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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou a retomada do pagamento do adicional de tempo de serviços para magistrados, conhecido como quinquênio. A aprovação ocorreu em sessão realizada em 11 de janeiro, em meio ao recesso judiciário.

O benefício estava suspenso desde 2006 e consiste no aumento automático de 5% no salário dos juízes a cada cinco anos. Em 2022, o Conselho da Justiça Federal (CJF) restabeleceu o acréscimo e, depois, a decisão do CJF foi suspensa pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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Em 20 de dezembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli derrubou a decisão do TCU e liberou o pagamento retroativo do benefício. O impacto é estimado em R$870 milhões em toda a Justiça Federal, considerando as parcelas não pagas entre 2006 a 2022.

Em outro despacho de forte repercussão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. A decisão foi tomada nesta terça-feira (19).

Com isso, magistrados que ingressaram na carreira na década de 1990, por exemplo, poderão embolsar até R$ 2 milhões cada, conforme revelou o Estadão em novembro do ano passado.

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A situação expôs um embate entre o TCU e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que referendou o pagamento do benefício. O corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, acusou o tribunal de contas de se intrometer em tema do Conselho.

O pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS) havia sido suspenso em abril pelo ministro do TCU Jorge Oliveira. Conhecido como quinquênio, o benefício permitia um aumento automático de 5% a cada cinco anos nos contracheques dos magistrados. O penduricalho estava extinto desde 2006, mas em novembro de 2022 o Conselho da Justiça Federal (CJF) o ressuscitou para os magistrados mais antigos. O CJF é um colegiado formado em parte por integrantes da própria Justiça Federal. Compõem o órgão ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desembargadores federais.

Auditores do TCU preveem que o retorno do quinquênio causará um "dano irreversível" aos cofres públicos.

'Competência'

Os juízes federais não gostaram da decisão do Tribunal de Contas e a associação que representa a categoria, a Ajufe, entrou com um mandado de segurança no STF para restabelecer o benefício. Agora, Toffoli acatou o argumento dos magistrados.

O ministro do STF entende que o TCU não pode interferir na competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia, inicialmente, referendado o penduricalho de R$ 1 bilhão. "Entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário", escreveu Toffoli.

É o mesmo argumento usado pelo ex-procurador-geral da República (PGR) Augusto Aras, que também saiu em defesa dos juízes federais. "O Tribunal de Contas da União não é o defensor universal do erário e do patrimônio público", assinalou Aras, em agosto.

Recurso

A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá recorrer da decisão de Toffoli. Isso porque o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já manifestou, a ministros do Supremo e do TCU, descontentamento com a decisão do CNJ que liberou os penduricalhos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse a interlocutores que não há esforço fiscal que aguente essa fábrica de benefícios do Judiciário, concedidos por vias administrativas. Associações da Justiça têm recorrido aos órgãos de controle para obter vantagens financeiras.

Em nota, o presidente da Ajufe, Nelson Alves, informou que a "importante decisão" de Toffoli restabeleceu o equilíbrio constitucional nesse caso específico, "assegurando a independência do Poder Judiciário, fortalecendo as competências do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Conselho da Justiça Federal."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (14), o Exame Nacional da Magistratura. A aprovação na prova será requisito para quem quiser prestar concurso para juiz.

O exame vai funcionar como uma etapa prévia de habilitação dos candidatos. Só poderá se inscrever nos processos seletivos para juiz quem for aprovado no teste. A prova terá 50 questões objetivas para medir raciocínio, capacidade de resolução de problemas e "vocação para a magistratura".

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A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) vai conduzir o exame. Os tribunais continuam com autonomia para organizar seus concursos. A ideia é que o "provão" seja aplicado pelo menos uma vez por ano, simultaneamente em todas as capitais e no Distrito Federal.

A aprovação fica válida por dois anos. O candidato pode usar o comprovante para participar dos concursos que quiser nesse período.

Como vai funcionar a prova?

50 questões objetivas sobre direito constitucional, administrativo, civil, empresarial, penal e processual civil, direitos humanos e noções gerais de direito e formação humanística;

Perguntas para medir raciocínio, capacidade de resolução de problemas e vocação para a magistratura;

Caráter eliminatório, ou seja, quem for reprovado não pode prestar concurso;

Os candidatos precisam acertar 70% da prova. No caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, são exigidos pelo menos 50% de acertos;

A nota não é levada em consideração. O exame considera apenas a aprovação ou reprovação;

Aprovação válida por dois anos. O candidato pode usar o comprovante para disputar os concursos que quiser nesse período.

O Exame Nacional da Magistratura é uma bandeira de longa data do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, que vê na prova um caminho para aumentar a blindagem aos processos seletivos contra tentativas de interferência e favorecimento e para valorizar a "vocação" para a carreira.

"Vamos uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, vamos aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareciam aqui e ali", afirmou Barroso.

A nova resolução não se aplica aos concursos com editais já publicados. Novos editais não podem ser abertos até a regulamentação do exame, o que não tem data prevista para acontecer, mas segundo o CNJ "deve ocorrer em breve".

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, invalidar uma norma do Estado do Amazonas que estabelecia o tempo de serviço público como critério de desempate para a promoção de juízes.

A decisão foi tomada durante uma sessão virtual de julgamento encerrada no dia 27 de outubro. Os ministros julgavam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6761, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, destacou que a Constituição Federal prevê "tratamento uniforme" do regime funcional da magistratura a partir de lei complementar de caráter nacional.

Segundo a jurisprudência do Supremo, até que essa lei seja editada, o Estatuto da Magistratura é regulado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979.

Nunes Marques observou que a Lei Complementar 17/1997, do Estado do Amazonas, "inovou na matéria ao fixar como critério o maior tempo de serviço público, em caso de empate na antiguidade". Para efeito de comparação, a Lei Orgânica da Magistratura estabelece a precedência do juiz mais antigo na carreira.

