Tópicos | Conselho Fedral de Enfermagem

O Conselho Fedral de Enfermagem (Coren) publicou uma resolução no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) que libera o uso do nome social para profissionais de enfermagem travestis e transexuais.

De acordo com o texto, o nome social poderá ser utilizado durante o exercício laboral, em seus registros, carteiras, sistemas e documentos, desde que o nome esteja registrado na inscrição do professional junto ao Coren. A resolução, que entrará em vigor dentro de 60 dias, determina que no caso de menores de dezoito anos não emancipados, os pais ou responsáveis legais devem fazer o registro do nome social. 

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A decisão se ampara em resoluções do próprio conselho e também no decreto nº 8.727 de 2016, que define o nome social como "designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida" e determina que "Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento". 

Confira a resolução no Diário Oficial.

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