem lei".

Além das ações de Rio de Janeiro e Mato Grosso, a AMB faz questionamentos semelhantes em relação ao Rio Grande do Norte, onde a assembleia legislativa também decidiu pela soltura de deputado preso. A ação sobre o Rio Grande do Norte será de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

Princípio

Um dos principais pontos que fundamentam a ação da AMB é a de que as imunidades formais de deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais por violar o princípio republicano e da separação dos poderes.

"A referida imunidade formal se faz necessária para os deputados federais e Senadores da República -- e somente para eles --, diante de eventual prisão arbitrária ou processo temerário, porque aí, seria prisão determinada por essa Corte o STF e processo penal instaurado igualmente por essa Corte, em face dos quais somente restaria aos membros do Parlamento recorrer às suas casas legislativas para obter a proteção quanto ao exercício do mandato", sustenta a AMB.

Para a associação, o mesmo não ocorreria com os deputados estaduais. "Como eles estão submetidos, por prerrogativa de foro, à competência originária dos Tribunais de Justiça, ou, eventualmente, à Justiça Eleitoral ou, ainda, à Justiça Federal, havendo prisão arbitrária ou processo temerário, poderá e será, certamente, resolvida no âmbito do próprio Poder Judiciário, mediante recursos para os TREs, TRFs, STJ e STF", argumenta a AMB.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou nesta quarta-feira, 22, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Rio que conferem imunidade aos deputados fluminenses. A AMB critica o veto previsto na Constituição fluminense a ordens de prisão de membros da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) - exceto nos casos de flagrante delito de crime inafiançável - e a permissão para que a própria assembleia barre o andamento de ação penal que tenha sido admitida pelo Judiciário.

O objetivo da AMB é suspender, por meio de medida liminar, não só esses dispositivos da Constituição do Rio mas também uma resolução da assembleia que revogou a prisão dos deputados Jorge Picciani - presidente da Casa -, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

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A AMB também ajuizou outras duas ações similares, que questionam dispositivos das constituições do Rio Grande do Norte e do Mato Grosso que blindam os deputados estaduais.

A ação sobre o Rio Grande do Norte será de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello; as que tratam do Rio de Janeiro e do Mato Grosso não haviam sido sorteadas pelo sistema eletrônico do STF até a publicação deste texto.

Na última terça-feira, 21, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação para suspender a resolução aprovada pela Alerj.

Princípio

Um dos principais pontos que fundamentam a ação da AMB é a de que as imunidades formais de deputados federais não podem ser estendidas aos deputados estaduais por violar o princípio republicano e da separação dos poderes.

"A referida imunidade formal se faz necessária para os deputados federais e Senadores da República -- e somente para eles --, diante de eventual prisão arbitrária ou processo temerário, porque aí, seria prisão determinada por essa Corte o STF e processo penal instaurado igualmente por essa Corte, em face dos quais somente restaria aos membros do Parlamento recorrer às suas casas legislativas para obter a proteção quanto ao exercício do mandato", sustenta a AMB.

Para a associação, o mesmo não ocorreria com os deputados estaduais. "Como eles estão submetidos, por prerrogativa de foro, à competência originária dos Tribunais de Justiça, ou, eventualmente, à Justiça Eleitoral ou, ainda, à Justiça Federal, havendo prisão arbitrária ou processo temerário, poderá e será, certamente, resolvida no âmbito do próprio Poder Judiciário, mediante recursos para os TREs, TRFs, STJ e STF", argumenta a AMB.

"Se é certo que as imunidades formais foram atribuídas pela Constituição Federal aos Deputados Federais e Senadores da República, visando a preservar a integridade do Parlamento e o princípio da separação de poderes, considerada a República Federativa, mais certo ainda é que, a extensão dessas imunidades aos deputados estaduais acarretará exatamente a violação desses princípios. É que, vindo as Assembleias dos Estados a exercer a competência para sustar ordens de prisão e suspender o trâmite de ações penais de deputados estaduais, estará havendo a subtração da competência do Poder Judiciário para exercer sua atividade precípua", ressalta a AMB.

