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Ao sancionar as alterações no Código Penal Militar nesta quinta-feira, 21, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) manteve como crime a conduta de criticar publicamente o governo. A lei, que começará a valer daqui dois meses, aumenta penas, reduz os excludentes de ilicitude (elementos que afastam a ilegalidade de uma ação) e estabelece novas agravantes pelos crimes cujos autores sejam membros das Forças Armadas.

O texto aprovado no Senado Federal retirava do crime de "publicação ou crítica indevida" o trecho que incluía a crítica pública "a qualquer resolução do governo" como uma das condutas criminalizadas. Alckmin, que assumiu Presidência enquanto Lula cumpria agendas em Nova York, vetou esse trecho.

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A justificativa dada para o veto é de que a proposta aprovada pelo Legislativo "atenta contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, e também contra as próprias instituições militares, haja vista que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares".

Também estão no crime de "publicação ou crítica indevida" o militar falar abertamente sobre o seu superior ou sobre qualquer assunto relacionado à vida militar. A pena é de dois meses a um ano de detenção.

O projeto de lei das alterações do Código Penal Militar foi apresentado em 2017, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara. No Senado, o ex-vice-presidente e hoje senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o relator da proposta.

Mudanças não se aplicam a investigações em curso

Um dos princípios da legislação penal é que uma conduta só pode ser considerada crime se for cometida depois de ser enquadrada como tal. Por isso, as mudanças sancionadas por Alckmin nesta quinta não valem para atos passados de militares, como os que se investigam por causa do 8 de Janeiro, quando radicais invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, e os que foram praticados durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL).

O caso das joias sauditas - em que se suspeita da existência de um esquema internacional de venda de presentes recebidos em agendas oficiais - e o da fraude nos cartões de vacinação, que têm Bolsonaro como alvo, envolveram militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

O ex-ajudante de ordens Mauro Cesar Barbosa Cid teria dito, no acordo de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-presidente chegou a se reunir depois das eleições passadas com membros da alta cúpula das Forças Armadas para avaliar a possibilidade de um golpe de Estado.

Violência com subalternos

Outro trecho que foi alvo de veto é uma excludente de ilicitude - o termo se refere à presença de certos elementos ou situações que afastam a ilegalidade de uma ação. O texto final aprovado pelo Senado dizia que não há crime quando "o militar na função de comando, na iminência de perigo ou de grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas ou para evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque".

A justificativa de Alckmin é de que essa excludente é muito ampla e seria "aplicável a todo militar em função de comando". De acordo com o presidente interino, a hipótese tem uma "diversidade de interpretações possíveis" que poderiam autorizar o uso da violência.

Violência doméstica permanece na Justiça comum

O novo Código Penal Militar é mais rígido com os militares. Hoje, quando um membro das Forças Armadas comete um crime, a regra é que ele seja investigado e eventualmente punido pela Justiça especializada, existindo algumas exceções.

Uma delas são os casos de violência doméstica, que são de competência da Justiça comum, mesmo que o autor do crime seja militar. O texto que o Senado aprovou permitia que, se esse crime fosse cometido "em lugar sujeito à administração militar", poderia ir para a Justiça Militar, o que foi alvo de veto de Alckmin.

"Os crimes de que trata o dispositivo (de violência doméstica), em razão da sua sensibilidade e gravidade, merecem tratamento específico, a fim de potencializar o caráter preventivo e protetivo do atendimento às vítimas", argumentou o vice-presidente.

Crimes comuns cometidos por militares terão punições mais duras

Crimes comuns que são punidos pela Justiça Militar, como homicídio, tráfico de drogas e furto de armas, tiveram suas penas aumentadas pelo novo código sancionado por Alckmin. O homicídio culposo, por exemplo, agora tem agravantes novas: não tentar diminuir as consequências do ato e fugir para evitar prisão em flagrante.

O tráfico de drogas na lei militar agora vai ser punido assim como na lei comum. O crime, antes com pena de até cinco anos, agora vai acompanhar o Código Penal e terá até 15 anos de prisão.

Os atos relacionados ao desvio e furto de armas de uso restrito também terão punições mais severas. O novo Código Penal Militar inclui esses atos dentro do crime de "roubo qualificado", que prevê até 15 anos de detenção.

