Tópicos | dentadura

Alguém perdeu o sorriso, literalmente, na primeira partida da final do Campeonato Gaúcho. Caxias x Grêmio jogavam no Estádio Centenário, neste domingo (1), quando um fato inusitado aconteceu na hora do gol dos donos da casa, que abriu o placar da decisão.

Uma dentadura foi atirada da arquibancada e atingiu o repórter Fernando Becker, que fazia a transmissão para o canal Sportv. “O torcedor do Caxias ainda estava comemorando a abertura do placar quando senti um objeto bater no meu braço. Fui olhar, pensei que fosse uma pedra, mas era uma dentadura. Foi jogada ou caiu da boca de um torcedor”, disse Fernando ao GE. Caxias x Grêmio empataram em 1 x 1.

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O Hospital Santa Lúcia, localizado em Brasília, foi condenado a pagar R$ 9.500 a um paciente pelo extravio da sua prótese dentária. A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que a unidade de saúde agiu com desídia no dever de guarda.

O autor do processo conta que estava internado na UTI do hospital sem acompanhante por conta da pandemia da Covid-19. Ele teria sido orientado a retirar a prótese para ser submetido a uma endoscopia. Ao acordar da sedação, soube que a dentadura havia desaparecido.

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Ele afirma que buscou solucionar o problema, mas o hospital apenas o encaminhou a uma dentista para avaliar o caso. Sem conseguir solucionar o caso, o autor pediu na Justiça que o hospital fosse condenado a ressarcir o valor pago para a confecção de uma nova prótese e a indenizá-lo pelos danos morais.

Em sua defesa, o hospital argumenta que não se responsabiliza pela guarda de objetos dos pacientes. Defende que não há dano a ser indenizado. 

Ao julgar, a magistrada pontuou que o paciente é pessoa de idade avançada e não dispunha de acompanhante para guardar a prótese dentária, cuja retirada havia sido solicitada para a realização do exame. "Desse modo tenho que o dever de guarda sobre esse bem foi transferido ao requerido, o qual agiu com desídia, permitindo o extravio da prótese. E, agindo dessa forma, cometeu ato ilícito”, destacou. 

A magistrada destacou ainda que o autor foi submetido a constrangimento "nunca antes experimentado, por ter que permanecer diante de familiares e conhecidos sem a prótese dentária, além da restrição alimentar imposta pela ausência de prótese, que possibilitasse a mastigação dos alimentos", pontuou.

Dessa forma, o hospital foi condenado a pagar ao autor as quantias de R$ 5 mil a título de danos morais e de R$ 4.500,00 pelos danos materiais. Sentença cabe recurso.

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