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Desde que o Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) determinou que os veículos emplacados por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), passariam a contar com a nova Placa de Identificação Veicular (PIV), no sistema padrão Mercosul, 10.471 mil placas foram instaladas só em Pernambuco. Outras 1.057 mil placas foram instaladas por opção do motorista. Como era de se esperar, Recife foi a cidade pernambucana que mais teve placas no padrão Mercosul instaladas, com 2.776 mil. 

Agora sem o intermédio do Detran, as placas devem ser vendidas pelas estampadoras diretamente ao consumidor. Cabe ao órgão de trânsito informar ao proprietário do veículo as empresas que estão credenciadas. No Brasil como um todo, não existe um preço padrão para as novas placas e cada estampador pode cobrar diferentes valores - o que exige que o consumidor pesquise os melhores preços. Em Pernambuco, as empresas estão cobrando valores em torno de R$ 160 a R$ 180. 

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Desde o dia 31 de janeiro, as Placas Mercosul estão sendo exigidas em situações específicas como: primeiro emplacamento; roubo; furto; extravio ou dano; mudança de categoria; segunda placa traseira (a exemplo de reboque) e mudança de unidade federativa ou município. O proprietário também pode, de maneira voluntária, optar pela troca da placa antiga pela nova. 

Segundo o Detran-PE, a segurança é um dos principais benefícios do novo modelo de placas, uma vez que ela possui QR Code com gravação a laser, efeitos visuais e número de série criptografado, além de outros itens de segurança que dificultam a clonagem. O novo sistema amplia o número de combinações de placas, passando dos pouco mais de 175 milhões de possibilidades da placa com três letras e quatro números para 456 milhões de possibilidades, a partir da adoção da quarta letra no instrumento.

Desde que foi decidida a adoção da placa do Mercosul em 2014, a implantação no registro foi adiada seis vezes. Inicialmente, a medida deveria entrar em vigor no início de 2016, mas disputas judiciais levaram ao adiamento da adoção da placa para 2017 - mas um novo prazo foi dado para que os Detrans pudessem se adaptar ao novo modelo e credenciamento das fabricantes das placas.

Até o dia 31 de janeiro, cerca de 5 milhões de veículos já estavam emplacados com a Placa Mercosul no Brasil. O governo federal estima que até o final de 2023, o Brasil já esteja com quase toda a frota de veículos circulando com a nova PIV.

Como emplacar?

No site do Detran-PE os motoristas que irão fazer o emplacamento conseguem visualizar os locais autorizados para o serviço. No entanto, para realizar o primeiro emplacamento é preciso agendar - também no site. No dia marcado, é necessário levar a nota fiscal original do veículo emitida pela montadora ou revendedora autorizada. 

O Detran-PE alerta que a nota fiscal deve ser de, no máximo, 30 dias. Além dela, é preciso levar cópia de comprovante de residência, documento oficial com foto e um termo de constatação fornecido pela concessionária autorizada ou laudo de vistoria emitido pelo Detran. 

O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami, disse nesta quarta-feira (28) que o prazo que obriga os motoristas de transporte escolar a equiparem seus veículos com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças até dez anos deve ser adiado. A Resolução 533 começaria a valer a partir de 1º de fevereiro de 2016.

“Os transportadores não precisam tomar providências de forma açodada”, afirmou Angerami durante audiência pública conjunta das Comissões de Educação e de Serviços de Infraestrutura do Senado. Ele acrescentou que, na próxima reunião colegiada do Conselho, marcada para 17 de novembro vai propor o adiamento das medidas fixadas na resolução.

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Na mesma audiência pública, representantes de motoristas de transporte escolar disseram que não têm como cumprir a exigência do Contran. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) protocolou Projeto de Decreto Legislativo (374/2015) que susta as resoluções do Contran números 533 e 541, ambas de 2015, que obrigam os transportadores escolares a equiparem seus veículos com cadeirinhas e assentos de elevação.

“Ouvimos aqui: zero em fatalidade, muito poucos acidentes e sem lesões graves [quando acontecem são, geralmente, em transporte irregular], veículos seguros e vistoriados, velocidade reduzida – andam a 30 km/hora. Os dados estão aí, disponíveis. Me parece justo o que os transportadores pedem: serem ouvidos nos fóruns de discussão [do Contran, Denatran, Ministério da Educação], antes de qualquer resolução”, observou Marta.

A senadora avaliou ainda que, se os transportadores escolares tivessem sido ouvidos, talvez não tivessem sido adotadas medidas incompatíveis com a realidade. Além de pedirem o fim da exigência das cadeirinhas os motoristas escolares pediram apoio para que eles tenham incentivos fiscais como financiamentos para a renovação de frota, com juros baixos e condições vantajosas, a exemplo do que acontece com os taxistas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) voltou a adiar a entrada em operação do Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos (SIMRAV), que determinava a instalação obrigatória do sistema de rastreamento e bloqueio em 20% dos automóveis e caminhões novos produzidos no país a partir de 15 de agosto. O prazo foi prorrogado para janeiro de 2013.

A Deliberação nº 128/2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de julho, estabelece um novo cronograma para que o sistema, conhecido como kit antifurto, seja implantado gradualmente nos veículos nacionais – automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, micro-ônibus, tratores, reboques, ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e motocicletas. A partir de meados de 2014 todos os veículos só poderão ser licenciados com a instalação obrigatória de fábrica.

