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A diversidade do eleitorado brasileiro avançou desde as Eleições Gerais de 2018. Foi naquele ano que, a partir de uma decisão histórica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possibilitou que travestis e transexuais pudessem incluir no título de eleitor o nome social – designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida, não se confundindo com apelidos.

Desde então, o número de eleitoras e eleitores aptos a votar que solicitaram a inclusão do nome social no título e no caderno de votação das eleições, a cada pleito, aumentou quase cinco vezes entre os pleitos de 2018 e 2022, passando de aproximadamente oito mil para 37.646. Essa inclusão representa um crescimento de 373,8% no período. Nas Eleições Municipais de 2020, 10.450 eleitoras e eleitores com nome social estavam aptos a votar.

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Região preponderante 

A região Sudeste é a que concentra a maior parte desse eleitorado: pouco mais de 49%. É nela também que se localiza o estado com o maior número de eleitoras e eleitores com nome social. Só em São Paulo foram feitas 10.035 alterações nos títulos de eleitor para atender a essa demanda. As solicitações são feitas também por eleitoras e eleitores que votam no exterior. Em 2022, nove pessoas que fazem uso do nome social estavam aptas a participar das eleições, mesmo fora do país.

Faixa etária 

Jovens adultos são os que mais aparecem entre aqueles com nome social no título. A maioria tem entre 21 e 24 anos, seguida pela faixa etária de 25 a 29 anos. Eleitoras e eleitores de 18 e 19 anos também figuram entre os que mais aderiram a esse direito. Os dados são de 2022, mas essa mesma tendência foi observada nas eleições de 2018 e 2020.

Participação política

Desde o reconhecimento, pelo TSE, da autoidentificação, o nome social passou a aparecer também em outras estatísticas eleitorais. Em quatro anos, entre 2018 e 2022, a quantidade de mesários e mesárias com nome social quase triplicou, passando de 183 para 513.

O reconhecimento da identidade de gênero é também essencial para o registro de outras atividades políticas importantes, como filiação do eleitorado e registro de candidatura. A quantidade de filiadas e filiados aos partidos políticos que faz uso de nome social, até o ano passado, era de 1.619.

Além disso, desde 2018, candidatas e candidatos transgênero passaram também a poder usar o nome social na urna eletrônica. No último pleito municipal, em 2020, 171 postulantes ao cargo de vereador apareceram na urna com esse tipo de identificação.

Como incluir o nome social no título 

A solicitação é rápida e pode ser feita de forma simples e remota, a partir de informações prestadas pela eleitora ou eleitor. O pedido pode ser feito a qualquer momento, porém deve ser encaminhado antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição.

Para fazer o requerimento, basta acessar a seção Autoatendimento eleitoral na página inicial do Portal do TSE e, em seguida, a opção “Inclua seu nome social”. Depois disso, é só preencher os campos com as informações e documentos necessários. Concluída a solicitação, é preciso aguardar a análise por parte da Justiça Eleitoral. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional. Para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração da eleitora ou eleitor é suficiente para dar andamento ao processo.

*Do TSE

 

O cidadão que precisar pedir informações ao Banco Central (BC) ou registrar reclamações sobre bancos pode usar o nome social. Desde a última segunda-feira (23), o órgão oferece a opção ao serviço Fale Conosco. A única exigência é que o nome social esteja incluído na base de dados da Receita Federal.

A opção pelo nome social existe desde outubro para o Registrato, serviço que fornece o histórico do cidadão com instituições financeiras. O canal de atendimento telefônico do BC também está adaptado, com o atendente perguntando ao cidadão se prefere ser tratado pelo nome social ou civil.

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Segundo o Departamento de Atendimento Institucional do BC, o uso do nome social é possível porque o órgão tem convênio com a Receita Federal para acessar a base de dados do Fisco e comprovar a identidade do usuário. Ao informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou logar com o CPF na conta Gov.br, o BC cruza os dados. Em caso de contato telefônico, o sistema avisa ao atendente a existência do nome social. Se o registro for pela internet, a forma de tratamento aparece na tela.