Julgamento

A Associação dos Magistrados Brasileiros também criticou a postura de diversas assembleias legislativas do País, que decidiram suspender decretos prisionais e processos penais contra deputados estaduais, fundamentando suas decisões no julgamento do STF do mês passado que abriu caminho para o Senado Federal reverter as medidas cautelares que haviam sido impostas ao senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Naquele julgamento, os ministros do STF decidiram que a imposição de medidas cautelares que dificultem o exercício regular do mandato de parlamentares deverá ser submetida ao aval da Casa Legislativa.

"Nada justificaria essa atitude das Assembleias, porque esse STF não inovou no julgamento da referida ADI, tendo mantido o seu entendimento sobre a matéria, quanto a deputados federais e senadores da República", observa a AMB.

O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Jayme de Oliveira, defende que a escolta seja dada para os juízes ameaçados, enquanto o risco existir, independentemente de o magistrado estar na ativa ou aposentado. "Como regra, a escolta é dada enquanto o juiz está atuando, mas o bom senso manda que, em situações excepcionais, ele seja protegido depois de aposentado. Nosso entendimento é de que não se pode perder a proteção do Estado enquanto a ameaça existir."

O presidente da AMB acredita que a consulta feita ao CNJ resultará em uma norma válida para todos os juízes brasileiros. "A gente espera que haja um disciplinamento no sentido de garantir a proteção. Não se pode abandonar à própria sorte os colegas que estão com a vida ameaçada porque se dedicaram e cumpriram seu dever no combate ao crime e na aplicação da lei."

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Segundo ele, em razão do grande número de juízes que estão em situação de risco em todo o País – 131, segundo o último relatório do Conselho Nacional de Justiça –, a AMB já vem atuando nos tribunais para aperfeiçoar a segurança, não apenas dos prédios, com equipamentos de raio X e detectores de metais, mas também dos magistrados. "É preciso que os mecanismos de proteção sejam melhorados."

Colega. O juiz federal Jean Marcos Ferreira, do Tribunal Recursal de Campo Grande, acompanhou a trajetória de Odilon de Oliveira e também defende a manutenção da escolta após a aposentadoria. "O juiz Odilon enfrentou o crime organizado de forma destemida e recebeu tantas ameaças reais que o tribunal reconheceu a necessidade de escolta. Com a aposentadoria, a situação que o colocou sob proteção continua." Ferreira também espera que o caso resulte em uma norma geral. "Há muitos juízes sob ameaça. Eles ficam privados da liberdade no seu dia a dia por toda a vida." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) classificou a PEC que estabelece um teto para os gastos públicos como "um atentado ao Judiciário e à sociedade brasileira". A AMB considera que a PEC "fere a autonomia entre os Poderes". O comentário dos juízes ocorre no dia da votação do projeto na Câmara, prevista para acontecer ainda na noite desta segunda-feira, 10.

No entendimento da AMB, a PEC é "uma punição à sociedade, quando impõe aos cidadãos um regime fiscal severo com o intuito de pagar uma conta que é resultado da corrupção". Para o presidente da entidade, João Ricardo Costa, a crise econômica do País deve ser solucionada com ações que "cobrem os responsáveis pelo desgoverno".

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"A origem da crise brasileira está no desvio de recursos públicos e sonegação de impostos. Empresários corruptores e políticos corrompidos, aqueles que desviaram recursos do Estado, que financiaram campanhas de forma indevida, são os reais causadores dessa crise pela qual o Brasil está atravessando", disse Costa. "Parte da classe empresarial que sonega impostos, frauda licitações e usa caixa dois deveria arcar com o custo dessa crise, e não a sociedade, não o serviço público, magistratura, Ministério Público, Polícia Federal, Defensoria Pública, entre outras categorias que serão altamente prejudicadas", completou.

De acordo com a Associação, o discurso de cortes no orçamento para controlar os gastos públicos, defendido pelo governo do presidente Michel Temer, é "contraditório". "A ameaça do governo caso a PEC não passe no Plenário da Câmara é o aumento de impostos e da inflação. Quando o governo atinge o Poder Judiciário, está sacrificando os cidadãos que mais precisam dos serviços públicos", afirmou o presidente da AMB.