Ele ressaltou que "não é possível adotar critério não relacionado ao desempenho da função jurisdicional para aferir a antiguidade do magistrado na promoção na carreira".

PRECEDENTE. O ministro relator observou, ainda, que o STF tem declarado inconstitucionais normas estaduais que criam disciplina em desacordo com as regras da Lei Orgânica da Magistratura. Em março passado, a Corte derrubou leis estaduais sobre limite de idade para ingresso, critérios de antiguidade e permutas no universo da toga.

As ações também haviam sido ajuizadas pela PGR, contestando normas dos Estados do Acre, do Espírito Santo, de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte. As leis fixavam critérios para o ingresso na carreira de juiz de Direito, para a aferição da antiguidade de magistrados ou para permutas.

Na ocasião, o Supremo também entendeu, por unanimidade, que a fixação desses critérios sem respaldo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional é inconstitucional e que a matéria não deveria ser submetida à autonomia dos Estados e de seus respectivos Tribunais, por haver uma opção constitucional expressa. As ações foram relatadas por dois outros ministros - Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte, e Gilmar Mendes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste sábado, 22, as leis de Goiás que viabilizaram o pagamento de salários de até R$170 mil mensais a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás. O magistrado acolheu um pedido do procurador-geral da República Augusto Aras e sustou o pagamento de verbas além do teto constitucional não só a integrantes do Judiciário goiano, mas também a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e servidores do Executivo estadual.

A liminar será submetida a referendo do Plenário da Corte máxima. Como mostrou o Estadão, desde a publicação das leis agora suspensas por Mendonça, a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado - que propôs ao Legislativo excluir penduricalhos do corte do teto do funcionalismo - já recebeu um montante acumulado de R$ 9,4 milhões - ou R$ 7,9 milhões líquidos.

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No centro do processo está o expediente que classifica como verba ‘indenizatória’ valores devidos a servidores que exercem ‘atividade extraordinária’. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto - corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.

Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores.

No Supremo, Aras contestou cinco leis, aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também quiseram entrar no jogo e pediram as mesmas regalias.

No último dia 12, o Tribunal defendeu os supersalários pagos a seus magistrados, argumentando que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma ‘graciosa’. O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem ‘extrapolar suas funções’ usuais de graça, devendo ser remunerados ‘de modo proporcional e compatível’ com as atividades ‘imprescindíveis’ que exercem para o funcionamento da Corte estadual.

No despacho assinado neste sábado, 22, Mendonça apontou que quando um servidor assume determinado cargo em comissão, deixa de desempenhar as ‘funções do cargo originariamente ocupado’. "De fato, não há efetiva cumulação de cargos. Afasta-se temporariamente do efetivo exercício de um, para desempenho do feixe de atribuições inerentes ao outro", ressaltou.

Segundo Mendonça, não há ‘razão jurídica’ que ampare a mudança de caráter dos pagamentos feitos aos servidores, ‘classificando-se a verba como remuneratória até certo patamar pecuniário (o teto do funcionalismo), e indenizatória em relação à quantia excedente àquele limite’.

"Afigura-se igualmente equivocada a noção de "serviço extraordinário" das atividades que venham a ser desempenhadas em razão da assunção de cargo em comissão, sob o argumento de que se trataria de feixe de atribuições "não incluído dentre as funções do cargo originariamente ocupado" pelo servidor efetivo, tal como recorrentemente esgrimida pelos defensores das normas sob invectiva", ressaltou.

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira determinou o corte do pagamento de penduricalho que permitia que juízes embolsassem até R$ 10 mil por mês. A decisão de Oliveira, desta quarta-feira, 19, foi dada um dia após o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinar a suspensão do pagamento retroativo da regalia, que poderia ter impacto de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, como revelou o Estadão.

"Pondero que as circunstâncias do caso justificam a atuação incisiva do tribunal no sentido de fazer cessar os pagamentos inquinados, não podendo esta Corte furtar-se a exercer sua competência e seu controle de legalidade, como guardião e garantidor do bom emprego dos dinheiros públicos, bem como, se for o caso, de buscar a devida reparação aos cofres federais dos prejuízos concretizados, no momento processual adequado", escreveu Oliveira na decisão.

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Como mostrou o Estadão, Salomão havia inicialmente avalizado a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que autorizava tanto o pagamento retroativo do chamado adicional por tempo de serviço (ATS), regalia extinta em 2006, quanto a volta do benefício aos contracheques e holerites dos juízes federais. O magistrado, então, recuou da posição ao determinar a suspensão dos pagamentos atrasados.

Somente a título de valores atrasados, o penduricalho permitiria que magistrados que ingressaram na carreira na década de 1990 embolsassem R$ 2 milhões. O custo foi estimado por um consultor parlamentar a pedido do Estadão, após a reportagem revelar, em novembro de 2022, a decisão que autorizou o pagamento.

No despacho, Oliveira argumentou que o ajuste feito por Salomão, em sua nova análise sobre o caso, "não encerrou o grave risco de dano ao erário". Oliveira determinou, então, a adoção de medida cautelar "para suspender todos os efeitos provenientes da decisão adotada pelo CJF" em razão de "fundado receio de grave lesão".

Monocrática

Ainda no despacho, Oliveira questionou a opção de Salomão de decidir sobre o tema de maneira monocrática, em vez de submeter a questão ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cobrou explicações. O ministro do TCU determinou que sejam ouvidas as autoridades do CJF para que expliquem se a liberação do penduricalho é compatível com regras do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ sobre o regime de subsídio e o teto constitucional.