Além da forma de dirigir-se ao cidadão, o sistema permite que o BC inclua o nome social em documentos oficiais, como os relatórios emitidos pelo Registrato. Nesse caso, o nome social do usuário aparecerá em destaque, acompanhado do seu nome civil.

De acordo com o BC, o reconhecimento do nome social na administração federal é exigido pelo Decreto 8.727, editado em abril de 2016. No entanto, os órgãos públicos ainda estão se adaptando.

No Registrato, a opção de uso do nome social está disponível desde 1º de outubro do ano passado. O BC esclarece que a possibilidade ainda não é oferecida em demandas de ouvidoria ou de pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação porque esses serviços dependem da plataforma Fala.BR, desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), que ainda não permite a inclusão do nome social pelos requerentes.

Em menos de um mês, no dia 4 de maio, termina o prazo para solicitar, transferir ou regularizar o título de eleitor em tempo para votar nas Eleições 2022. O mesmo prazo também vale para quem deseja incluir nome social no documento. A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.

Pessoas transgênero, transexuais e travestis têm o direito de, na hora de votar, se identificarem da forma como se reconhecem e são reconhecidas ou reconhecidos na sociedade. Por isso, desde 2018, a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor.

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O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet. Para fazer a inclusão do nome social, basta acessar o Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois, para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração do eleitor é suficiente.

Regras

Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, responsável pela validação das regras necessárias para concretizar as solicitações de interessados. A primeira regra define nome social como “a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”. 

A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor.

Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título.

*Do site do TSE

 A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), por meio do Centro Estadual de Combate à Homofobia (CECH), realizará  a partir desta terça-feira (15) a campanha “Respeito tem Nome”, que tem por objetivo enfrentar violências contra pessoas trans e travestis no uso do nome social.

 Os cartazes da campanha ficarão fixados em coletivos de transportes públicos de toda a Região Metropolitana do Recife (RMR) até o dia 25 deste mês. A propaganda da campanha será distribuída nas linhas de ônibus das empresas Borborema, Caxangá, Conorte, Metropolitana, Consórcio Recife, Mobibrasil, São Judas Tadeu, Viação Mirim, Vera Cruz e Globo. A realização da campanha é uma parceria da SJDH e o Consórcio Grande Recife e contará com 2.405 cartazes. 

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De acordo com o secretário-executivo de Direitos Humanos, Diego Barbosa, o projeto é uma maneira de fortalecer os direitos e garantias da população trans. "Esta campanha faz parte das atividades desenvolvidas pelo CECH com o objetivo difundir as políticas públicas realizadas pelo Governo de Pernambuco. É uma forma de promover e fortalecer os direitos e garantias da população trans em todo o estado para que a sociedade deixe os seus preconceitos de lado e respeite as diferenças”.  

Uma estudante do ensino médio da rede estadual de ensino foi vítima de transfobia na manhã da quarta-feira (9) em um caso que gerou briga generalizada entre estudantes da escola Galdino Pinheiro Franco, na cidade de Mogi das Cruzes, região metropolitana de São Paulo. A aluna trans, que é menor de idade e teve identidade preservada, foi alvo de agressões físicas e xingamentos por parte de outros adolescentes.  

Após ter sido tratada pelo pronome masculino pelos colegas de classe, a vítima reagiu, tendo chutado carteiras e assentos da sala de aula. Na confusão, um dos objetos teria atingido uma outra aluna, o que desencadeou uma reação de outros estudantes; em seguida, um grupo se uniu para agredir a jovem trans.  

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Toda a briga ocorreu durante o intervalo. Nas imagens é possível ver a aluna sendo agredida com socos e pontapés em um corredor da escola. 

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A Secretaria Estadual de Educação de São Paulo (Seduc-SP) afirmou que repudia toda e qualquer forma de agressão dentro ou fora do ambiente escolar. "O caso seguirá sendo apurado pela Pasta, assim como pela DE e a direção da escola, para uma conclusão assertiva", diz o posicionamento.

Apesar da instituição pertencer ao Estado de São Paulo, o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha (Podemos), emitiu nota de repúdio ao acontecimento e se mostrou disposto a prestar assistência à vítima. “Como prefeito e, principalmente, como pai, os meus sinceros sentimentos a essa aluna. Todas as pessoas merecem respeito, dignidade e têm o direito de serem quem elas quiserem ser. Contem conosco para uma cidade segura e cada vez mais educativa”, escreve o gestor. 