Além disso, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com risco de morte se tornam crimes hediondos, portanto, inafiançáveis e com condenações que precisam ser cumpridas, desde o começo, em regime fechado.

Uma atenuante do Código Penal, o arrependimento posterior, foi vetado por Alckmin. Para os crimes da Justiça comum, quando uma pessoa diz que se arrepende do que fez e o crime não teve uso de violência ou ameaça, a pena final é reduzida de um a dois terços. O Senado aprovou o benefício, mas Alckmin o vetou.

O Senado aprovou, nessa terça-feira (22), projeto que atualiza o Código Penal Militar, cujo texto original fora editado durante a ditadura militar. Entre as mudanças está artigo que deixa de qualificar como crime militar a violência doméstica e sexual cometida contra mulheres. Com essa alteração, militares acusados desses crimes responderão processo na Justiça comum. Caso os crimes sejam cometidos dentro de instalações das Forças Armadas, o processo permanecerá na esfera militar.

O projeto agora vai à sanção do presidente da República. O novo texto aumenta pena para crime de tráfico de drogas envolvendo militares. A pena máxima era de 5 anos e subiu para 15 anos. O militar que for flagrado sob efeito de drogas no serviço pode ser condenado a até cinco anos de prisão.

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A nova versão do Código Penal Militar suprimiu dispositivos da versão original que permitiam enquadrar alunos de escolas militares com menos de 18 anos como se fossem adultos.

A atualização do Código ainda ajustou o texto para a classificação de crimes hediondos aprovada em 1990 que inclui nessa categoria crimes como estupro e extorsão mediante sequestro. O texto aprovado no Senado manteve a redação que já tinha sido votada na Câmara.

Quando o projeto foi apreciado pelos deputados no ano passado, um acordo permitiu que fosse retirado do texto trecho que poderia eximir de culpa militares que matasse alguém no exercício da atividade profissional, a chamada excludente de ilicitude. Na época, a proposta foi considerada como um cheque em branco para assegurar que policiais militares não fossem punidos durante operações de segurança.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou contra uma ação proposta por sua antecessora, Helenita Acioli, para que a pederastia e outros atos libidinosos em ambiente militar deixassem de ser considerados crimes. Para Janot, a prática é um crime previsto no Código Penal Militar.

Em setembro, quando exerceu interinamente o cargo de procuradora-geral até que Janot tomasse posse como titular, Helenita propôs uma ação na qual sustentou que a ingerência na vida sexual dos militares revela uma política capaz de restringir o acesso às Forças Armadas.

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Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, Helenita citou até Freud e questionou a constitucionalidade do artigo 235 do Código Penal Militar que tipifica como crime "a pederastia ou outro ato de libidinagem" em lugar sob administração militar.

No parecer enviado ao STF, Janot afirma que não viola a Constituição Federal o artigo que estabelece pena de detenção de 6 meses a 1 ano para quem pratica ato libidinoso ainda que consensual, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar.

Conforme o procurador, a regra é resultado das peculiaridades do serviço militar e da organização das Forças Armadas nos quais a ordem interna e a disciplina são diversas do serviço público civil e das relações trabalhistas privadas.

Mas, para Janot, a menção à pederastia e ao ato homossexual no corpo do artigo é dispensável. "Ainda que o artigo tenha redação infeliz, com dispensável remissão à prática homossexual, seu conteúdo normativo em nada é por ela determinado. O que a norma proscreve são quaisquer atos libidinosos em instalações militares ou sob administração militar", opinou.

Com o parecer, Janot reviu a posição de Helenita Acioli. Na ação, ela sustentou que "a lógica militar invoca a figura de homens viris, com alta capacidade física e, dessa maneira, portadores de níveis altos de libido". "Essas características, ao que tudo indica, não são compatíveis com os ditames da austeridade sexual que o tipo penal questionado prega", afirmou Helenita. "Impedir o ato sexual voluntário afronta a dignidade da pessoa humana. Afinal, Freud nos ensinou que a saúde mental está diretamente vinculada à possibilidade de alocar libido, isto é, de investir energia sexual nos objetos do desejo", completou.

 

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