Os integrantes do conselho ainda terão de explicar se a decisão por eles tomada preserva somente o benefício recebido pelos filiados da Associação de Juízes Federais (Ajufe), que é a entidade responsável pela apresentação da ação ao CJF. O ministro cobra explicações, no prazo de 15 dias, do CNJ.

Oliveira adotou as providências após auditores apontarem riscos "irreversíveis" aos cofres públicos no pagamento do penduricalho e recomendaram suspensão imediata.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em reação à volta do trabalho presencial, um grupo de juízes passou a colher assinaturas para uma "carta aberta" contra a medida. Eles defendem o descumprimento de determinações do Conselho Nacional de Justiça e de tribunais de todo o País. Os magistrados pretendem fazer uma manifestação na frente do conselho, em Brasília, e estudam judicializar normas com restrições ao home office após a redução drástica de casos de Covid-19.

O movimento preocupa ministros das Cortes Superiores e conselheiros do CNJ, que avaliam abrir apuração disciplinar sobre a conduta dos envolvidos. A carta, que tem sido compartilhada em grupos no WhatsApp, não tem um autor declarado. As assinaturas são mantidas em segredo. O grupo se denomina "Respeito à Magistratura" e afirma ser integrado por 800 juízes estaduais, federais e trabalhistas.

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O manifesto foi elaborado coletivamente pelos participantes. O grupo afirma ter deliberado por "orientar" que se deixem de cumprir "atos administrativos manifestamente ilegais que violem a Lei Orgânica da Magistratura".

O Estadão apurou que um dos juízes do grupo é Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, da 71.ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ele confirmou à reportagem a articulação e disse que "qualquer manifestação do grupo somente será realizada após a adesão mínima de 500 juízes".

Professor e ex-presidente da Associação de Magistrados do Trabalho de São Paulo (Amatra-2), Farley defendeu publicamente o trabalho remoto - em artigo no Consultor Jurídico (ConJur) e em redes sociais. Na internet, ele divulgou foto de uma sentença prolatada às 4h30: "O Judiciário não é um prédio, é um serviço".

No formulário do "Respeito à Magistratura", juízes dizem "denunciar" que a independência funcional foi violada pelas regras do CNJ, por se exigir, "sem observância das peculiaridades inerentes às mais diversas características de cada jurisdição, uma agenda de comparecimento dos magistrados à unidade jurisdicional".

Os magistrados afirmam no documento que vão acionar associações de classe para contratar advogado e enviar parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Há menção à possibilidade de mover ações na Corte, caso não haja uma solução "negociada". Os juízes falam em convocar "assembleias regionalizadas para debater possível alerta de paralisação dos serviços judiciários".

'Intolerável'

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, disse ontem que essa resistência é "intolerável". Segundo ele, 96% dos magistrados e 82,8% dos servidores estão trabalhando de forma presencial. "O retorno físico dos magistrados e servidores atende a demandas da sociedade e dos tribunais, sendo intolerável qualquer resistência por parte de agentes de Estado ao comando exarado pelo CNJ", afirmou Salomão. O Estadão apurou que a carta chegou à cúpula do Judiciário.

Na visão do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás e do Conselho dos Presidentes dos TJs, Carlos França, o grupo é minoria entre os mais de 15 mil membros do Judiciário no Brasil. "O magistrado tem de estar na comarca, conhecer sua unidade judiciária, conviver com a sociedade local, estar disponível para falar com advogados e para audiências na sua comarca", afirmou o desembargador. "Ele (o juiz) representa o Estado naquela localidade."

Questionada, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade da classe, defendeu "um modelo híbrido, que leve em consideração as particularidades de cada região e permita que a tecnologia seja usada em favor do cidadão e para dar eficiência à Justiça".

Em novembro de 2022, o CNJ aprovou resolução determinando a retomada presencial das atividades em 60 dias úteis, prazo encerrado em fevereiro. Advogados chegaram a reclamar de fóruns esvaziados e da dificuldade de conversar presencialmente com juízes, uma das prerrogativas da categoria.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A AMEPA – Associação dos Magistrados do Estado do Pará, por meio de suas Diretoria Executiva e Diretoria Eleita, manifestou em nota o seu veemente repúdio aos atos de caráter golpista e terrorista realizados na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no último domingo.

"Num episódio jamais visto na História do Brasil, criminosos destroem prédios dos três poderes em Brasília, entre eles a sede do Supremo Tribunal Federal, ofendendo sem precedentes a democracia brasileira e o normal funcionamento das instituições", diz a nota.

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"Pouco importa a motivação e qualquer juízo de valor que possam acompanhar ou tentar justificar pessoas que compactuam com tais atitudes. O que se está testemunhando é um triste desrespeito ao Estado Democrático de Direito. O Plenário do STF foi totalmente depredado", completa.

A AMEPA se solidariza com as instituições ofendidas e ressalta que a destruição do patrimônio físico da nação "não dobrará a força de nossos poderes que, ressalte-se, funcionam e continuarão a funcionar dentro da normalidade exigida pela Constituição Federal".

Na manhã desta segunda-feira (9), a Prefeitura de Belém e Governo do Estado atuaram juntos para desmobilizar na capital paraense qualquer tipo de ato antidemocrático de grupos terroristas em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, inconformados com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula nas eleições de 2022.

Os grupos antidemocráticos se concentravam em frente ao Batalhão de Infantaria de Selva (2º BIS) do Exército Brasileiro, localizado na avenida Almirante Barroso, no bairro do Marco, há quase três meses. A ação foi coordenada pela Organização Pública de Belém, ligada à Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb), com  o objetivo de garantir o cumprimento do Código de Postura do Município.

Por volta de 11 horas, a avenida Almirante Barroso já estava totalmente desobstruída, resultando em cinco extremistas detidos na ação pela Polícia Militar do Pará e encaminhados para a sede da Polícia Federal em Belém.

