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A redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é o grande peso que pode definir a aprovação do candidato e, consequentemente, a entrada no ensino superior. Entre um dos grandes desafios de escrever um texto que contemple as diversas exigências da organizadora do Enem, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), está a escrita de uma boa conclusão.

O edital do Enem indica que o candidato deve abranger, em seu texto, cinco competências. São elas: demonstrar domínio na modalidade formal de escrita da Língua Portuguesa; compreender a proposta da redação e aplicar os conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa; selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista; demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação; e elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

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Porém, a proposta de intervenção e última etapa do texto pode ser um desafio, já que exige do estudante poder de síntese. Para ajudar quem busca entender como fazer uma boa conclusão, a reportagem do LeiaJá entrevistou os professores de redação Eduardo Pereira e Felipe Rodrigues e listou os sete passos essenciais para a construção de um bom desfecho do texto, garantidor de nota mil. Confira abaixo.

1)  Focar na estrutura dissertativa-argumentativa

É importante que o estudante tenha em mente o tipo de texto cobrado pelo Exame Nacional do Ensino Médio. “Essa estrutura é a obrigação de fazer um fechamento textual, assim como reiterar os elementos do texto e chegar numa proposta de fechamento”, explica Felipe Rodrigues. 

2) Criar uma proposta de intervenção

“A criação de uma proposta de intervenção é, basicamente, o estudante explicar quem é que faz, o que é feito, como fazer e para quem vai ser feito”, explica Rodrigues. Já o professor Eduardo Pereira salienta que é necessário o estudante saber bem a ação a ser realizada para atenuar o problema imposto no desenvolvimento. “A depender da ação, os agentes vão variar. Por exemplo, se é uma ação que envolve transporte público, vai dizer respeito às prefeituras municipais, mas se porventura envolver BRs [rodovias federais], aí já entra Ministério dos Transportes e Governo Federal. Aí é importante que o aluno entenda as três esferas: federal, estadual e municipal e como o Estado atua em cada uma delas. O Estado é apenas um dos agentes possíveis, não é o único”, diz.

3) Retomar a tese na conclusão

Para uma boa conclusão, segundo o professor Felipe Rodrigues, é essencial que o estudante retome a tese. A dica, inclusive, faz parte das competências exigidas pelo Inep no edital do Enem. “O aluno vai voltar falando dessas teses, que geralmente são duas, e aí ele vai na conclusão dizendo que todas as teses são realistas, são verdades. Só tem que ter cuidado porque essa tese não pode ser óbvia”, aconselha o docente.

4) Interligar a proposta de conclusão às duas teses

A proposta de conclusão deve concatenar as duas teses. “Essas teses têm que ser resolutas, mas não precisam ser resolvidas por completo. Entretanto, as propostas, pelo menos iniciais, têm que ser verdadeiras, acontecer. Que a criação da proposta obrigatória aconteça de verdade”, aconselha o professor Rodrigues. Já o docente Eduardo Pereira também aconselha a firmeza nos argumentos conclusivos. “A proposta deve ser factível. Se for uma proposta de sonho, utópica, não vai funcionar”, garante.

5) Fechamento textual

Felipe Rodrigues aconselha que a conclusão tenha uma espécie de “arremate” final e marque o desfecho do texto. Essa finalização pode ser, segundo o docente, com um filósofo e uma frase marcante. “Esse fechamento, por exemplo, pode ser dado com a alusão a um filósofo ou uma rápida paráfrase de um livro para dizer assim: ‘olha, acabou aqui, eu ‘tô’ filosofando e o texto finalizou’. Esse fechamento é super importante porque tem gente que  só joga a proposta de intervenção na conclusão e esquece do tipo dissertativo-argumentativo, que exige essa finalização.

 6) Leitura e criatividade

Dois pontos essenciais para a construção de um bom texto para o professor Felipe Rodrigues são a prática da leitura e a estimulação da criatividade. “Acho que ser criativo é essencial”, arremata. 

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Em um ano o Brasil estará vivendo mais um pleito eleitoral, onde serão escolhidos os nomes que comandaram a presidência e vice-presidência da República e os governos estaduais. Além dos senadores e deputados federais e estaduais. No entanto nem todos os brasileiros estarão em seus domicílios eleitorais e deverão justificar suas ausências. Na série de reportagens, preparada pelo Portal LeiaJá, nesta contagem regressiva para a execução do voto, vamos explicar o que é necessário, como é possível e quais as consequências de não justificar o voto. 

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Os eleitores que não puderem comparecer no dia de votação, neste caso em 5 de outubro de 2014, podem apresentar a sua justificativa no dia da eleição ou nos 60 dias posteriores ao pleito, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. O formulário para efetuar a ação é disponibilizado no site do TSE.

No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa, normalmente em zonas eleitorais, e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido. 

O formulário entregue no município onde o eleitor é inscrito ou preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. 

Nos 60 dias posteriores a votação, o eleitor pode encaminhar o requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. O formulário pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito o requerente. 

O pedido deve conter nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual do eleitor, o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe, ainda, apresentar documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas. 

O acolhimento ou não das alegações apresentadas fica, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. 



O eleitor que não votar em três pleitos consecutivos, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. É possível justificar as ausências às eleições quantas vezes forem necessárias. No entanto devem ficar atentos as eventuais atualizações do eleitorado local, como a biometria que está acontecendo no Brasil, é preciso comparecer para o título não ser cancelado. 

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem sua justificação pelo não-cumprimento das obrigações. 

E quem reside no exterior ou estará em viagem internacional no período da eleição?

Os brasileiros que vivem no exterior também podem votar, mas apenas para presidente da República e vice. Para exercer este direito o eleitor, no entanto, precisa requerer a sua inscrição na zona eleitoral do exterior, localizada na embaixada do país mais próxima, até cinco meses antes do processo eleitoral. Ou seja, o dia 5 de maio de 2014.

Quem reside no exterior e não fez a inscrição ou fez, mas faltou no dia da votação, também terá que justificar a ausência.  O requerimento para a justificativa está disponível no site do TSE e deve ser encaminhado ao cartório do domicilio eleitoral do eleitor. Caso a justificativa não ocorra o eleitor ficará impedido de obter qualquer documento perante a repartição diplomática enquanto não regularizar sua situação.

O LeiaJá conversou com Brenda Cavalcanti, que mora no Texas há 7 anos, e desde então nunca justificou o voto, nem havia transferido o seu título, até o início deste ano. “Como não acompanhava frequentemente notícias do Brasil, sempre estava por fora de quando as eleições iriam ocorrer. O que eu decidi fazer no começo desse ano foi transferir o meu título para o consulado de Houston, TX, que é onde está o consulado mais próximo da minha cidade, San Antonio”, informou. Neste caso, a partir de 2014, Brenda voltará a exercer o seu direito do voto. 

Seções no exterior

Para que uma seção eleitoral no exterior seja criada, é necessário um mínimo de 30 eleitores inscritos sob a jurisdição da missão diplomática ou repartição consular. Se os eleitores inscritos forem mais de 400, nova seção eleitoral será instalada. Se forem menos de 30, poderão votar na mesa receptora mais próxima que for localizada no mesmo país, de acordo com a comunicação que lhes for feita.

Fonte: Site do Tribunal Superior Eleitoral

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