O posicionamento da associação de juízes faz coro à Procuradoria-geral da República, que também divulgou uma nota na semana passada contra a tramitação da PEC no Congresso Nacional. No texto, a PGR pede o arquivamento da PEC que cria um teto para os gastos públicos. O órgão afirma que a matéria é inconstitucional, fere a cláusula pétrea da separação dos poderes e ameaça as ações de combate à corrupção da Justiça.

Hoje, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar da oposição contra a PEC. Na decisão, o ministro disse que "em uma democracia nenhum tema é tabu". Segundo o ministro, "o próprio custo do Poder Judiciário, que inclui, além de juízes e tribunais, também as funções essenciais à Justiça, está sujeito a debate e reflexão". Deputados do PT e do PCdoB sustentavam que houve "ilegalidade e abuso de poder" no processo.

Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ironizou as declarações da PGR. "Não consigo entender o alcance dessa proposta. A União tem que se endividar para pagar os ricos procuradores da República?", questionou. O ministro disse que o TSE "reconhece" a necessidade dos cortes e que a instituição está frontalmente contra o posicionamento da PGR. "Eu não sei nem qualificar o absurdo dessa divagação do Ministério Público", comentou Mendes.

Juízes de Pernambuco organizam um ato na manhã desta terça-feira (4) contra propostas que tramitam no Congresso Nacional. A categoria alega que está havendo uma represália contra o judiciário.

O ato está marcado para começar às 10h no Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha de Joana Bezerra, área central do Recife. O movimento está integrado à mobilização nacional articulada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que realizará uma manifestação em Brasília na próxima quarta-feira (5). 

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Entre as medidas que a magistratura está contrária constam o Projeto de Lei do Senado (PLS) 280/2016, conhecido como Lei do Abuso de Autoridade, e o Projeto de Lei e Outras Proposições (PLP) 257/2016, um pacote de ajuste fiscal.

Segundo o presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), desembargador Antenor Cardoso, as mudanças prejudicam as atividades das polícias, Ministério Público e magistratura. “O objetivo disso é continuar a roubalheira toda como está e não investigar nada”, ele acusou. 

Com relação ao PLS 280/2016, os manifestantes criticam, por exemplo, o artigo 13, que fala em “constranger alguém, sob ameaça de prisão, a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão da função, ministério ou ofício ou profissão, deva guardar segredo”, indicando uma detenção de um a quatro anos mais multa. “Se a pessoa disser que se sentiu constrangida, ela pode incriminar o agente, que vai passar a ser réu”, critica Cardoso.

O artigo 15 fala sobre penalização para quem utilizar uma algema em um preso que não ofereceu resistência à prisão, que não deve fugir ou oferecer perigo à integridade física dele ou de terceiro. “O texto fala sobre a integridade do preso, mas nós utilizamos as algemas para garantir a integridade do agente público”, pontua o presidente da AMEPE.

Os manifestantes também cobram uma valorização da carreira. Citam a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 62, de 2015, que desvincula os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) da magistratura. Para Cardoso, a remuneração dos juízes ficaria limitada com a medida. 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), manifestou, por meio de nota, repúdio à petição apresentada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Organização das Nações Unidas (ONU). Nessa quinta (28), o ex-presidente apresentou o documento ao Comitê de Direitos Humanos da organização.

Na petição, Lula afirma ser vítima de violação de direitos humanos em razão das ações da Operação Lava Jato e se diz perseguido pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela operação na primeira instância. No texto, Moro é acusado também de abuso de poder.

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“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta repúdio à petição encaminhada pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) na qual denuncia o juiz Sérgio Moro e os procuradores da República que atuam na Operação Lava Jato por ‘falta de imparcialidade’ e ‘abuso de poder’”, diz a nota da AMB, publicada no site da associação.

Para a associação, a entidade internacional não “deve ser utilizada para constranger o andamento de quaisquer investigações em curso no país e, principalmente, aquelas que têm como prioridade o combate à corrupção”.

A nota diz ainda que o país tem órgãos de controle, tanto interno quanto externo, que acompanham o trabalho dos magistrados e que não se deve admitir o uso de outros meios para “tentar inibir o trabalho” de agentes públicos.