O Fórum Mogiano LGBT realiza a acolhida da vítima e dos familiares. “Recebemos essa denúncia através das redes sociais e estamos tentando, por diferentes modos, fazer contato com a vítima e com a família para dar o acolhimento necessário e cobrar providências por parte do poder público”, afirma a presidente e fundadora Regina Maria Tavares. 

Confira a nota da Seduc:

“A Diretoria de Ensino (DE) de Mogi das Cruzes esclarece que o episódio ocorrido nesta quarta-feira (9) na EE Galdino Pinheiro Franco foi pontual, e que a direção da escola agiu assim que tomou conhecimento. A Ronda Escolar foi acionada para garantir a segurança dos estudantes e os familiares do envolvidos foram chamados pela direção da unidade, a fim de dar ciência dos fatos. O caso seguirá sendo apurado pela Pasta, assim como pela DE e a direção da escola, para uma conclusão assertiva. A equipe do Conviva, programa de convivência e segurança da Seduc-SP, foi acionada para dar suporte à comunidade escolar e o caso foi registrado no Placon, sistema do programa que tem como principal objetivo monitorar a rotina das escolas da rede estadual. A unidade escolar também dispões da assistência do Programa Psicólogos na Educação, que poderá ser acionado para auxiliar no caso, se for necessário.”

 

Candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 que tiveram a solicitação do tratamento pelo nome social indeferida têm até sexta-feira (6) para interpor recurso. O processo para a nova análise de documentos é realizado na Página do Participante. O resultado será divulgado no dia 11 de agosto pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Durante o procedimento, na Página do Participante, o candidato deve anexar novos documentos comprobatórios, entre eles, foto atual (nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros), cópia digitalizada (frente e verso) de um documento de identificação oficial com foto, conforme orientações do edital do Exame.

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Este ano o Enem, digital e impresso, teve 3.109.762 inscrições confirmadas, a menor dos últimos 16 anos. As provas do exame, nas duas modalidades, estão marcadas para os dias 21 e 28 de novembro. 

 

Começaram, nesta segunda-feira (19), as solicitações para o uso do nome social no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) 2021. O recurso é destinado a participantes travestis e transexuais que desejem ser identificados por um nome diferente ao do registro civil. A medida também é válida para os banheiros, onde os participantes poderão escolher utilizar o feminino ou masculino, de acordo com sua identidade de gênero.

A solicitação deve ser realizada por meio da Página do Participante, até o dia 23 de julho, e, juntamente, deve ser anexado os seguintes documentos comprobatórios nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB: 

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- Fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que se enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, como exemplo, boné, chapéu, entre outros;

- Cópia digitalizada da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial com foto;

- Cópia assinada e digitalizada do formulário de solicitação de atendimento pelo nome social disponibilizado na página do participante.

O resultado está previsto para ser disponibilizado no dia 27 de julho. Caso o pedido seja negado, o participante será notificado via e-mail e terá o prazo de até três dias para enviar um novo documento comprobatório.

O Enem 2021 será aplicado nos dias 21 e 28 de novembro, tanto na versão impressa quanto na digital.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, na quarta-feira (30), um projeto de lei (PL) que assegura o reconhecimento do nome social em lápides e jazigos. O respeito à identidade de gênero de pessoas falecidas também deve ocorrer nas cerimônias de despedida, devendo se levar em conta a aparência pessoal e as vestimentas.

O projeto é de autoria da deputada Laura Gomes (PSB). Na justificativa da proposta, a parlamentar destacou que Pernambuco, historicamente, "sempre ocupou uma posição de vanguarda e protagonismo na luta pela afirmação dos direitos humanos".

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Segundo a deputada, o projeto é inspirado no caso da morte de Lorena Muniz, mulher trans pernambucana que morreu após ser abandonada sedada durante incêndio em uma clínica de São Paulo. Os parentes não tiveram direito ao uso do nome social dela no atestado de óbito. 

Apesar disso, o trecho do texto original que pedia a inclusão do nome social na certidão de óbito foi retirado, após um parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça apontar inconstitucionalidade, pois tal alteração poderia ser feita apenas pela União.

