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O número de reclamações sobre coparticipação (cobrança por parte do procedimento) e franquia em planos de saúde aumentou 73% em quatro anos, segundo dados obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo. As queixas, feitas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incluem insatisfação de pacientes com índices cobrados pelos planos e falta de transparência na definição desses valores. Em alguns casos, o porcentual cobrado do paciente chegou a 100% do procedimento realizado. Já as empresas dizem que porcentuais altos são exceções e afirmam que os índices normalmente constam no contrato.

Segundo a ANS, houve 376 queixas relacionadas ao tema em 2013, ante 650 no ano passado. No mesmo período, o total de reclamações feitas à ANS caiu 12%, de 102,4 mil para 89,9 mil. A tendência de crescimento nas queixas sobre coparticipação e franquia deve repetir-se neste ano: até julho, já foram 482 reclamações, número superior ao de 2013, 2014 e 2015. Atualmente, 52% dos beneficiários têm planos com coparticipação ou franquia.

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Em junho, a ANS publicou norma que fixava em 40% o porcentual máximo de coparticipação. Um mês depois, a agência recuou e suspendeu a resolução após reação negativa de usuários e entidades de defesa do consumidor.

Embora não houvesse legislação que determinasse um índice máximo de cobrança, havia entendimento por parte da diretoria de fiscalização da agência de que a coparticipação não deveria exceder o índice de 30%.

A agência diz ter relatos de cobrança de porcentuais que variam de 10% a 60%. Entre beneficiários ouvidos pelo Estado, há quem teve de pagar quase o valor integral do tratamento. Foi o caso do empresário Marcos Costa, de 64 anos, diagnosticado com câncer de próstata em 2009, quando iniciou o tratamento pelo convênio. Anos depois, recebeu orientação médica de iniciar a terapia com um novo medicamento, que, inicialmente, não era coberto pela operadora. Ele entrou na Justiça e conseguiu a cobertura. Para sua surpresa, porém, passou a receber boletos mensais do convênio, a título de coparticipação, que totalizaram cerca de R$ 20 mil, justamente o valor do medicamento. "Entrei com processo de novo e consegui na Justiça o respeito que todos os clientes deveriam ter sempre."

O tamanho do susto foi ainda maior para a pensionista Olga Pera, de 83 anos, que, após fazer tratamento contra um câncer pelo plano, recebeu uma conta de R$ 65 mil referente à cirurgia de retirada do tumor no estômago. "Eles colocaram tudo na conta: a cirurgia, as internações, a alimentação, até injeção que ela nunca tomou", conta a filha da paciente, Claudia Pera Wohlers, de 50 anos. A família provou na Justiça que a cobrança era indevida e abusiva.

Casos pontuais

Para Marcos Novais, economista-chefe da Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge), os casos de porcentuais altos são exceções. Segundo levantamento da entidade, com base em pesquisa da consultoria AON, quase 80% das operadoras praticam índices de coparticipação de até 30%. "Cobrar porcentuais altos não é interessante para a operadora porque não tem garantia de que vai receber."

Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) afirmou, em nota, que a definição dos porcentuais é "livremente negociada entre as operadoras e os contratantes" e o índice deve constar nas cláusulas do contrato. "Mesmo assim, o beneficiário poderá consultar a operadora sobre o valor que será pago ou descontado."

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu, nesta segunda-feira (16), a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que estabelecia novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia nos planos de saúde. A norma dizia que os pacientes deveriam pagar até 40%, no caso de coparticipação, em cima do valor cobrado pelo procedimento. A média atual é de 30%.

Ao suspender a resolução, a ministra atendeu a um pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, as novas regras desfiguravam o "marco legal de proteção do consumidor" e só poderiam ser aplicados em caso de aprovação no Congresso Nacional.

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Na decisão, Cármen Lúcia disse que a "tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”. Para a presidente do STF, qualquer alteração na prestação de serviços destinados à saúde devem ter ampla discussão na sociedade. 

“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, detalhou a ministra no documento que suspende a resolução da ANS. 

“A inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitora das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”, observa ainda na decisão.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma resolução que atualiza as regras para aplicação de coparticipação e franquia em planos de saúde. Entre as novidades, o usuário vai pagar à operadora no máximo 40% pela realização de procedimentos.

Coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde. Já a franquia é o valor estabelecido no contrato do plano de saúde até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura. 

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A norma isenta a incidência da coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, como câncer e hemodiálise. O uso de coparticipação e franquia diferenciada por doença ou patologia fica proibido na nova resolução.

Quando as mudanças entrarem em vigor, as operadoras também poderão oferecer descontos, bônus ou outras vantagens aos clientes que tiverem bons hábitos de saúde. A agência informou que a medida é para incentivar a adesão de beneficiários a programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelos planos de saúde.

Para mais detalhes sobre as novas regras acesse o site da ANS.

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