Segundo a instituição, há uma preocupação com o que chamou de “manobras” para intimidar o trabalho realizado pelos magistrados. “A AMB reitera sua preocupação, externada em diversas oportunidades, frente às manobras para intimidar a atividade desempenhada pelos juízes brasileiros. O juiz Sérgio Moro é exemplo e tem sido alvo recorrente de grande pressão por sua importante atuação na Operação Lava Jato”, diz o texto.

O texto menciona ainda o projeto de lei do Senado sobre a Lei de Abuso de Autoridade, que deve ser votada em agosto na casa legislativa.

“Para a AMB, o texto é uma clara tentativa de amordaçar a magistratura brasileira. Nas entrelinhas, o projeto prevê uma série de penalidades para tentar paralisar juízes e juízas, além de procuradores e policias, por desempenharem o seu ofício como determina a legislação. Tal texto, se já estivesse consolidado em lei, jamais tornaria possível uma operação investigativa como a Lava Jato”. No texto, a AMB diz ainda que a sociedade precisa estar atenta para que o projeto não avance no Congresso.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifestou nesta quinta-feira (28) seu repúdio à petição encaminhada pelo ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) na qual denuncia o juiz Sérgio Moro e os procuradores da República que atuam na Operação Lava Jato por "falta de imparcialidade" e "abuso de poder."

Para a entidade, a Corte Internacional não deve ser utilizada para constranger o andamento de quaisquer investigações em curso no País e, principalmente, aquelas que têm como prioridade o combate à corrupção. A AMB diz ver com "perplexidade" as "tentativas de paralisar o trabalho da Justiça brasileira".

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"O Brasil possui órgãos constituídos de controle interno e externo para acompanhar o trabalho desempenhado pela magistratura. É inadmissível a utilização de quaisquer outros meios, que não os legais e constitucionalmente estabelecidos, para tentar inibir o trabalho de agentes públicos no desempenho de suas funções", diz a nota.

Para a entidade, o juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato é exemplo da intimidação aos magistrados de todo o País e "tem sido alvo recorrente de grande pressão" por sua atuação na operação.

No texto, a associação ainda reitera as críticas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) que altera os crimes de abuso de autoridade. "Nas entrelinhas, o projeto prevê uma série de penalidades para tentar paralisar juízes e juízas, além de procuradores e policias, por desempenharem o seu ofício como determina a legislação", diz a entidade lembrando que, caso estivesse em vigor, a lei inviabilizaria uma operação como a Lava Jato.

"O País e toda a sociedade precisam estar atentos aos ataques contra o Poder Judiciário, para que tal absurdo não avance no Congresso Nacional, com o único objetivo de favorecer investigados e envolvidos em grandes casos de corrupção", segue a nota da AMB.

Por fim, a entidade aponta a importância de um "Judiciário forte e independente" e diz que qualquer movimento contrário "será um retrocesso contra a transparência e a resposta que o povo brasileiro espera no combate à corrupção".

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou nota nesta quarta-feira, 15, repudiando a escolha do jornal Gazeta do Povo para receber o Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa 2016, concedido pela Associação Nacional de Jornais.

O prêmio, que será entregue em solenidade no dia 18 de agosto, foi concedido depois que jornalistas da publicação paranaense passaram a ser alvo de ações de indenização movidas por juízes em várias cidades do Estado por causa da publicação de uma série de reportagens sobre os vencimentos recebidos por juízes e representantes do Ministério Público neste ano.

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"A postura da Associação Nacional de Jornais (ANJ) de premiar jornalistas por matéria tendenciosa sobre os vencimentos da magistratura é um atentado ao direito à informação", disse o comunicado da AMB, que foi assinado pelo presidente da entidade, João Ricardo Costa.

Ainda segundo a nota, a reportagem premiada denunciou recebimentos acima do teto "sem explicar que verbas indenizatórias não são submetidas ao teto constitucional". Essa postura, nas palavras da AMB, "revela uma lamentável política de desinformação à cidadania".

Em reposta ao comunicado dos magistrados, o presidente da ANJ, Carlos Lindenberg Neto, afirmou que a associação não questiona o direito constitucional de todo cidadão de recorrer à Justiça em defesa de seus direitos, mas rejeita o expediente utilizado no Paraná, que é similar ao já utilizado contra os jornais Folha de S.Paulo (SP) e A Gazeta (ES).