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Para os automóveis e caminhões já fabricados a instalação será optativa. Ou seja, nenhum motorista será obrigado a ter o sistema, mas se tiver interesse deverá contratar uma empresa privada.

Os fabricantes ou importadoras automobilísticas deverão homologar seus modelos no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A resolução movimentará toda a cadeia de valor envolvida: fabricantes de chip, montadoras, operadoras de telefonia, seguradoras e provedoras de serviços de TIV (empresas que fazem a gestão do rastreamento de automóveis). 

Polêmica

As montadoras continuam relutantes em instalar o sistema antifurto obrigatório alegando que ele elevaria o custo do veículo em cerca de R$ 600. A medida é polêmica e se arrasta desde 2007. Já foi questionada judicialmente pelo Ministério Público Federal porque os equipamentos de antifurto e rastreamento dos veículos podem ser monitorados, independentemente da autorização do proprietário. Já os órgãos de defesa do consumidor, como a Proteste, alegam que o sistema antifurto obrigatório encarecerá carro novo sem dar liberdade ao consumidor de optar pelo sistema antifurto.

Segundo os fornecedores, o sistema foi sendo aperfeiçoado ao longo do tempo. Segundo eles,  mesmo embarcado no automóvel (veículos leves, caminhões e motocicletas), o dispositivo antifurto somente será ativado na função rastreamento com a autorização do dono do veículo. E todas as informações do usuário serão protegidas por chaves de acesso. 

O chip implantado no veículo pertencerá ao Denatran, e poderá ser habilitado em qualquer operadora. Esse processo não envolverá o usuário. Ele nem mesmo saberá qual operadora estará no processo. A sua interface será sempre a seguradora. O procedimento de ativação do chip de rastreamento será feito de forma remota, sem acesso físico ao dispositivo, o que agiliza o serviço. “O equipamento antifruto só poderá ser configurado para comunicação sem fio pelo Denatran”, esclarece o órgão. E a TIV é quem ficará responsável pelo rastreamento.

A inovação no setor está nessa liberdade de a operadora poder ser substituída a qualquer momento pela seguradora (caso também seja uma TIV) ou sem que o usuário perceba ou tenha de fazer qualquer tipo de substituição no veículo, destaca Ramzi Abdine, da Cinterion, empresa da Gemalto que atua no setor módulos de comunicação celular máquina a máquina (M2M). “Hoje, o cartão das operadoras de telefonia móvel devem ser substituídos no momento da troca. Nos automóveis não. Por isso, ele é mais robusto e soldado dentro do aparelho rastreador”, explica.

Algumas seguradoras chegaram a pensar em ser uma TIV. “Em um primeiro estágio, nos habilitamos como uma TIV para fazer captura dos sinais para vender geoposição, usando a Porto Seguro Proteção e Monitoramento”, detalha José Luís F. da Silva, diretor da empresa de Proteção e Monitoramento da Porto Seguro. 

Como há muitas prorrogações do início do serviço, desde 2007, a seguradora passou a ser uma MVNO (operadora virtual) da TIM. Pela lei, afirma, uma empresa não pode atuar nas duas frentes. “Então abrimos mão de ser uma TIV”, aponta. “Hoje, fazemos a gestão de 420 mil automóveis. Se houver a possibilidade vamos atuar como monitoradora”. 

De acordo com ele, o valor do seguro poderia cair caso seja comprovada, ao longo do tempo, a eficiência do serviço no que diz à recuperação do veículo. “Seguro trabalha com base na experiência. Assim, com a eficácia, automaticamente o preço da contratação cai”, projeta.

Não é o que pensa a Proteste. Na avaliação da associação a obrigatoriedade de instalação do serviço é mais uma tentativa do Cotran em gerar gastos indevidos aos brasileiros, como no caso do "kit-socorro" que obrigou os proprietários a adquirir estojos de primeiros socorros posteriormente abandonados. Segundo a Proteste, o Contran se preocupou mais com os fabricantes do equipamento rastreador, com as empresas que oferecem esse serviço e com as seguradoras, do que com motoristas e passageiros.

E vai além. Na opinião da associação, a obrigatoriedade pode ser um dinheiro jogado fora, porque a resolução do Contran não obriga o dono do carro a ativar o sistema. E o dispositivo não impede o roubo, apenas localiza o carro depois dele ter sido levado embora.

Os novos modelos de placa de sinalização que serão utilizadas durante a Copa de 2014 e na Copa das Confederações foram divulgados nesta terça-feira (19) pelo governo federal. As placas foram solicitadas pelo Comitê Organizador Local (COL) e a autorização foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira.

As placas só poderão ser utilizadas em estacionamentos internos e não devem conflitar com as demais placas de trânsito, além de conter legendas escritas em português, seguindo os padrões de tipos, dimensões e espaçamentos de letras e algarismos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) para a sinalização de orientação de destino para os turistas e estrangeiros.

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Elas serão utilizadas nas 12 cidades-sedes em períodos específicos, na Copa, entre 12 de maio e 31 de julho de 2014 e na Copa das Confederações, entre 15 de maio e 15 de julho de 2013. E a sinalização não poderá ser implantada nos mesmos locais ou trechos de via que contém as placas tradicionais.

Portanto, as cores utilizadas nessas sinalizações não poderão ter as mesmas cores das placas de orientação de destino permanentes. As novas deverão ter legendas, setas, pictogramas (desenhos), orlas e tarjas inscritos na cor preta sobre fundo branco.

 

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