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Na última sexta-feira (21), a governadora Raquel Lyra prestigiou a primeira noite de atividades do Festival de Inverno de Garanhuns, no agreste de Pernambuco. Em suas redes sociais, ela compartilhou registros da festa e defendeu que o modelo do festival fosse replicado em outras cidades do interior do estado, como Taquaritinga do Norte, Triunfo, Belo Jardim, Gravatá, Serra Talhada e Jupi.

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"O Festival de Inverno de Garanhuns é um brinde a Pernambuco. É a prova de que o turismo no interior pode ir muito além da Páscoa e do São João. A cidade está lotada desde ontem, logo no primeiro dia do FIG, com turistas, de todos os lugares do Brasil, ajudando a movimentar a economia e a gerar emprego e renda pra todo o Agreste", publicou Raquel, em sua conta no Twitter. 

De acordo com ela, o FIG é inspiração para que o governo incentive a realização de outros festivais de inverno. "Vejo o inverno no interior de Pernambuco com um potencial imenso e queremos trazer mais pessoas para conhecerem tantos lugares bonitos e especiais de nosso país Pernambuco. Ontem foi só a primeira noite, mas ainda temos nove dias de FIG para celebrar Garanhuns, celebrar o interior e celebrar Pernambuco", completou. 

Oposto do Cruzeiro, conhecido por defender a seleção brasileira, Wallace Leandro de Souza ironizou uma pergunta sobre violência contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e fez uma enquete sugerindo a seus seguidores dar “um tiro na cara” do petista. O atleta é eleitor declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

"Daria um tiro na cara lula com essa 12?", enviou um seguidor do oposto em sua caixa de perguntas no Instagram. O atleta ironizou o questionamento e abriu uma enquete para seu público: “alguém faria isso”.

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A atitude revoltou usuários das redes sociais, que cobraram que a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) tomasse uma providência em resposta à atitude do atleta. “Isso aqui quem fez foi aquele Wallace, do vôlei. A sequência tinha fotos de armas. Obviamente o valente já apagou. Gostaria de saber o que a CBV @volei vai fazer a respeito de tão edificante postagem”, escreveu o comunicador Flávio Gomes.

Em reação à publicação, o Cruzeiro se resumiu a dizer que lamenta a publicação e que "o momento delicado, em que precisamos ter muita cautela com as nossas manifestações". "As redes sociais podem parecer um espaço em que tudo está liberado, sem muita avaliação das possibilidades de interpretação, e isso é uma grande armadilha.  Reforçaremos com todo o nosso staff, atletas e comissão técnica sobre a importância da responsabilidade no uso das mesmas", publicou o clube.

Em seu Twitter, a nadadora pernambucana Joanna Maranhão criticou a medida a ser adotada pelo Cruzeiro. "Um atleta do time incita violência contra o presidente da República. O clube: vamos oferecer um media training para melhor uso das redes sociais", escreveu. 

Mais cedo, a atleta já havia engrossado o coro das cobranças à CBV. "Por acaso a confederação de @volei tem um conselho/comitê de ética? Caso exista, vocês vão agir em relação a um atleta deliberadamente incitando violência e falando em atirar no rosto do presidente da República, não vão?", disse. 

 O Grupo de Trabalho (GT) Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público Eleitoral sugeriu que o órgão apure as providências judiciais cabíveis contra o apresentador Ratinho. Na última quarta-feira (15), durante seu programa na rádio Massa FM, de São Paulo, ele afirmou que a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) fosse morta por meio de uma "metralhadora". Nesta quinta (16), o ofício foi enviado à sede do MP no Distrito Federal.

O documento argumenta que as declarações de Ratinho podem configurar crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato. A pena para as condutas descritas pode variar de um a quatro anos de prisão.

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“Para o grupo de trabalho, caso fique constatado, no curso da investigação, que houve uso de violência psicológica, também poderá estar caracterizado o crime previsto no artigo 359-P do Código Penal. Esta lei estabelece pena de reclusão de 3 a 6 anos, mais aplicação de multa, para quem usar de violência física, sexual ou psicológica, para dificultar ou impedir o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu gênero”, explica nota oficial do Ministério Público.