"Em ambos os casos todas as ações foram ganhas pelos jornais e jornalistas. A inadequação desse tipo de ação, aliás, é reconhecida pela própria AMB ao afirmar que discorda "da estratégia definida" e entende que "a melhor ação seja de natureza coletiva, pois se trata de um direito constitucional", disse Lindenberg Neto.

Ministros

A Associação Nacional dos Jornais também ressaltou que a atuação do Poder Judiciário e de seus membros é "respeitada e reconhecida" pela entidade e lembrou que o Prêmio ANJ de Liberdade de Imprensa já foi conferido a dois ministros do Supremo Tribunal Federal - Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia. "A premiação representa o apoio da Associação Nacional de Jornais (ANJ) a pessoas, jornais ou instituições que tenham se destacado no exercício, na promoção e na defesa da liberdade de imprensa."

À reportagem, o diretor de redação da Gazeta do Povo, Leonardo Mendes Júnior, afirmou que a reportagem tem "elevado interesse público" e foi produzida com base em dados públicos. "Tivemos o cuidado de colocar cada adicional ao salário e a sua origem, bem como a oscilação mês a mês da remuneração final. Reafirmo a veracidade de tudo o que publicamos." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) saiu em defesa, nesta sexta-feira, 27, do juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, e do Supremo Tribunal Federal. Em nota oficial, a entidade que aloja em seus quadros cerca de 15 mil juízes em todo o País se manifesta contra 'ingerências que atrapalhem ou desqualifiquem a atuação do Supremo e do juiz Sérgio Moro'.

Moro e o STF têm sido alvos de ataques pesados de nomes importantes do PMDB, como o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, e do ex-presidente da República José Sarney (1985/1990).

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AMB repudia 'qualquer tentativa de impedir a autonomia do Poder Judiciário, especialmente na atuação frente ao processo de combate à corrupção no Brasil' e alerta que os juízes 'continuarão vigilantes' contra possíveis interferências na Operação Lava Jato.

O posicionamento da entidade ocorre em reação aos polêmicos diálogos do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado com Sarney, com o ex-ministro Romero Jucá e Renan Calheiros. As conversas mostram a cúpula do PMDB tramando contra o cerco da Lava Jato a políticos.

"Fatos recentes, como novas gravações divulgadas, reforçam ainda mais o posicionamento imparcial e firme da magistratura contra ingerências que atrapalhem ou desqualifiquem a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do juiz Sérgio Moro", segue o texto.

A AMB ainda reitera o apoio irrestrito às investigações, reafirma a confiança nas instituições, sobretudo no Judiciário, e exige a garantia da independência da magistratura, 'rejeitando toda e qualquer forma de intimidação dos juízes em suas atividades estritamente jurisdicionais'.

A Associação Médica Brasileira (AMB) protocolou nesta sexta-feira, 15, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei que permite o uso da fosfoetanolamina sintética, a "pílula do câncer".

O coordenador jurídico da entidade, Carlos Michaelis Júnior, argumenta que a lei, sancionada anteontem pela presidente Dilma Rousseff, representa ameaça à saúde pública. "Não há nenhum estudo mostrando que o produto é eficaz. Além disso, há grave risco de pacientes abandonarem tratamentos para usar algo que não sabemos nem mesmo a composição."

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A lei libera produção, uso e prescrição do composto para pessoas com câncer, apesar de ele nunca ter sido avaliado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pacientes podem adquirir o produto desde que apresentem laudo médico e termo de consentimento.

A expectativa é de que nas próximas 48 horas haja uma decisão sobre o pedido de liminar. A fosfoetanolamina sintética começou a ser produzida em um laboratório do Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há mais de 20 anos pelo professor Gilberto Chierice. Até 2014, as pílulas eram distribuídas para pessoas interessadas. Foi quando a prática acabou interrompida pela USP, iniciando uma série de ações judiciais.

Nesta sexta, Chierice falou a uma rádio de São Carlos (SP). "É uma vitória para o doente de câncer", afirmou, destacando que a batalha até uma distribuição total para os interessados será longa. Segundo ele, os resultados variam de acordo com a pessoa, mas já recebeu "relatos de centenas de pacientes que registraram efeitos positivos com o uso da fosfoetanolamina". Por enquanto, cerca de 900 pacientes receberam o produto regularmente da USP.

