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A Arena de Pernambuco foi condenada a pagar uma indenização ao Náutico por rompimento de contrato de concessão, ainda em 2016. No ano passado, o Timbu havia dado entrada na ação indenizatória com tutela de urgência contra a Arena Pernambuco Negócios e Participações S.A pela quebra de vínculo. A equipe não manda jogos no local desde 2018, quando retornou aos Aflitos.

A quantia mínima a ser paga pelo consórcio é de R$ 14.030.580,42. No entanto, esse valor ainda pode aumentar, segundo apurou a reportagem do LeiaJá. Essas cifras, inclusive, ajudarão o Alvirrubro no processo de Recuperação Judicial.

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Segundo informou o clube da Rosa e Silva, através da assessoria de comunicação, a Arena foi intimada, ainda em novembro, a desembolsar tal quantia, que contará também com os custos da reforma dos Aflitos, realizada em 2018.

Confira abaixo a nota completa do Náutico

"O Clube Naútico Capibaribe, por dever de transparência com os seus torcedores e associados, informa que iniciou a execução da sentença parcial arbitral transitada em julgado que condenou o Consórcio Arena Pernambuco ao pagamento de indenização ao clube alvirrubro. Esta indenização é relativa a multa determinada em contrato firmado entre as partes e em razão da rescisão do mesmo.

O Consórcio Arena Pernambuco foi intimado, no mês passado, a fazer o referido pagamento. Os custos da reforma dos aflitos, realizada em 2018, também foram apurados em perícia e serão objeto de decisão final na arbitragem.

O valor a ser recebido, inclusive, é uma das garantias da recuperação judicial do Clube Náutico Capibaribe. A outra garantia da RJ é oriunda do acordo selado entre o Náutico e o Grupo Mateus."

 

O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.003/2020, que permite ao Brasil integrar a Covax Facility, aliança da Organização Mundial da Saúde (OMS) para ajudar os países em desenvolvimento a ter acesso a vacinas contra a Covid-19. Essa aliança reúne governos e fabricantes para garantir o desenvolvimento de uma vacina contra a Covid-19 e o acesso igualitário a ela. O texto vai à sanção presidencial.

De acordo com a MP, a adesão do Brasil ao Covax Facility tem como objetivo “proporcionar o acesso do país a vacinas seguras e eficazes contra a Covid-19, sem prejuízo à eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades”. O governo brasileiro não fica obrigado a adquirir as vacinas por meio do projeto: a compra é opcional e “dependerá de análise técnica e financeira para cada caso”.

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As despesas da participação no consórcio, bem como as de outras vacinas, serão cobertas por crédito extraordinário aberto pela MP 1.004/2020 e por recursos do Ministério da Saúde destinados ao Programa Nacional de Imunizações e a outras ações orçamentárias. Dos R$ 2,5 bilhões liberados pela MP 1.004, R$ 1,68 bilhão foi autorizado para utilização na Covax em janeiro deste ano.

O texto aprovado também fixa a coordenação da imunização da população ao Ministério da Saúde, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).

Segundo o relator, Confúcio Moura (MDB-RO), o governo informou que a adesão do Brasil ao Covax Facility vai garantir a imunização de 10% da população brasileira até o final deste ano. Desta forma, ficaria garantida, segundo ele, a imunização dos casos prioritários.

“O Senado não pode atrasar nada do que se refere à pandemia, à dramática situação que vive o povo brasileiro, em especial alguns estados dramatizados, como o Amazonas e o estado de Rondônia, que estão, inclusive, mandando seus pacientes que necessitam de UTI e tratamento especializado para outros estados. Agradecemos muito por essa generosidade federativa brasileira”, disse o relator durante a sessão.

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