A ação de retirada dos antidemocráticos da Almirante Barroso, uma das principais vias da capital paraense, atendeu a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que ordenou a desmobilização no país de todos os atos antidemocráticos dos eleitores do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Com informações da AMEPA e Agência Belém.

 

Em uma investida para conter excessos de magistrados em meio às eleições de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu nove decisões pela derrubada de redes sociais de juízes e desembargadores em razão de manifestações políticas. Um balanço do órgão obtido pelo Estadão mostra que 21 investigações foram abertas sobre a conduta de 18 togados por razões que incluem divulgação de notícias falsas e ofensas a candidatos.

Na lista, figuram juízes que xingaram candidatos, puseram as urnas em xeque, flertaram com atos golpistas em frente aos quartéis e até desejaram a morte do atual presidente e seus familiares. A derrubada de redes sociais representa o endurecimento da magistratura contra interferências indevidas da toga no processo eleitoral. A conduta foi adotada pela primeira vez neste ano, em um entendimento do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.

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Em setembro, o ministro determinou que ficam vedadas manifestações de magistrados que contribuam para o "descrédito do sistema eleitoral ou que gerem infundada desconfiança social acerca da Justiça, segurança e transparência das eleições", além de canais que impulsionem esse tipo de conteúdo.

A medida foi uma reação a um período pré-eleitoral marcado por constantes questionamentos do presidente Jair Bolsonaro e seus seguidores sobre as urnas. Uma das citada é Ludmila Lins Grilo, da vara criminal e da infância de Unaí (MG). Seguidora do escritor Olavo de Carvalho, ela oferece o curso online a advogados chamado ‘Direito e a Guerra Cultural". A magistrada também publicou uma montagem com a foto de Salomão e o título "Os perseguidores-gerais da República". Ludmilla já foi punida em razão de uma publicação na qual ensinava seus seguidores a driblar o uso de máscaras em locais fechados durante a pandemia.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) Bartolomeu Bueno de Freitas entrou na mira do CNJ em razão de publicações após a morte da cantora Marília Mendonça. "Morreu jovem. Porque não morrem essas desgraças como Bolsonaro e os filhos. Paulo Guedes, Edir Macedo e essa tropa de meliantes do governo federal. Estou começando a ficar triste com Deus", afirmou nas redes.

PUNIÇÕES

Segundo o CNJ, investigações por mau uso de redes sociais resultaram em punições como a disponibilidade do cargo - afastamento com direito de receber vencimentos proporcionais. Um dos casos foi do juiz Glaucenir de Oliveira, que acusou, em um áudio, o ministro Gilmar Mendes, do STF, de receber propina.

Procurados, os magistrados citados não se manifestaram até a conclusão desta edição.

Paulo Sérgio Domingues e Messod Azulay Neto ocuparão vagas deixadas em aberto após aposentadoria de magistrados indicados em governos do PT.

O Senado sabatinou e aprovou nesta terça-feira, 22, os indicados do presidente Jair Bolsonaro (PL) para duas vagas abertas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Paulo Sérgio Domingues e Messod Azulay Neto assumem como ministros nos postos em aberto. Além deles, Liana Chaib vai ocupar uma vaga como ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Paulo Sérgio Domingues é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de São Paulo, e ocupará a cadeira do ex-ministro Nefi Cordeiro, que se aposentou em março de 2021 e foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2014.

Já Messod Azulay Neto é desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), do Rio de Janeiro, e assumirá a vaga deixada com a aposentadoria de Napoleão Nunes Maia Filho em dezembro de 2020, indicado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2007.

Liana Chaib, por sua vez, é desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), no Piauí. Ela foi indicada para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, e integrou uma lista tríplice composta composta ainda pelas desembargadoras Joseane Dantas dos Santos, do TRT-21, e Ana Paula Lockmann, do TRT-15.

Nesta quarta-feira, 23, o Senado deve sabatinar os nomes cotados para as embaixadas brasileiras na África do Sul, Costa Rica, Guatemala, Líbano, Tanzânia e Vietnã. Nesta terça, foram aprovados os nomes dos embaixadores da Guiné Equatorial, Jordânia, Mauritânia, Sudão e Tunísia. Um impasse entre o atual governo e o PT foi formado em torno dos nomes cotados para as representações na Itália, Vaticano e Argentina, deixando as vagas em aberto até o momento.

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou a suspensão das redes sociais de dois magistrados por causa de publicações de cunho político-partidário - o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio, e a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas. As decisões foram tomadas nesta quinta-feira, 26. É a primeira vez que o Conselho Nacional de Justiça adota esse tipo de postura em razão do período eleitoral.

Buhatem responde a uma sindicância perante o CNJ por causa de manifestações que violariam normas da magistratura. Na decisão desta quinta, 27, Salomão afirma que o desembargador reincidiu na conduta, 'mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório nesta Corregedoria' e que 'a solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado'.

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A decisão cita manifestação de Buhatem, no exercício da presidência da Associação Nacional dos Desembargadores, que comenta os ataques do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à ministra do Supremo Cármen Lúcia.

Salomão entendeu que 'o conteúdo da nota está a sugerir, em princípio, que o sindicado aproveitou o lamentável episódio envolvendo a ministra Cármen Lúcia, noticiado amplamente na imprensa, para enxertar, no meio do texto, manifestação de apoio ao presidente da República, atualmente candidato à reeleição'.

Além das publicações do desembargador, que já foram excluídas da sua rede social, a decisão do CNJ menciona que ele teria repassado em sua lista de transmissão do Whatsapp 'material contendo fake news sobre o candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva, com os seguintes dizeres: 'Lula é convidado de honra do Comando Vermelho".

A ordem de suspensão abarca os perfis do magistrado no Twitter e no Facebook. Depois de intimado, ele terá cinco dias para se defender nos autos da sindicância.