Apenas os deputados Adalto Santos (PSB) e Alberto Feitosa (PSC) votaram contra a aprovação do PL. A proposição segue para sanção do governador Paulo Câmara (PSB).

Estudantes travestis, transexuais e transgêneros da rede estadual de ensino de Pernambuco podem solicitar a inclusão do nome social nos registros escolares na hora de realizar a matrícula ou em qualquer momento, na unidade de ensino. Alunos que sejam menores de 18 anos, devem solicitar a inclusão acompanhados de seus representantes legais.

Segundo a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE-PE), desde a implementação da política, em 2017, 176 estudantes estão usando o nome social. No primeiro ano da política, 78 alunos solicitaram a retificação do nome nas escolas. Em 2019 esse número subiu para 151.

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Para Dayanna Louise, chefe da unidade de Educação para Relações de Gênero e Sexualidade da Secretaria, procura-se garantir um local de acolhimento a população trans e travesti. “Consideramos importante uma educação inclusiva que reconheça e respeite toda a comunidade escolar”, frisa Dayanna, segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa.

O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) lançou, neste mês, uma campanha para incentivar o uso do nome social entre seus estudantes. A iniciativa é uma das ações aplicadas no mês do orgulho LGBTQIA+.

O Conselho Superior do IFPE aprovou, no dia 7 de agosto de 2015, a Resolução 39/2015. Ela assegura que o nome social dos estudantes que “se autodenominam travestis, transexuais, transgêneros e intersexual seja utilizado em todos os documentos no âmbito interno institucional”.

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De acordo com o Instituto, os nomes sociais deverão aparecer em vários documentos, tais como em comunicações internas, endereço de correio eletrônico, diários de classe e resultados de editais. Com o incentivo à política, o IFPE espera evitar constrangimentos de alunos, respeitando sua identidade de gênero e social.

Além de divulgar em seu site, o IFPE enviou um card da campanha via e-mail para a comunidade acadêmica. Para mais detalhes acerca da política que assegura o direito ao nome social, confira a resolução.

Jovens maiores de idade agora podem solicitar a alteração de seus nomes diretamente nos cartórios de registro civil. A regra vale apenas para o Estado de São Paulo e foi instituída pelo Provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça paulista. Além da troca do primeiro nome, também pode ser solicitada a adição ou exclusão de sobrenome. Com a nova regra, ficam dispensadas a contratação de advogado, realização de audiência no Ministério Público e autorização judicial.

Para solicitar o procedimento, a pessoa interessada deve ter idade entre 18 e 19 anos. Não há a exigência de motivação específica para a alteração do nome, desde que não seja prejudicado o sobrenome familiar. É considerada justificativa válida para a mudança de registro: a necessidade de correção, quando comprovado erro evidente de grafia; e retificação de documentos por pessoas transexuais. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, ainda precisam de ser avalizados pela Justiça. Também foi mantida a necessidade de aprovação judicial nos casos em que a pessoa interessada tenha idade superior a 19 anos.

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"Apesar de o nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível, e que agora foram ampliadas, permitindo ao cidadão realizar a mudança de forma desburocratizada, em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de procedimento judicial", explica a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Andreia Gagliardi.

A inclusão de um sobrenome pode ocorrer mediante a celebração de casamentos, em atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Neste caso, a criança que possui apenas o sobrenome de um dos pais poderá ter acrescido o nome do outro.

Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge falecido. Outra possibilidade agora permitida é que a pessoa viúva ou divorciada, ao se casar novamente, possa optar por voltar a usar o nome de solteira, sem a obrigação de adotar o sobrenome do novo cônjuge.

O primeiro dia de aplicação da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, realizado no último domingo (17), foi marcado por denúncias de casos de constrangimentos a pessoas trans, na Região Metropolitana do Recife (RMR). Ao LeiaJá, duas mulheres trans denunciam a falta de sensibilidade quanto ao tratamento das participantes momentos antes do início do Exame e como isso impactou no desempenho na avaliação.

