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Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê punição ao agente público que se utilizar de mandato, cargo, emprego ou função para não acatar as regras e normas jurídicas vigentes. Pelo texto, tal prática, popularmente conhecida como “carteirada”, será considerada abuso de autoridade, sujeitando o infrator à suspensão do cargo de 1 a 4 anos. 

A conduta associada à prática da carteirada envolve exigir, para si ou para alguém, vantagem indevida, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Também será punido por “carteirada" quem desrespeitar ou humilhar outro agente público no exercício legítimo de sua função.

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Autor do projeto, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) argumenta que no Brasil a “carteirada” é uma prática comum e que torna agentes públicos, como fiscais, guardas municipais, auditores, policiais civis e militares, alvos frequentes de perseguição por parte de más autoridades.

“Essas autoridades usam seu status para se blindar como se fossem cidadãos especiais e não suscetíveis às leis comuns. Essa prática comum faz com que outros profissionais sejam perseguidos ou inibidos pela simples prática correta de suas atividades”, disse o pessebista.

Em caso de reincidência, pela proposta, fica proibida a substituição da pena restritiva de direitos, impondo–se o afastamento da função pelo tempo da condenação.

*Da Agência Câmara de Notícias

Com uma fila quilométrica e faltando poucas horas para encerrar o prazo dos eleitores de realizar serviços no título de eleitor, a manhã desta quarta-feira (4) estava bastante agitada na frente do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), na capital pernambucana. Apesar de muitas pessoas terem dormido no local, faltado trabalho ou madrugado para chegar a tempo de realizar os trâmites no TRE, um homem se dizendo advogado, que chegou no local por volta das 9h15, tentou burlar a fiscalização da Justiça Eleitoral afirmando ter direito a um lugar "reservado" dentro do posto do Forte das Cinco Pontas, no Centro do Recife, para esclarecer algumas dúvidas. 

Enquanto centenas de eleitores aguardavam sua vez na fila e tentavam esclarecer questionamentos com os fiscais que estavam nas imediações da entrada do prédio, o homem dizia que possuía a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que não podia ser impedido de entrar no TRE naquele momento. "Eu quero entrar, estou na minha prerrogativa. Eu vou tomar as medidas cabíveis! Não estou furando a fila de ninguém, só quero tirar dúvidas lá dentro. Eu sou um advogado e quero que a OAB tome uma iniciativa. Esses irresponsáveis não sabem tratar bem o cidadão", argumentou o homem.

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Com um tumulto criado, o assessor da Corregedoria do TRE, Orson Lemos, tentou dialogar com o advogado e esclarecer qual era a dúvida que ele tinha, qual era o nome do processo que ele tinha, e que as perguntas poderiam ser respondidas naquele momento, pois só os eleitores com o agendamento marcado previamente ou que teriam recebido uma ficha no início da manhã teriam acesso ao prédio. Irredutível e exaltado, o advogado chegou a mostrar a carteira da OAB como forma de intimidar os policiais e continuou afirmando que só tiraria sua dúvida dentro do prédio.

Para o assessor da Corregedoria do TRE-PE, Orson Lemos, o homem queria obter vantagens por ser advogado e apenas entrar no local. "Se 20 mil advogados de Pernambuco vierem hoje e pedirem prerrogativa para entrar aqui, como é que vai ficar a situação do cidadão?", questinou. Orson Lemos ainda completou dizendo que o advogado não teve seu direito impedido, mas que está sendo feito um controle, por ser o último dia do prazo do TRE, e que a entrada de qualquer cidadão está sendo muito verificada.

Com a confusão criada pelo advogado, a aposentada Denice Santos, de 70 anos, quase perdeu a vez de conseguir o seu atendimento, que já estava agendado no TRE. Ela contou que tinha marcado o horário para às 9h30 e que tinha chegado por volta das 9h12 no local. "Não estava entrando ninguém naquele momento. Tinha um advogado lá no portão fazendo uma confusão e eu terminei passando da minha hora", explicou. Ela conta que apesar disso, conseguiu passar pela multidão e com muita simpatia, foi atendida pouco depois do seu horário. "Há anos que eu não voto, mas agora eu preciso me fazer presente neste momento político do Brasil", conta com um tom de alívio.

 

Na legislação brasileira, há uma Lei Federal nº 4.898/65 que regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. Em 2015, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) organizava um projeto de lei (PLS 66/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que instituia a “Lei da Carteirada”. A proposta era de alterar o Código Penal para punir o agente público que se aproveitar do cargo, emprego ou função para deixar de cumprir obrigação legal imposta a todos os cidadãos ou para obter vantagem ou privilégio indevido. O que o projeto de lei propõe é uma detenção de 3 meses a 1 ano e multa. 

No caso da manhã desta quarta-feira (4), advogado chegou a ser vaiado pelas pessoas que estavam na frente do TRE e não obteve sucesso ao entrar no prédio. O atendimento preferencial não se baseou em profissão ou nível superior de nenhum eleitor que estava presente no local. O TRE cumpriu a legislação nacional, na Lei Federal nº 10.048/2000, e tratou preferencialmente portadores de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

 

Adeptos do jeitinho brasileiro, que costumam dar as famosas ‘carteiradas’, não ficarão nada contentes com a proposição apresentada pelo senador eleitor e deputado federal em exercício, Romário (PSB). Na última quarta-feira (26), o projeto de Lei (PL) foi apresentado pelo parlamentar sob a justificativa que todos são iguais perante a lei, portanto a concessão de benefícios pela apresentação da ‘carteirada’ fere a Constituição Federal. 

O deputado utilizou como exemplo o caso da agente da Lei Seca Luciana Silva, que foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais ao magistrado João Carlos de Souza Correa, após pará-lo em uma blitz e multá-lo por dirigir um veículo sem placa e sem documento. “A sociedade brasileira recebeu com muita indignação a notícia”, declarou o deputado. 

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O PL  que tramita sobre o número 8152/2014 propõe que a carteirada seja incluída no código penal com punição de até três anos de detenção, suspensão da função pública por até seis meses e perda de salários e vantagens. Será considerado infrator o agente público que utilizar o cargo ou função para não cumprir obrigação, obter vantagem ou privilégio indevido. A pena será agravada em um terço quando a infração for cometida por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, do Congresso Nacional, por ministros, secretários, governador e até presidente da República.

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