Já em relação a Rosália, o CNJ determinou a suspensão apenas de sua conta no Twitter, na qual ela teria publicado conteúdos em 'apoio a determinado candidato à Presidência da República, ao tempo em que dissemina conteúdo negativo ao outro candidato, atual ocupante do Executivo Federal'.

Em algumas publicações, juntadas na reclamação disciplinar à qual a juíza responde, ela declara seu voto em Lula (PT) e pede aos seguidores que votem no petista no segundo turno. "Você que é contra esse absurdo, vote 13 e ajude a impedir que os réus decidam se devem ser presos ou não", "como é triste tudo isso! Dia 30, vamos votar 13", dizem alguns dos tweets de Rosália.

Salomão menciona a existência de mais de 70 mensagens de autoria da juíza que seriam 'violadoras das normas constitucionais e regulamentares que regem a magistratura brasileira'. Assim como Buhatem, Rosália apagou as publicações. Como o caso dela segue o rito da Reclamação Disciplinar, o prazo dela de defesa é de 15 dias.

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR MARCELO BUHATEM

A reportagem entrou em contato com o desembargador Marcelo Buhatem por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que respondeu que 'como o processo corre em segredo, o desembargador não vai se pronunciar'.

COM A PALAVRA, A JUÍZA ROSÁLIA SARMENTO

A reportagem entrou em contato com a juíza Rosália Sarmento por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Amazonas e ainda aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para limitar a entrada da magistrados no sistema prisional. A medida foi tomada após o surgimento de uma denúncia sobre a visita de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao ex-governador Sérgio Cabral, que está preso na capital fluminense.

De acordo com a recomendação, os juízes que não são responsáveis pela fiscalização do sistema penitenciário só poderão entrar em presídios com autorização da presidência do tribunal.

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"O presidente do CNJ resolve recomendar que as autoridades judiciais que não estejam investidas de competência para a execução penal, ou para a corregedoria de unidade prisional, apenas ingressem em estabelecimento penal valendo-se da condição de magistrado ou magistrada, após comunicação, prévia e formal, e autorização da presidência do respectivo tribunal", definiu a norma.

O caso foi julgado durante sessão virtual do CNJ, que foi finalizada na sexta-feira (26). Segundo o relator da questão, conselheiro Mauro Pereira Martins, o caso ocorrido no Rio mostrou a falta de regras para situações "atípicas e não recomendáveis".

"O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais", escreveu Martins. 

A queda de braço entre servidores públicos federais e o Executivo por reajuste salarial pode se estender ao Poder Judiciário, num impasse entre juízes federais e a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) deve recorrer ao presidente da Suprema Corte, Luiz Fux, em busca de um projeto que garanta aumento aos magistrados neste ano, caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) de fato cumpra a promessa de reajuste de 5% para servidores civis e militares a partir de julho.

Segundo o presidente da Ajufe, Eduardo Fernandes, caso a categoria considerasse o critério que determina a recomposição pela inflação a cada ano, a defasagem dos salários dos juízes estaria atualmente na casa dos 49%, com base em estimativas desde 2006.

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A associação, contudo, descarta levar essa demanda ao presidente do Supremo. Em conversa com jornalistas na manhã desta terça-feira,19, a diretoria da entidade disse trabalhar com a possibilidade de reajuste de 5%, nos mesmos termos do Executivo, embora não considere o valor satisfatório e ainda estude a apresentação de um pedido formal a Fux.

Atualmente, a despesa média mensal por juiz para os cofres públicos, incluindo salário, indenizações, encargos e impostos de renda e despesas como passagens aéreas e diárias, é de R$ 48,2 mil, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No Supremo, interlocutores de Fux garantem estar descartada a possibilidade de um projeto de lei para conceder aumento salarial aos juízes ainda este ano. Um dos motivos para a cúpula do tribunal engavetar essa ideia seria a necessidade de os ministros aumentarem os próprios salários (hoje, em R$ 39,3 mil mensais) para que os magistrados de instâncias inferiores também passassem a ganhar mais.

Em contrapartida, ainda existiria a possibilidade de servidores da Justiça serem beneficiados por um aumento, seguindo a lógica de confirmação do reajuste para o Executivo. Os juízes também trabalham com um plano B: a PEC do quinquênio em tramitação na Câmara.

A Proposta de Emenda à Constituição estabelece aos magistrados da União e aos integrantes do Ministério Público uma adicional de 5% do salário a cada cinco anos. A verba indenizatória é cobiçada por juízes e procuradores, que passariam a receber o adicional acima do teto constitucional, de R$ 39,3 mil mensais.

Como o quinquênio funciona como uma espécie de aumento salarial, mesmo que não seja incluído formalmente na remuneração-base, a pressão geral dos magistrados e procuradores por reajuste poderia diminuir. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já defendeu a proposta e disse que as carreiras do Judiciário são como "qualquer outra", apesar dos benefícios dados a esses profissionais, como auxílio-moradia e férias de 60 dias.

Na última segunda-feira, 18, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, se reuniu com policiais para acalmar os ânimos em torno do reajuste de 5% prometido para todas as categorias do funcionalismo público federal. Aos agentes, Torres disse que o acordo sobre aumento ainda não foi fechado, o que abriria uma brecha para a reestruturação das carreiras da segurança pública. A pressão também se espalhou para outras áreas carreiras, incluindo servidores do Banco Central, que estão em greve desde o dia 1º de abril, da Receita Federal, do Tesouro Nacional, da Controladoria-Geral da União, entre outras.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que juízes e membros do Ministério Público não podem ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.

O crime de prevaricação é descrito no Código Penal como 'retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal'.

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A decisão foi tomada em uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade diz que a previsão viola a independência funcional de magistrados, promotores e procuradores.