Tido como o mês da visibilidade trans, janeiro recebeu a edição 2020 do Enem, devido ao cancelamento de aplicação em novembro do ano passado, em razão da crescente nos números da Covid-19 no Brasil. Até o momento, são mais de 210 milhões de mortes. Apesar da importância desse mês para a população trans, e do tema da redação do Exame abordando questões relacionadas à saúde mental, os direitos básicos conquistados por essa parcela da população, segundo candidatas, seguem desrespeitados, o que, segundo elas, causa desestabilidade de ordem mental às participantes vítimas de constrangimento momentos antes da realização da prova.

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Há dois anos com todos os documentos de identificação retificados, a estudante Luana Maria da Luz Barbosa, 20 anos, relatou que mesmo com nome atualizado no sistema de inscrição do Enem, na ata da sala de aplicação de prova, o nome registrado na lista era  ‘nome morto’. A participante realizou a prova em uma unidade de ensino superior, na área central do Recife. “Houve problemas, porque não estavam batendo os nomes. Daí o aplicador me levou até as pessoas que são responsáveis pelo departamento de aplicação de prova. E lá as pessoas não sabiam me dar informação se eu iria assinar como Luana ou com o nome antigo”, relatou Luana.

Segundo a estudante, a equipe ligou para o Inep para obter orientações sobre como proceder nessa situação. Após essa ligação, Luana recebeu a notícia de que teria que assinar o ‘nome morto’, assim como no cartão de confirmação de inscrição da estudante, que também não estava devidamente atualizado, tal como mostra na página do participante.

Luana assinou com o ‘nome morto’, despertando um sentimento de revolta diante da negação aos seus direitos. “Será que eu não posso passar por um processo de exame de vestibular, sem passar nenhum tipo de constrangimento? Sou sujeita a passar por esses tipos de violência de negações de direito?”, questionou Luana. “Meu sentimento é de revolta… É uma luta histórica”, enfatizou a estudante.

A estudante relatou que esse episódio potencializou uma situação de ansiedade. Isso, também levando em consideração, todas as preocupações em torno da prevenção contra a pandemia da Covid-19, no local de prova, que também impactaram no desempenho na prova. “Tive crise de ansiedade no meio da prova, fiquei bastante nervosa, mais ainda do que já estava com a pressão que essa prova tem sobre nós, estudantes, que vão prestar esse vestibular”, afirmou, emocionada, ao LeiaJá.

“Para nós, travestis e transexuais, é uma cobrança triplicada [em provas como essas]. Passei mal, durante e assim que terminou a prova, fiquei me sentindo tonta, sentindo como se tivesse feito uma péssima prova, sabe?”, relatou a estudante com a voz trêmula.

Insensibilidade social e desistência

Luana Maria, cria da comunidade do Ibura, localizada na Zona Sul do Recife, por um momento pensou em desistir de tudo. Ao LeiaJá, ela afirmou que não foi a única a passar por esse constrangimento e insensibilidade, problemas recorrentes contra pessoas trans. A participante presenciou quando outras duas meninas também passaram pela mesma situação de constrangimento, e uma delas desistiu de realizar a prova dado o impacto negativo causado pelo tratamento no local.

A reportagem do LeiaJá entrou em contato com as vestibulandas, mas não obteve retorno. No entanto, por meio de stories no Instagram, uma das candidatas afirmou que essa é “a última vez que precisei fazer o Enem, pois mesmo retificada tive que assinar e ser tratada por outro nome que não me pertence”.

Mesmo abalada, Luana realizou a prova e na redação disse ter que reforçar suas vivências com uma crítica ao constrangimento que ela e outras pessoas trans passam no “cistema” vigente. “O tema da redação é ‘O estigma associado às doenças mentais na sociedade brasileira’. E é justamente o que eu passei, não é? Esse constrangimento. Essa irresponsabilidade social das pessoas contra nós”, pontuou Luana.

“Eu tive que falar um pouco das minhas dores. Dos meus sofrimentos na redação, não só o meu”, concluiu. Atitudes como essas afastam pessoas travestis e transexuais dos ambientes acadêmicos, em que são praticamente invisíveis, representando apenas cerca de 0,1% do total de alunos das instituições federais de ensino superior. Os dados são do levantamento realizado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), em 2018.

