Tópicos | Confusão no TRE

Com uma fila quilométrica e faltando poucas horas para encerrar o prazo dos eleitores de realizar serviços no título de eleitor, a manhã desta quarta-feira (4) estava bastante agitada na frente do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), na capital pernambucana. Apesar de muitas pessoas terem dormido no local, faltado trabalho ou madrugado para chegar a tempo de realizar os trâmites no TRE, um homem se dizendo advogado, que chegou no local por volta das 9h15, tentou burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral afirmando ter direito a um lugar "reservado" dentro do posto do Forte das Cinco Pontas, no Centro do Recife, para esclarecer algumas dúvidas. 

Enquanto centenas de eleitores aguardavam sua vez na fila e tentavam esclarecer questionamentos com os fiscais que estavam nas imediações da entrada do prédio, o homem dizia que possuía a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que não podia ser impedido de entrar no TRE naquele momento. "Eu quero entrar, estou na minha prerrogativa. Eu vou tomar as medidas cabíveis! Não estou furando a fila de ninguém, só quero tirar dúvidas lá dentro. Eu sou um advogado e quero que a OAB tome uma iniciativa. Esses irresponsáveis não sabem tratar bem o cidadão", argumentou o homem.

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Com um tumulto criado, o assessor da Corregedoria do TRE, Orson Lemos, tentou dialogar com o advogado e esclarecer qual era a dúvida que ele tinha, qual era o nome do processo que ele tinha, e que as perguntas poderiam ser respondidas naquele momento, pois só os eleitores com o agendamento marcado previamente ou que teriam recebido uma ficha no início da manhã teriam acesso ao prédio. Irredutível e exaltado, o advogado chegou a mostrar a carteira da OAB como forma de intimidar os policiais e continuou afirmando que só tiraria sua dúvida dentro do prédio.

Para o assessor da Corregedoria do TRE-PE, Orson Lemos, o homem queria obter vantagens por ser advogado e apenas entrar no local. "Se 20 mil advogados de Pernambuco vierem hoje e pedirem prerrogativa para entrar aqui, como é que vai ficar a situação do cidadão?", questinou. Orson Lemos ainda completou dizendo que o advogado não teve seu direito impedido, mas que está sendo feito um controle, por ser o último dia do prazo do TRE, e que a entrada de qualquer cidadão está sendo muito verificada.

Com a confusão criada pelo advogado, a aposentada Denice Santos, de 70 anos, quase perdeu a vez de conseguir o seu atendimento, que já estava agendado no TRE. Ela contou que tinha marcado o horário para às 9h30 e que tinha chegado por volta das 9h12 no local. "Não estava entrando ninguém naquele momento. Tinha um advogado lá no portão fazendo uma confusão e eu terminei passando da minha hora", explicou. Ela conta que apesar disso, conseguiu passar pela multidão e com muita simpatia, foi atendida pouco depois do seu horário. "Há anos que eu não voto, mas agora eu preciso me fazer presente neste momento político do Brasil", conta com um tom de alívio.

 

Na legislação brasileira, há uma Lei Federal nº 4.898/65 que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. Em 2015, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) organizava um projeto de lei (PLS 66/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que instituia a “Lei da Carteirada”. A proposta era de alterar o Código Penal para punir o agente público que se aproveitar do cargo, emprego ou função para deixar de cumprir obrigação legal imposta a todos os cidadãos ou para obter vantagem ou privilégio indevido. O que o projeto de lei propõe é uma detenção de 3 meses a 1 ano e multa. 

No caso da manhã desta quarta-feira (4), advogado chegou a ser vaiado pelas pessoas que estavam na frente do TRE e não obteve sucesso ao entrar no prédio. O atendimento preferencial não se baseou em profissão ou nível superior de nenhum eleitor que estava presente no local. O TRE cumpriu a legislação nacional, na Lei Federal nº 10.048/2000, e tratou preferencialmente portadores de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

 

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