As agressões foram proferidas por Ratinho enquanto ele criticava um projeto de lei apresentado por Bonavides para alterar o artigo do Código Civil que prevê a utilização dos termos "marido e mulher" na celebração de um casamento. O objetivo da atualização seria o de evitar o constrangimento para pessoas LGBTQIA+.

“Natália, você não tem o que fazer, não? Você não tem o que fazer, minha filha? Vá lavar roupa do teu marido, a cueca dele, porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa. Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”, afirmou Ratinho.

 De acordo com o jurista autor dos pedidos de impeachment de Dilma Rousseff e Fernando Collor, Miguel Reale Júnior, o Ministério Público possui autonomia para pedir a interdição do atual presidente Jair Bolsonaro, se ele for declarado mentalmente incapaz para continuar no cargo. A declaração foi dada em entrevista à revista Veja, publicada nesta sexta-feira (11).

“O Ministério Público pode pedir a interdição do presidente, mas temos certeza que o atual procurador, Augusto Aras, não tomará essa medida”, comentou Reale.

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Segundo o jurista, tal ação é baseada no Código de Defesa Civil, cabendo o pedido à família e à autarquia. “Bolsonaro tem quadros de anormalidade, falta de empatia, personalidade antipática e antissocial. Gosta de tortura, não é solidário na doença, já propôs que 30 mil morram em um projeto de poder. É um quadro triste”, continuou.

A lei 13.146, de 2015, presente no Código Civil de 2002, institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e regulamenta o processo de interdição de indivíduos classificados como pessoas com deficiência mental. Elas são definidas pelo artigo 2º como aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, “o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

Em 2020, um grupo composto pelos juristas Alfredo Attié Jr, José Geraldo de Souza Jr, Pedro Dallari, Alberto Zacharias Toron e Fábio Roberto Gaspar, bem como pelos filósofos Renato Janine Ribeiro e Roberto Romano, pediu que o Supremo Tribunal Federal interditasse o presidente Bolsonaro. Eles ainda solicitaram "a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos relativos ao cargo e à função de presidente da República".

Reale, contudo, ressalta que a prerrogativa legal passa somente pelo procurador-geral da República. "Aras não fará nada", coloca.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o PL 3632/15, que sugere obrigar estudantes de graduação do ensino superior bolsistas do estado a prestar serviços de divulgação, formação e informação científica e educacional em instituições públicas de educação básica. Na prática, a proposta exige que os universitários deem aulas a estudantes do ensino básico. A proposta ainda será votada no plenário da câmara.

De acordo com a nota oficial da câmara, “os serviços deverão ser prestados por no mínimo duas horas semanais, pelo tempo que durar a bolsa. A proposta exclui dessa obrigação os alunos que recebem bolsa de iniciação à docência, de assistência estudantil e de formação de professores, além do estudante que já desenvolve trabalho em escola pública em razão de atividades curriculares, de extensão ou profissionais”. Para entrar em vigor, a regra dependerá ainda de uma regulamentação por parte do governo federal, em articulação com os sistemas estaduais e municipais de ensino. Será necessário definir, por exemplo, o número de alunos participantes e as formas de participação dos bolsistas nas atividades das escolas.

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"É um projeto tão importante. Que o estudante financiado com 100% de dinheiro público, esse estudante oferecer duas horas por semana do seu conhecimento científico. Não é possível que não tenhamos aqui o mínimo de compreensão do que significa alguém estudar com o dinheiro de toda sociedade e oferecer como contrapartida duas horas por semana às escolas, para dizer que aprendeu isso e que gostaria de transmitir a você. Conhecimento é assim”, defendeu o relator da CCJ, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).

Para outros parlamentares, contudo, a proposta pode, além de prejudicar os estudantes mais pobres, incentivar que as escolas utilizem o trabalho dos bolsistas como mão de obra mais barata e menos qualificada. "Porque o [aluno] que tem tempo sobrando, o que só estuda, para ele tudo bem 2 horas por semana. E o que não tem tempo? E o que está prestando serviço dentro da própria universidade? O principal investimento do Brasil num bolsista é que ele tenha bons frutos educacionais e devolva também depois de formado. Agora, o estudante que está aqui com uma bolsa de 400 reais e que tem de trabalhar porque, se não, não paga nem o ônibus, em muitos sentidos, uma certa demagogia em cima dos pobres”, argumentou a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Com informações de Agência Câmara de Notícias

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