Posicionamento do Inep

O LeiaJá procurou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para obter um posicionamento diante do caso denunciado pelas estudantes. No entanto, o Inep não deu uma resposta objetiva aos ocorridos.

Responsável pela organização do Enem, o órgão apenas orientou que os estudantes que se sentirem prejudicados por "problemas de logística" podem solicitar “reaplicação do Exame em até cinco dias após o último dia de aplicação”, por meio da Página do Participante.

No próximo dia 24 de janeiro serão aplicadas as provas de matemática e Ciências da Natureza, na modalidade impressa. Já as provas da versão digital estão marcadas para os dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro. Confira, a seguir, na íntegra, o posicionamento do Inep sobre o caso:

O edital da versão impressa do Enem 2020 já prevê que: “O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação poderá solicitar a reaplicação do Exame em até cinco dias após o último dia de aplicação, no endereço. Os casos serão julgados, individualmente, pelo Inep. São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que incorra em comprovado prejuízo ao participante. A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço enem.inep.gov.br/participante.” O participante que se sentiu prejudicado deverá relatar o ocorrido. O Inep receberá os pedidos por reaplicação entre 25 e 29 de janeiro, pela Página do Participante do Enem. O Inep, junto às aplicadoras, vai apurar a situação e avaliar o pedido. A reaplicação do Enem, prevista em edital, será nos dia 23 e 24 de fevereiro, mesma data e com a mesma prova aplicada para pessoas privadas de liberdade, o chamado Enem PPL. Trata-se de uma nova prova, com mesmo nível de dificuldade, possível pelo fato de o Enem adotar a metodologia de Teoria de Resposta ao Item (TRI). Todos os anos o Inep prepara duas provas: a regular e a de reaplicação/PPL. Este ano, com o Enem Digital, foram preparadas três provas. 

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Segundo informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na edição de 2020, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) realizará 47.847 atendimentos especializados a pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, idosos e estudantes em classe hospitalar, entre outras condições específicas. 

Ao todo, o Instituto recebeu cerca de 55 mil solicitações de atendimento para o Enem Impresso, marcada para 17 e 24 de janeiro de 2021, uma vez que não há atendimento na versão digital, em 31 de janeiro e 7 de fevereiro. O Inep também aprovou 508 pedidos para utilização do nome social para participantes trans, mas o número total de solicitações não foi divulgado. Confira os recursos disponíveis em cada tipo de atendimento especializado:

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Gestantes e idosos: possibilidade de escolha de recursos de acessibilidade, no momento da inscrição, como sala de fácil acesso e apoio para pernas e pés. 

Lactantes: tempo adicional de 60 minutos por dia para participantes lactantes que informaram a condição no sistema de inscrição e levarem o lactente (bebê) e o acompanhante no dia da aplicação. A lactante que não levar o bebê fará prova em sala extra, sem o tempo adicional. A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente, com idade inferior ou igual a 1 ano, no último dia de aplicação do exame.

Estudante em situação de classe hospitalar: poderá fazer as provas no hospital o participante que estiver internado, desde que esteja recebendo escolarização; que exista disponibilidade de instalações adequadas para aplicação do exame e que tenha informado a condição no sistema de inscrição, conforme previsto em edital.

Cegueira: prova em braile, ledor, transcritor e sala de fácil acesso. Assim como os participantes com baixa visão, o deficiente visual também pode ter o auxílio de materiais próprios. São eles: máquina Perkins, punção, reglete, assinador, tábuas de apoio, sorobã e cubaritmo – instrumentos que auxiliam na escrita e em cálculos para pessoas cegas. Também é possível fazer a prova acompanhado de cão-guia.

Surdocegueira: haverá três guias-intérpretes para atendimento ao participante surdocego, prova em braile, transcritor e sala de fácil acesso.

Deficiência auditiva e surdez: tempo adicional de 120 minutos por dia de prova, tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), leitura labial e vídeo prova em Libras. 

Autismo, discalculia, déficit de atenção e dislexia: ledor, transcritor e tempo adicional de 60 minutos por dia de prova.

Deficiência intelectual: ledor, transcritor e sala de fácil acesso.

