Tópicos | condições análogas à escravidão

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um casal por manter uma mulher em condições análogas à escravidão durante 33 anos em São Paulo (SP).

A trabalhadora prestava serviços domésticos à família no Brás, centro da capital paulista, e em uma loja do casal no mesmo bairro.

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Sem receber salários nem usufruir de outros direitos trabalhistas, a vítima cumpria jornadas exaustivas, vivia em condições precárias na residência dos empregadores e chegou a sofrer agressões físicas e constrangimentos morais.

O casal aproveitou-se da vulnerabilidade da mulher quando a recrutou em um albergue em 1989 para realizar os serviços domésticos. Até então, ela vivia em situação de rua, sem qualquer perspectiva de vida digna. Levada para a casa da família, a vítima passou as três décadas seguintes trabalhando sem remuneração, descanso semanal, férias, registro em carteira nem recolhimento de parcelas previdenciárias.

As jornadas frequentemente começavam às 7h e se estendiam até as 22h ou mais tarde. Sua rotina era alvo de vigilância, inclusive com monitoramento por câmeras, uma delas instalada na porta da edícula onde vivia.

Acordo há nove anos

A situação da trabalhadora já havia sido objeto de um acordo que os patrões firmaram em 2014, mediado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na ocasião, eles assumiram o compromisso de efetuar o registro em carteira da empregada, pagar salários mensais e saldar outras obrigações trabalhistas.

Porém, nenhum dos deveres foi cumprido. A mulher chegou a ganhar um salário, mas, nos meses seguintes, responsabilizada pela quebra de uma máquina de lavar roupas, deixou de receber as remunerações.

Ela só conseguiu se desvencilhar do casal em julho do ano passado, após procurar vaga de acolhimento em um centro de assistência social do município.

Em depoimento às autoridades, o casal procurou eximir-se de responsabilidade afirmando que consideravam a mulher uma pessoa “da família”. Alegações desse tipo são frequentemente rejeitadas em processos judiciais contra empregadores domésticos por não constituírem justificativa para o descumprimento de direitos trabalhistas.

Da assessoria do MPF

Em operação inédita, 23 servidoras públicas federais resgataram três trabalhadores que se encontravam em condições degradantes de trabalho, uma das modalidades do trabalho análogo ao de escravos, no Sítio Serra Verde, em Bom Jardim de Minas (MG). A operação foi organizada em alusão ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no próximo dia 8.

“A ação foi exclusivamente feminina. As motoristas das viaturas, toda a composição da equipe foi feminina”, informou hoje (5), à Agência Brasil, a auditora fiscal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Andréia Donin, coordenadora da ação. Também participaram da operação a Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União.

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Segundo a auditora, as três pessoas estavam em situação de extrema miserabilidade. “Eles estavam ganhando entre R$ 400 e R$ 500 por mês. Estavam em condições muito precárias, principalmente em questões de alimentação, moradia. Já trabalhavam lá há muito tempo”, disse. Quando a equipe chegou ao local, no horário do almoço, comprovou que os três trabalhadores não tinham carne, só dispunham de arroz e feijão para comer. E se quisessem comer ovo, tinham que pagar R$ 1 por ovo à proprietária do sítio. “Eles não tinham ideia do valor do salário mínimo”. Quando souberam que o mínimo tem valor de R$ 1.302, mostraram surpresa, porque recebiam R$ 100 por semana.

Andréia informou que a dona do sítio está respondendo administrativamente ao Ministério do Trabalho. “Ela vai receber os autos de infração; não fez o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores”. Pelo cálculo efetuado pelas servidoras públicas, só de verbas salariais rescisórias do período trabalhado deu R$ 177 mil. “Como ela não fez o pagamento, a Defensoria Pública da União vai ajuizar uma ação para cobrança desses valores”.

Acordo

Por meio de um representante, a proprietária do sítio fez acordo com o Ministério Público do Trabalho para o pagamento de indenização de R$ 5 mil, para cada trabalhador, a ser paga em dez parcelas de R$ 500. Ela vai responder administrativamente.

A auditora disse que o procurador do Ministério Público Federal que ficar responsável pelo caso pode também fazer uma queixa-crime contra a dona do sítio, que estará sujeita, inclusive, à prisão por trabalho análogo à escravidão. O período de detenção vai variar de acordo com os agravantes.

Ela disse que “administrativamente, ela já está respondendo por trabalho análogo ao de escravo, porque foi caracterizada condição degradante de trabalho”. A proprietária não é repetente na infração. Essa é a primeira situação dela, informou a auditora.

Dois dos três trabalhadores são irmãos e trabalhavam no sítio desde 2015, quando venderam uma casa que possuíam por R$ 12 mil e adquiriram um lote de terra de 200 metros quadrados no Sítio Serra Verde. Como não tinham nenhum documento que comprovasse a compra e garantisse a posse da terra, decidiram ficar vinculados ao local, porque tinham muito receio de deixar o sítio, ir trabalhar em outra propriedade e perder o único bem que tinham, que era aquele lote comprado em 2015 por R$ 12 mil. Foi firmado no termo de ajustamento de conduta um acordo com a empregadora para regularizar a situação desse lote de terra.

O terceiro trabalhador, de 74 anos, é aposentado e recebia R$ 100 por semana. Trabalhava no sítio desde 2008 como caseiro e cuidando do gado.

 

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