Para Chierice, a pílula representa "um fato novo, uma teoria nova" na forma como encarar o câncer. "O tumor deixa de ser visto como doença e passa a ser encarado como ‘modificação celular’", ressaltou, para falar da eficácia terapêutica.

Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Gustavo Fernandes diz que a ação da AMB representa o pensamento das entidades médicas. "É uma unanimidade. Ninguém quer colocar o paciente em situação de risco." Ele acredita que, mesmo com a liberação, a fórmula não será prescrita por especialistas. "É uma substância sem dosagem. Qualquer prescrição será falha."

Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária avalia também a possibilidade de ingressar com medidas regulatórias para tentar reduzir os riscos dos efeitos da lei. A autarquia descartou a possibilidade de entrar com ação na Justiça. Desde que a proposta foi aprovada na Câmara, a Anvisa sustenta que a liberação do uso do composto traz riscos para a saúde pública e abre um perigoso precedente, pois despreza as regras existentes para a produção e desenvolvimento de medicamentos e coloca no mercado, sob força de lei, uma substância que fica à margem de qualquer possibilidade de controle.

"Quem garantirá ao consumidor que a substância que está adquirindo não é uma inescrupulosa falsificação? Quem garantirá que a quantidade da substância informada na embalagem é efetivamente a que existe no interior de cada cápsula?", questionou a autarquia. Colaboraram Paula Félix e René Moreira, especial Para a AE. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior e mais influente entidade de juízes do País, considera "inadmissível" a iniciativa do Sindicato dos Advogados de São Paulo em protocolar pedido de processo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Sérgio Moro, que preside a Operação Lava Jato.

Para a AMB, o Conselho Nacional de Justiça não pode ser encarado como uma "instância recursal ou como caminho para cercear a autonomia da magistratura".

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"Tal medida evidencia mais uma forma de intimidação dos juízes em suas atividades estritamente jurisdicionais e indica possível tentativa de impedimento à atuação do juiz que está à frente das investigações da Lava Jato."

A representação disciplinar foi requerida pelo advogado Roberto Teixeira, que coordena o núcleo de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o Sindicato dos Advogados, o juiz da Lava Jato teria insinuado que Roberto Teixeira forjou a escritura do sítio Santa Bárbara, localizado em Atibaia, interior de São Paulo - a propriedade seria do ex-presidente, o que é negado por seus defensores.

Em nota pública, assinada por seu presidente, João Ricardo Costa, a AMB destacou: "A magistratura brasileira reafirma a sua confiança nas instituições, sobretudo no Poder Judiciário, e reitera que não se furtará diante de ações e manobras que venham a tentar paralisar o trabalho dos juízes no combate à corrupção."

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, disse que a decisão tomada nesta quarta-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal de autorizar que pessoas condenadas em segunda instância comecem a cumprir pena antes que todas as possibilidades de recursos se esgotem é positiva por trazer mais agilidade à execução de condenações penais, mas que a mudança deveria ter sido feita a partir de uma reforma legislativa.

Para Costa, a decisão do STF decorre do fato de o legislador – o Congresso Nacional – não ter sido capaz de resolver a questão da morosidade dos processos no país e representa uma flexibilização da presunção de inocência dos réus. “O STF está tentando resolver a questão da morosidade na execução de condenações criminais, problema também que afeta processos na esfera cível”, disse.

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Por 7 votos a 4, o STF decidiu que os condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo, ou seja, sem se ele esteja concluído. Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.

A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

João Ricardo Costa ressaltou que a entidade defende o Estado de Direito e a manutenção da presunção de inocência até o trânsito em julgado. Segundo ele, a posição da AMB é de que havia outras formas de dar agilidade a execução das sentenças.“Defendemos a PEC 15/2011, que está parada, que reduz os graus recursais à primeira e segunda instâncias e torna a terceira e quarta instâncias em esferas de reapreciação dos processos”, explicou.

Na prática, a mudança via legislação traria o mesmo resultado: após a condenação em segunda instância, o réu passaria a cumprir a pena imediatamente, mesmo que decidisse recorrer aos tribunais superiores.

Procurada, a Ordem dos Advogados do Brasil ainda não havia se manifestado até o fechamento desta reportagem.

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