Deficiência física: transcritor, sala de fácil acesso e mobiliário adaptado (mesa e cadeira sem braços e mesa para cadeira de rodas).

Travesti/transexual: quem não solicitou ou teve sua solicitação pelo nome social indeferida poderá escolher o banheiro que deseja utilizar no dia da aplicação.

*Com informações do Inep

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A partir desta segunda-feira (15), os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que solicitaram atendimento especializado durante as provas, mas tiveram seus pedidos indeferidos, poderão recorrer da decisão. O prazo para apresentação dos recursos segue aberto até a próxima sexta-feira (19), e também vale para estudantes que solicitaram o uso do nome social e tiveram o pedido negado. 

Os recursos devem ser encaminhados ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) através da Página do Participante, onde os participantes devem inserir novos documentos que comprovem as condições que os encaixam nos requisitos necessários para a obtenção do atendimento especial. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 25 de junho.

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A solicitação para o tratamento do nome social do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 pode ser feito até esta sexta-feira (5). O pedido deve ser realizado através da Página do Participante, na internet.

Para o uso do nome social, além de inscrito no exame, é necessário que o candidato envie as documentações que comprove o motivo do pedido. Os documentos serão aceitos apenas nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Confira, abaixo, uma lista com quais documentos que devem ser anexados na solicitação:

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- Foto 3x4 atualizada, nítida, individual, colorida, com fundo branco (sem adereços que dificultem a identificação);

- Cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficial com foto;

- Cópia assinada e digitalizada do formulário de solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na Página do Participante.

A divulgação do resultado do pedido será no dia 12 de junho. Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso a partir das 10h do dia 15 do mesmo mês, e inserir novos documentos para análise. Para mais detalhes, acesse o edital do Enem 2020.

O exame ainda não tem data para ser realizado. De acordo com o Inep, um questionário será disponibilizado para os inscritos neste mês. A prova poderá ser adiada de 30 a 60 dias em relação ao cronograma que está previsto no edital.

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Para o uso do nome social, além de inscrito no exame, é necessário que o candidato envie as documentações que comprove o motivo do pedido. Os documentos serão aceitos apenas nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Confira, abaixo, uma lista com quais documentos que devem ser anexados na solicitação:

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 - Foto 3x4 atualizada, nítida, individual, colorida, com fundo branco (sem adereços que dificultem a identificação);

- Cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficial com foto;

- Cópia assinada e digitalizada do formulário de solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na Página do Participante.

A divulgação do resultado do pedido, será divulgada no dia 12 de junho. Além disso, em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, a partir das 10h do dia 15 do mesmo mês, e inserir novos documentos para análise. Para mais detalhes, acesse o edital do Enem 2020.

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Começa nesta segunda-feira (25) o prazo para solicitação do uso do nome social no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, adiado em até 60 dias pelo Ministério da Educação. O pedido pode ser realizado por pessoas transsexuais e travestis, através da Página do Participante, até o dia 29 de maio. 

Para realizar o pedido e obter a autorização para uso do nome social no Exame, o candidato precisa constar como inscrito no Enem 2020 - com prazo prorrogado até a próxima quarta-feira (27) - e anexar as documentações comprabatórias que justifiquem a motivação do pedido. 

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Os documentos serão aceitos somente nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Confira, abaixo, uma lista com quais documentos que devem ser anexados no pedido:

 - Foto 3x4 atualizada, nítida, individual, colorida, com fundo branco (sem adereços que dificultem a identificação);

- Cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficial com foto;

- Cópia assinada e digitalizada do formulário de solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na Página do Participante.

O resultado dos participantes autorizados a utilizar nome social será divulgado no dia 18 de junho, também através da Página do Participante. Em caso de reprovação da documentação anexada, o candidato poderá solicitar recurso, das 10h do dia 8 de junho às 23h59 do dia 12 de junho, no mesmo endereço eletrônico. Outros detalhes estão especificados no edital do Enem 2020

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Começa nesta segunda-feira (25) o período para solicitações de tratamento pelo nome social no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, destinado a pessoas transexuais e travestis. Segundo levantamento do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), desde 2014, quando a regra passou a valer, até 2019, houve um crescimento de 286% nos pedidos realizados.