Toffoli afirmou que a medida é necessária para 'preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções'.

"A Constituição Federal assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício do seu mister, sendo, portanto, uma prerrogativa indeclinável, que garante aos seus membros a hipótese de manifestarem posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem risco de sofrerem ingerência ou pressões político-externas", escreveu.

Em sua decisão, o ministro observou que magistrados e de membros do Ministério Público ainda podem ser responsabilizados se agirem 'com dolo ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções'.

O presidente da Conamp, Manoel Murrieta, disse que a decisão 'reforça segurança jurídica' e 'reafirma a garantia das prerrogativas profissionais' da classe

A mudança dificulta os planos da cúpula da CPI da Covid, que vinha cogitando a abertura de uma investigação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por 'omissão' diante da falta de posicionamento sobre as sugestões de indiciamento feitas pela comissão parlamentar. A pressão aumentou nos últimos dias, depois que o PGR pediu o arquivamento de três investigações que atingem o presidente Jair Bolsonaro (PL).

Por unanimidade, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a proposta (PEC 32/21) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos tribunais regionais federais (TRFs), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal de Contas de União (TCU). 

O relator, deputado Ácácio Favacho (Pros-AP), fez mudanças no texto original e estendeu a regra também para o Superior Tribunal Militar (STM). O texto altera a Constituição Federal.

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  “Foi acrescida alteração no parágrafo único do artigo 123 da Constituição, que trata da escolha, pelo presidente da República, dos ministros civis do Superior Tribunal Militar, de modo que sejam escolhidos dentre brasileiros maiores de 35 anos, mas que igualmente tenham menos de 70 anos, requisito que passa a ser, portanto, a regra geral para todos os indicados aos tribunais superiores e ao Tribunal de Contas da União”, explicou. 

Favacho também corrigiu a proposta original a fim de deixar clara uma das regras básicas para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. “Foi feita ainda uma correção na redação da proposta, onde não aparecia a referência ao notável saber jurídico e à reputação ilibada como condições para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho.” 

Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada “PEC da Bengala”. 

Já a nova proposta partiu do deputado Cacá Leão (PP-BA), para quem a falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas. 

No parecer favorável à proposta, o relator Acácio Favacho acrescentou que “há necessidade de elevar a idade máxima de acesso aos tribunais, como forma de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições”. 

Debates Na discussão do texto, a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) e os deputados Jorielson (PL-AP) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) ressaltaram a relevância da proposta para a organização do Judiciário.  Bulhões Jr. também destacou o consenso político em torno do tema. “É uma matéria maturada e com texto muito prático e objetivo. Então, não há necessidade de procrastinar ou protelar a apreciação da PEC”, afirmou. 

O presidente da comissão especial, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), também aposta em aprovação tranquila da proposta no Plenário da Câmara. “É um tema simples, prático e não há polêmicas. Estão encerrados os trabalhos da comissão e vamos agora ao Plenário.” 

A aprovação definitiva da proposta ainda depende dos votos de, pelo menos, 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

*Da Agência Câmara de Notícias

A Assembleia Legislativa de Alagoas recebeu na semana passada um projeto de lei para instituir licença-prêmio aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado. Se aprovada pelos deputados, a mudança terá um impacto orçamentário inicial de R$ 66,6 milhões, segundo estimativa da própria Corte.

O texto prevê que, a cada triênio de trabalho, os magistrados tenham direito a 60 dias de folga, que poderão ser fracionados em dois períodos de 30 dias. Desembargadores e juízes também poderão optar por vender os dias de licença-prêmio acumulados, como já ocorre com as férias anuais de 60 dias.

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A ideia é que a mudança tenha efeitos retroativos, ou seja, leve em conta o período trabalhado por cada magistrado desde a sua respectiva data de admissão. Para o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, o mais antigo do tribunal, por exemplo, a conversão das licenças-prêmio acumuladas chegaria na ordem de R$ 1 milhão. O impacto de R$ 66,6 milhões seria justamente com todas as licenças retroativas.

O projeto foi enviado pelo desembargador Klever Rego Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, a partir de uma proposta da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis). Em mensagem ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor, ele afirma que a mudança não vai causar ‘aumento de despesas não autorizado em lei, uma vez que serão resultado do remanejamento de rubricas orçamentárias’. A fonte do dinheiro remanejado, no entanto, não foi informada.

Ao justificar a necessidade das licenças-prêmio, o desembargador afirma que elas vão servir para 'valorizar àqueles que possuam maior tempo de serviço, dando prestígio aos anos dedicados à prestação jurisdicional'.

A Constituição limita o holerite do funcionalismo público a R$ 39,3 mil, valor correspondente aos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo. São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados 'supersalários'.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do tribunal e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

Apesar de a Organização Mundial da Saúde reconhecer que o 'lockdown' pode frear a transmissão do novo coronavírus, tendo em vista que o contato entre pessoas é restringido, dois juízes do interior paulista afirmaram, em decisões sobre restrições para combater a covid-19 no Estado de São Paulo, que a entidade seria 'contra' a medida e teria 'apelado aos governantes para que deixem' de usá-la. Um dos despachos chegou a referenciar um artigo classificado pelo Estadão Verifica como enganoso por distorcer a fala de um enviado especial da OMS.

As decisões em questão foram proferidas pelos juízes Augusto Bruno Mandelli e Giovani Augusto Serra Azul Guimarães durante o plantão judiciário em Avaré e Ribeirão Preto, respectivamente. O teor dos despachos foi revelado pelo site Consultor Jurídico.

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O documento mais recente é datado do dia 28 de março e diz respeito a um mandado de segurança impetrado pelo dono de um restaurante contra decreto municipal que proibia a venda de bebidas alcoólicas durante a fase emergencial do Plano São Paulo. A norma acabou sendo revogada no dia seguinte à decisão judicial.

