Tópicos | Bispo Rodrigues

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, também suspendeu nesta quinta-feira a autorização para trabalho externo para o ex-deputado Bispo Rodrigues, o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, e o ex-deputado federal Pedro Corrêa, todos condenados no julgamento do mensalão.

O entendimento de Barbosa é que o trabalho externo somente pode ser autorizado após o cumprimento de um sexto da pena, por isso ele tem cancelado o benefício garantido aos condenados do mensalão. Hoje mesmo ele suspendeu a autorização para trabalho fora da prisão do ex-deputado Valdemar Costa Neto.

##RECOMENDA##

A Justiça Federal do Distrito Federal autorizou nesta terça-feira, 28, que o ex-deputado federal Bispo Rodrigues trabalhe ao mesmo tempo em que cumpre sua pena, decorrente do julgamento do mensalão. Rodrigues, que foi deputado pelo PL, atual PR, cumpre pena de 6 anos e 3 meses no regime semiaberto no presídio da Papuda, em Brasília, desde o dia 5 de dezembro de 2013. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Assim, ele se junta a outros condenados no mesmo processo que já foram autorizados a trabalhar, como o ex-tesoureiros do PT, Delúbio Soares, e o ex-deputado Pedro Henry (PP-MT).

Em razão da decisão, Bispo Rodrigues deixará de cumprir pena na Papuda e irá para o Centro de Progressão Provisória, também em Brasília, onde ficam os detentos que a Justiça autorizou trabalho externo.

##RECOMENDA##

O ex-deputado Bispo Rodrigues e o deputado Valdemar Costa Neto se entregaram no nesta quinta-feira, 05, à polícia. Os dois se apresentaram diretamente à Penitenciária da Papuda, em Brasília. Com isso, os quatro condenados no processo do mensalão que tiveram a determinação de prisão expedida hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF) já se apresentaram à Justiça.

Mais cedo, o ex-deputado Pedro Corrêa e o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane se entregaram à Polícia Federal, também em Brasília. Os réus do mensalão devem ainda passar por exame no Instituto Médico Legal (IML).

##RECOMENDA##

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou nesta segunda-feira (2), a prisão imediata do ex-deputado Bispo Rodrigues, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão a 6 anos e 3 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. Janot enviou parecer nesta segunda-feira ao STF contrário ao recurso da defesa do ex-deputado.

Na semana passada, Janot havia pedido a prisão imediata do ex-deputado Pedro Corrêa e do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane. Janot deve ainda encaminhar parecer no mesmo sentido para os casos dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e do advogado Rogério Tolentino. Depois de recebido o parecer, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, decidirá se determina a execução imediata da pena.

##RECOMENDA##

Bispo Rodrigues pediu para ter seu caso julgado novamente, mesmo sem o mínimo de votos estipulado pelo regimento do STF. Bispo Rodrigues foi condenado de forma unânime pelo crime de corrupção passiva. Apenas três ministros votaram de forma divergente no caso de lavagem de dinheiro.

"As condenações impostas ao réu não podem mais ser modificadas, na medida em que foi ele condenado de forma unânime quanto ao delito de corrupção passiva e, no de lavagem de dinheiro, com apenas três votos de divergência", afirmou o procurador.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira, 13, novo recurso apresentado pelo ex-deputado Bispo Rodrigues (RJ), do extinto PL. A defesa alegava que houve erro na punição porque o ex-parlamentar teria cometido apenas um crime. Ele foi condenado pelo tribunal a 6 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, disse que os dois crimes são autônomos. Segundo ele, cada crime teve seu "contexto e execução próprios". "Não há omissão ou contradição a ser sanada", afirmou Babosa.

##RECOMENDA##

Os ministros também reconheceram que o recurso da defesa de Bispo Rodrigues tem caráter meramente protelatório. O STF teve o mesmo entendimento em relação ao ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Com essa menção na decisão, os ministros abrem espaço para, na hora da proclamar o resultado, determinar o cumprimento imediato da pena.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira, 21, por maioria, os embargos de declaração do ex-deputado Bispo Rodrigues (ex-PR) do Rio de Janeiro. O ex-deputado foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva a pena de 6 anos e 3 meses de prisão mais pagamento de multa no valor de R$ 696 mil.

Na discussão do recurso, que iniciou na semana passada, a maioria dos ministros entendeu que a pena de corrupção imposta ao ex-deputado deve ser calculada com base na lei 10.763, de 2003.

##RECOMENDA##

A divergência no plenário foi suscitada pelo ministro Ricardo Lewandowski que entende que a negociata para o recebimento de "mesada", em troca de apoio às votações de interesse do governo do ex-presidente Lula, teria ocorrido antes de 2003. Para o ministro o crime de corrupção se deu no ato do acerto do pagamento da propina. Tal entendimento, se fosse seguido pelos demais ministros, poderia abrandar a pena do réu, uma vez que a lei 10.763 estabeleceu que as penas para os crimes de corrupção sejam de dois a 12 anos de prisão. A regra anterior, era mais branda e falava em penas de um a oito anos de prisão. A tese defendia por Lewandowski teve o apoio dos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.

Com a palavra, Joaquim Barbosa alegou, entretanto, que nos autos só há provas de que o Rodrigues recebeu o dinheiro do esquema do mensalão no dia 17 dezembro de 2003, ou seja, quando já estava em vigor as regras mais rígidas para o crime de corrupção. O ministro recorreu ainda ao depoimento prestado pelo ex-parlamentar no processo em que Rodrigues diz que a oferta e o recebimento da propina, no valor de R$ 150 mil, ocorreu no último mês de 2003. Votaram com Barbosa os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Dirceu

A decisão desta quarta também frustra a defesa do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, considerado como chefe da quadrilha pelo Ministério Público. O petista foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Em documento enviado aos ministros, Dirceu alega que também no caso dele o cálculo das penas deveriam se basear nas regras anteriores à lei de 2003.

Na tarde desta quarta-feira, podem ainda ser analisados os embargos apresentados por Marco Valério e pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. A tendência é que os recursos deles sejam apreciados após os ministros se posicionarem sobre os embargos dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

Próximo passo

Apenas depois da conclusão do julgamento dos embargos de declaração, os ministros deverão discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que são os embargos infringentes. Esse tipo de recurso, tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Entre eles estão José Dirceu e Delubio Soares.

Ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando