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 O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral sugeriu que o órgão apure as providências judiciais cabíveis contra o apresentador Ratinho. Na última quarta-feira (15), durante seu programa na rádio Massa FM, de São Paulo, ele afirmou que a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) fosse morta por meio de uma "metralhadora". Nesta quinta (16), o ofício foi enviado à sede do MP no Distrito Federal.

O documento argumenta que as declarações de Ratinho podem configurar crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato. A pena para as condutas descritas pode variar de um a quatro anos de prisão.

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“Para o grupo de trabalho, caso fique constatado, no curso da investigação, que houve uso de violência psicológica, também poderá estar caracterizado o crime previsto no artigo 359-P do Código Penal. Esta lei estabelece pena de reclusão de 3 a 6 anos, mais aplicação de multa, para quem usar de violência física, sexual ou psicológica, para dificultar ou impedir o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu gênero”, explica nota oficial do Ministério Público.

As agressões foram proferidas por Ratinho enquanto ele criticava um projeto de lei apresentado por Bonavides para alterar o artigo do Código Civil que prevê a utilização dos termos "marido e mulher" na celebração de um casamento. O objetivo da atualização seria o de evitar o constrangimento para pessoas LGBTQIA+.

“Natália, você não tem o que fazer, não? Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa do teu marido, a cueca dele, porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa. Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”, afirmou Ratinho.

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