A procura por garantias de um tratamento de acordo com respectiva identidade gênero foi aumentando conforme o passar das edições. Em 2014 cerca de 100 pessoas - transexuais e travestis - foram autorizadas a utilizar o nome social. Em 2019, esse quantitativo cresceu, de acordo com o Inep, foram 394 candidatos aprovados. 

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Em entrevista ao LeiaJá, a estudante secundarista Maria Valentina, 17, que é travesti, conta que irá realizar a prova do Enem pela primeira vez. E para ela, que ainda não tem os documentos retificados de acordo com o gênero ao qual se identifica, poder usufruir da política de uso do nome social no Exame é um ponto crucial para ter um tratamento adequado.

“Apesar de não ser retificada, eu acredito que pelo fato de ser a primeira vez que vou estar fazendo o Enem, e desde a primeira vez eu ter esse direito, já facilita muito”, afirmou Maria, em entrevista ao LeiaJá. A estudante ainda revela que fica “mais tranquila com relação a forma que [vai] ser tratada”.

De acordo com a mestra em educação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Dayanna Louise Santos - também mulher trans - que estuda pautas de relacionadas a ‘transvestigeneres’, “a partir do momento em que o Enem reconhece e respeita a identidade de gênero do(a) candidato(a) é ofertada a possibilidade de trans e travestis disputarem uma vaga no ensino superior de forma mais digna”, enfatiza.

Louise ainda analisa que o crescimento de pessoas autorizadas a utilizar o nome social no Exame é resultado de “ articulações de diversos movimentos sociais e são essenciais para se entender o processo de aumento na solicitação de nome social”. A pesquisadora também acrescenta que “as mídias sociais têm desempenhado um importante papel na divulgação desta política, ainda que as iniciativas do governo social em democratizar o acesso a esta informação ainda sejam tímidas”. 

Durante entrevista, o homem transsexual José Lucas do Nascimento, de 28 anos, contou que apesar de ser retificado terá que realizar a solicitação do nome social na edição 2020 da prova. O candidato diz que, em última edição que realizou, em 2018, a solicitação do uso do nome social foi negada por causa de incompatibilidade nas informações cadastrais entre os documentos atualizados e informações já abastecidas no Inep.

“Fiz outros anos, porém nunca solicitei [nome social]. Mas no meu último Enem, que fiz em 2018, tentei solicitar, no entanto não consegui pois exigiram os documentos com o nome retificado”, explicou José Lucas. Ele ainda diz que teve que fazer a prova com o nome de batismo e este ano espera não ter problemas para solicitar já que possui todas as documentações atualizadas. 

Dayanna Louise reitera que o problema existe por “ainda ter dificuldade de garantir o acesso a candidatas(os) - trans e travestis - que retificaram seu nome, especialmente por falhas no sistema de inscrição”. Por outro lado, a mestra avalia de forma positiva a política:  “tem resultado numa inserção mais significativa destes corpos nas universidades ainda que não seja um número tão expressivo, considerando o processo de exclusão social que afasta esta população da educação básica”, enfatiza. 

Como realizar a solicitação

Para garantir o direito, será necessário que o candidato esteja devidamente inscrito na edição do Exame - com prazo prorrogado até 27 de maio -  e anexe os documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social por meio da Página do Participante

O participante que desejar ser tratado pelo nome social durante o Exame deverá realizar as solicitações a partir desta segunda-feira (25). O prazo vai até dia 29 de maio. Os documentos serão aceitos somente nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Confira, abaixo, uma lista com quais documentos que devem ser anexados no pedido.

- Foto 3x4 atualizada, nítida, individual, colorida, com fundo branco (sem adereços que dificultem a identificação);

- Cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficial com foto;

- Cópia assinada e digitalizada do formulário de solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na Página do Participante.

Vale ressaltar que não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentos por outro meio além do endereço virtual de inscrições ou fora do período programado, conforme divulgado em edital do Enem.

O resultado com participantes autorizados a utilizar nome social será divulgado no dia 18 de junho, através da Página do Participante. Em caso de reprovação da documentação anexada, o candidato poderá solicitar recurso, das 10h do dia 8 de junho às 23h59 do dia 12 de junho, no mesmo endereço eletrônico.

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