Na ocasião, o juiz Augusto Bruno Mandelli liberou a venda de bebidas alcóolicas pelo dono do restaurante, apontando que as medidas previstas no decreto municipal 'nada se relacionavam com o combate da pandemia'. O magistrado afirmou que a 'impetração era digna de elogios'.

Com relação ao lockdown, o magistrado fez referência à lei federal com medidas de combate à covid-19 e lembrou que o Supremo Tribunal Federal entendeu que Estados e municípios podem executar as medidas que avaliarem necessárias para conter o avanço do novo coronavírus, como determinar o isolamento social e definir as atividades locais essenciais.

"O STF firmou entendimento de que devem os entes federados seguir as orientações da OMS Organização Mundial da Saúde, bem como justificar suas ações, sendo certo que que há meses a OMS se pronunciou contra as medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos (lockdown ainda que disfarçado de quarentena) que, por sua vez, jamais justificaram, a não ser por gráficos e números imprecisos e sem qualquer base científica, suas providências. O descumprimento da decisão do STF, nesses pontos, é flagrante", registrou o magistrado.

O julgamento do Supremo também foi lembrado por Giovani Augusto Serra Azul Guimarães na decisão em que relaxou, por 'manifesta ilegalidade', a prisão em flagrante de um comerciante que teria descumprido determinações sanitárias e incitado outros a fazerem o mesmo.

O magistrado questionou o respaldo do decreto que instituiu a fase emergencial contra a covid-19 'diante da Constituição da República, da decisão do Supremo Tribunal Federal pertinente ao tema, das orientações da Organização Mundial da Saúde e da ciência'.

Sobre a OMS em específico, Guimarães registrou: "A Organização Mundial da Saúde já apelou aos governantes para que deixem de usar o lockdown, medida que 'tem apenas uma consequência que você nunca deve menosprezar: torna os pobres muito mais pobres'".

A frase citada pelo magistrado foi extraída de um texto classificado como enganoso pelo Estadão Verifica. O conteúdo distorcia a fala de David Nabarro, enviado especial da Organização Mundial da Saúde, durante entrevista para a revista britânica The Spectator. Frases de Nabarro já haviam sido retiradas de contexto em outra ocasião, sendo que projeto Comprova também classificou tal conteúdo como enganoso.

O que diz a OMS sobre o lockdown

Em seu site, a OMS informa que reconhece a importância de lockdowns para frear a transmissão do coronavírus, tendo em vista que o contato entre pessoas é restringido. A organização aponta que em determinados momentos, alguns países "não tiveram opção a não ser decretar lockdowns para ganhar tempo".

A OMS ressalta que tais medidas têm um "impacto negativo profundo" nos indivíduos, comunidades e sociedades. E lembra que os mais afetados são os "mais pobres, imigrantes e refugiados, que dependem do trabalho do dia-a-dia para subsistir". No entanto, termina dizendo que "espera que os países utilizem intervenções onde e quando forem necessárias, baseados na situação de cada local".

COM A PALAVRA, OS JUÍZES

A reportagem buscou contato com os magistrados até a publicação desta matéria, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

A presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Renata Gil, entregou, nesta quarta-feira (3), ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o "Pacote Basta", que propõe algumas mudanças no Código Penal de 1940 e nas leis Maria da Penha e dos Crimes Hediondos para o recrudescimento das penas aos crimes de violência contra a mulher. Entre as sugestões estão a criminalização da violência psicológica e a inserção de artigo à Lei Maria da Penha para garantir o afastamento de casa do homem acusado de agressão.

A associação argumenta que a maior parte dos casos de violência contra a mulher não resultam na prisão dos agressores. Destaca-se no projeto, dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020 que revelou que, em 2019, o País registrou 1.326 feminicídios - um aumento de 7,9% em relação a 2018. Desses registros, 89,9% dos casos o companheiro ou ex-companheiro da vítima foi o responsável. A entidade ressalta também que o quadro pode ter se agravado no último ano por causa da pandemia de Covid-19 e que, somente no Estado de São Paulo, foi observado aumento de 32% das ocorrências de feminicídio no primeiro semestre de 2020, se comparado ao mesmo período do ano anterior.

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A proposta do 'Pacote Basta' é, além de tornar as penalidades mais duras, prevenir que a violência contra a mulher se torne mais grave. Um dos dispositivos do projeto de lei apresentado pela entidade é o acréscimo do artigo 132-A ao Código Penal para prescrever como violência psicológica situações em que as vítimas são expostas ao risco de dano emocional; diminuição da autoestima; que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento; ou que vise degradar ou controlar suas ações.

De acordo com a proposta, também seriam atos puníveis: a ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir. A pena sugerida foi de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Segundo Renata Gil, a violência psicológica é uma "precursora" da violência física, de modo que semelhante sucedido deve ser considerado motivo suficiente para o afastamento do agressor do local de convivência com a ofendida. "É fundamental prevenirmos para que essa opressão não progrida nem chegue a lesões corporais e até mesmo ao feminicídio", afirma.

A perseguição, ou 'stalking', também foi adicionado ao pacote como crime de ordem psicológica. Sugere-se que seja adicionado ao Código Penal dispositivo para estabelecer que o ato seja considerado 'violência simbólica'. A associação argumenta que o ilícito fere a 'liberdade psíquica da vítima', que é um 'bem jurídico primordial'. "O delito de perseguição deve ser considerado formal, instantâneo e consumado independente de ter sido alcançado o resultado pretendido pelo agressor", analisa Renata Gil.

Outra sugestão do pacote é a modificação da Lei Maria da Penha para incluir o artigo 12-C, que estipula o afastamento do agressor do lar quando há 'risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes'. Além disso, foi proposto que o feminicídio seja considerado crime autônomo e deixe de ser um agravante, como atualmente é tipificado no Código Penal.

