A desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Karina Albuquerque Aragão, deferiu um pedido de liminar que impede o governador Paulo Câmara (PSB) de vincular o adversário Armando Monteiro (PTB) ao governo do presidente Michel Temer (MDB). Neste sentido, Paulo não poderá mais usar a expressão “turma de Temer” para se referir ao petebista.
“Fazendo uma reanálise fática de todo o conteúdo apresentado, verifico que a ideia que se pretende passar pela Coligação representada é totalmente incoerente com a posição política adotada pelo candidato Armanda Monteiro. E, para além do mais, quer revelar uma aliança política que de fato inexiste”, considera a desembargadora na decisão. Um dia antes, contudo, ela mesma tinha argumentado não ver problema na ligação feita ao palanque de Armando.
##RECOMENDA##Na liminar, Karina Albuquerque Aragão determina a retirada imediata das propagandas já veiculadas pela chapa de Paulo com a expressão e observa que, em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 5 mil por cada veiculação.
“A Justiça foi muito clara ao dizer que Paulo veiculou uma propaganda incoerente, que não corresponde aos fatos. Armando jamais esteve ao lado de Temer em momento algum. Pelo contrário, Armando sempre foi leal a Lula e votou contra o impeachment de Dilma, como sabem todos os pernambucanos”, disse o coordenador jurídico da campanha de Armando, Walber Agra.
Na petição, a defesa de Armando juntou matérias de jornais que citam a ligação entre Armando e Lula, além do fato do candidato ter declarado voto ao ex-presidente. “Eles tentaram confundir a população, quando a realidade é que Paulo liberou secretários para votarem contra Dilma e foi elogiado por Temer em entrevista recente”, completou o advogado.