Renata Gil diz que 'os números da violência contra a mulher no Brasil são superiores aos verificados em todos os países da OCDE'. A magistrada sustenta que a alteração nas leis é o caminho para 'fazer avançar as políticas públicas do Estado e dar um basta ao assustador panorama corrente'. A presidente da AMB explica que as sugestões de alteração nas leis têm como objetivo impedir que as vítimas se sintam desestimuladas a denunciar os agressores, bem como restringir a atuação destes. "Se aprovada, a proposta evitará que a violência psicológica e o 'stalking' evoluam para situações mais gravosas, como o feminicídio", complementou a juíza.

Em meio ao agravamento da crise econômica instaurado pela pandemia, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) abriu uma licitação de R$ 459.148,20 para comprar lanches. A extensa lista inclui leite condensado, chocolate granulado, gelatina, iogurte, doce de leite, pêssegos em calda, queijo, goiabada, mais de 16 tipos de biscoito, entre outros itens.

Devido às restrições da Covid-19, vale lembrar que maioria dos ministros e servidores não estão comparecendo ao tribunal e participam das sessões de casa, por meio de vídeoconferências.

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Só de biscoitos foram solicitados 1.745 kg. O mais desejado é o ‘casadinho recheado com goiabada’, que compreende 144 kg. Contudo, a diversidade de sabores foi estendida aos de chocolate, queijo, maça e canela, aveia e mel, coco e maisena, e até mesmo água e sal, para atender ao paladar dos servidores. Caso o negócio seja fechado integralmente, o STJ também será abastecido com 1.833 litros de refrigerante para 2021.

De acordo com a Época, o pregão foi aberto no último dia 24 e o nome da empresa vencedora não foi divulgado. O contrato deve começar em fevereiro e durar um ano. Parte do lanche será entregue à creche do órgão, que fornece quatro refeições diárias a 45 crianças.

O edital informa que a proposta tomou como referência o consumo de 2019, quando ainda não havia pandemia. Ao menos a quantidade de itens listados indica que o STJ tem esperança de que o serviço seja normalizado em 2021, mesmo sem resposta efetiva de nenhuma das vacinas testadas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou um novo penduricalho para os juízes com potencial para turbinar ainda mais o custo médio de cada magistrado - hoje em R$ 50,9 mil mensais. A resolução foi aprovada na última terça-feira, num momento em que cresce a pressão para ampliar o poder da reforma administrativa. Por ora, os membros do Judiciário estão fora do alcance das mudanças.

A resolução permite aos tribunais regulamentar o pagamento de 1/3 do subsídio do magistrado a título de compensação para juízes que atuarem simultaneamente em mais de uma Vara do Judiciário ou acumularem "acervo processual" sob sua responsabilidade. A proposta era um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi levada ao CNJ pelo ministro Dias Toffoli em sua última sessão como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ.

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Os tribunais poderão estabelecer diretrizes e critérios para distribuir o pagamento. A AMB disse, em nota, que a falta de parâmetros para gratificação "representava quebra de isonomia" e que a alteração "visa a uma valorização da magistratura". Nem o CNJ nem a AMB divulgaram o custo potencial do penduricalho.

A recomendação do Conselho, porém, é que a nova verba se sujeite ao teto remuneratório, que limita o ganho do servidor ao salário de ministro do STF (R$ 39,2 mil). O Judiciário, no entanto, tem um histórico de pagamento de verbas além do teto, como ocorreu no caso do auxílio-moradia, que engordou os contracheques dos magistrados entre 2014 e 2018, independentemente de ter havido ou não deslocamento.

Despesas

Dados do CNJ indicam que o custo médio de um magistrado para a administração pública está bem acima do que seria a sua remuneração bruta. O gasto por magistrado é calculado em R$ 42,5 mil mensais na Justiça do Trabalho, R$ 52 mil na Justiça Federal e chega a R$ 75,4 mil no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Os servidores do Judiciário - que foram alcançados pela proposta de reforma administrativa - também têm custo individual elevado, entre R$ 13,5 mil e R$ 23,5 mil mensais. Além do salário, a conta inclui benefícios, encargos, contribuição à Previdência, diárias, passagens e indenizações judiciais, entre outros itens.

A polêmica em torno da exclusão dos magistrados da reforma administrativa ganhou força e já ameaça travar o andamento da proposta no Congresso. "É uma imoralidade e um desrespeito ao contribuinte, principalmente aos 23% que estão desempregados", critica a senadora Kátia Abreu (PP-TO), que integra a frente parlamentar de defesa da reforma administrativa. Autora de projeto já aprovado pelo Senado que barra os altos salários com o cumprimento do teto remuneratório do serviço público excluindo os penduricalhos, a senadora cobra da Câmara a votação do texto.

Para a professora de administração pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Gabriela Lotta, a ausência dos membros de Poder na reforma acentua as desigualdades que existem no serviço público: entre os Poderes, entre os entes federativos (União, Estados e municípios) e entre as carreiras. "A reforma não só não está atacando nenhuma dessas desigualdades como está agravando algumas delas por deixar de fora esses atores do topo", diz Gabriela. "Estamos revivendo a herança do patrimonialismo dessas elites que abocanham parte importante do recurso financeiro do Estado e usa o seu poder para não permitir nenhum tipo de transformação", critica.

A equipe econômica tem se defendido com o argumento de que a Constituição não permite ao Poder Executivo propor uma nova regra para membros de outros Poderes, como é o caso de juízes, magistrados, parlamentares e procuradores. A inclusão dessas categorias ficaria a cargo do próprio Congresso Nacional durante a tramitação do texto. Procurado, o CNJ não respondeu aos questionamentos da reportagem.

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