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A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) proibiu, nesta sexta-feira (18), o uso e comercialização de material plástico ou similares nas unidades acadêmicas e administrativas da instituição. A resolução do Conselho de Administração foi aceita por unanimidade e entra em vigor a partir do próximo ano. 

Com a decisão, fica proibida a aquisição, a entrada, a comercialização e o uso, nas dependências da UFPE, de produtos descartáveis como garrafas plásticas de bebidas com capacidade inferior a 500 ml, canudos, copos, pratos e talheres plásticos descartáveis, sacolas plásticas, embalagens e recipientes descartáveis de isopor, entre outros similares. A restrição se aplica a todas as unidades, estabelecimentos e atividades comerciais, incluindo restaurantes, quiosques, lanchonetes, reprografias e outros que funcionem na instituição. 

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As novas regras não se aplicam às embalagens originais das mercadorias; às caixas de poliestireno expandido (EPS) e ao poliestireno extrusado (XPS) (isopor), utilizadas para transporte e acondicionamento de alimentos, bebidas e demais produtos e que, embora de material não biodegradável, não são usadas como descartáveis; ao filme plástico e papel acoplado plastificado utilizado nos estabelecimentos comerciais exclusivamente em atendimento às normas sanitárias nacionais, estaduais e distritais; aos materiais descartáveis derivados de plástico utilizados no atendimento médico e assistencial no Hospital das Clínicas, tais como seringas, tubos e recipientes de coleta de material biológico e afins; aos sacos plásticos específicos para descarte de resíduos oriundos de serviços de saúde e de resíduos sólidos urbanos, necessários à coleta seletiva; e aos materiais utilizados exclusivamente em atividades de ensino, pesquisa, extensão ou inovação. Apesar da possibilidade de uso dos recipientes mencionados, o estabelecimento ou usuário ainda terá a obrigação de separar e dar a destinação adequada a todos os produtos plásticos.

Fica vedada a aquisição dos produtos no âmbito da UFPE por meio de licitações e contratos. O prazo para adequação de todos os editais de licitação e os contratos administrativos decorrentes deles será de 180 dias, a contar da vigência da resolução, que começa no dia 4 de janeiro. Para outros casos, o prazo é de 270 dias.

O texto da resolução também definiu as ações de fiscalização, que serão feitas pela Diretoria de Gestão Ambiental da Superintendência de Infraestrutura (Sinfra), pela Diretoria de Licitações e Contratos da Pró-Reitoria de Gestão Administrativa (Progest) e pela Superintendência de Segurança Institucional (SSI), com aplicação de sanções aos infratores. 

De acordo com o vice-reitor da Universidade, Moacyr Araújo, é preciso repensar hábitos e formas de uso de produtos poluentes que fazem parte do nosso cotidiano. “A educação, essa nova forma de trabalhar, traz também consigo a ideia de rever se aquilo que nós estamos jogando fora é efetivamente descartável ou pode ser reaproveitado. Então, essa forma também de pensar na reutilização é fundamental”, disse ele. 

Já o reitor, Alfredo Gomes, afirmou que “essa resolução agrega uma perspectiva de uma economia limpa, de uma formação ampla”, dentro de um plano maior de sustentabilidade no entorno e dentro da UFPE. Segundo a Universidade, está em curso no campus Recife um ordenamento de barracas e capacitação dos comerciantes/ambulantes quanto à higiene, ao uso de materiais e seu descarte, em parceria com a Prefeitura, incluindo também ações para melhoria das calçadas e da mobilidade na área. 

*Com informações da UFPE

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Uma ação do governo da Índia vai reduzir o consumo de lixo tóxico em 7 mil estações de trem do país. A iniciativa substitui copos de plástico utilizados para servir a bebida chai (mistura de chá, leite e especiarias) por recipientes de cerâmica (kulhads) nos quiosques instalados nas paradas ferroviárias.

Além de contribuir para a redução dos impactos ambientais no território que abriga mais de 1,3 bilhão de pessoas, a medida deve empregar mais de dois milhões de profissionais em olarias.

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De acordo com a reportagem do jornal inglês The Guardian, a iniciativa vai contribuir para que o país asiático cumpra a meta de eliminar o plástico descartável, visto que os kulhads, fabricados com cerâmica sem pinturas ou vernizes, pode ser utilizado e descartado em qualquer lugar, pois não causa danos à natureza.

O impacto positivo também deve ser notado na economia das aldeias que vão trabalhar na produção dos recipientes de barro. A renda mensal das olarias deve subir de 2,5 mil rupias (R$ 170) para 10 mil rupias (R$ 678).

A publicação britânica ainda afirma que a ação vai além das benesses para o meio ambiente indiano. Junto à menor produção de lixo tóxico, alguns vilarejos vão poder resgatar a tradição de fabricar os kulhads. O jornal afirma que a luta dos ativistas defensores do trabalho de artesanato de barro é travada desde a década de 1990, quando o material descartável passou a dominar o mercado.

O prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou nesta segunda-feira, 13, lei que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem produtos descartáveis feitos de plástico em São Paulo. Com um ano para se adequar à nova legislação, o comércio que desrespeitar as regras pode ser punido com multa de até R$ 8 mil ou acabar fechado pela Prefeitura.

De autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV), o projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal em novembro. O texto da lei discrimina os utensílios que passam a ser proibidos na capital paulista. Segundo a redação, fica vedado o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões.

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Além de bares, restaurantes e padarias, a nova lei mira empresas de festas infantis, clubes noturnos, salões de danças e espaços para eventos culturais e esportivos. "Em lugar dos produtos de plástico poderão ser fornecidos outros com a mesma função em materiais biodegradáveis", diz o texto. Segundo a lei, o objetivo é "permitir a reciclagem e impulsionar a transição para uma economia circular".

Os materiais do tipo oxi-biodegradáveis - muitas vezes apresentados como "biodegradáveis", por se decompor mais rápido - também estão proibidos. A medida, no entanto, não atinge a venda de descartáveis em supermercado ou uso de garrafas pet para embalagens. Como se tratam de temas federais, o Município não pode fazer lei específica para proibi-los.

Para Covas, a Lei dos Canudinhos, sancionada no ano passado e que deve ser regulamentada neste mês, foi responsável por abrir espaço para a proibição de outros utensílios de plástico na cidade. "Muito mais do que a sanção pecuniária ou do que a fiscalização feita pela Prefeitura, a lei transformou a cultura da nossa população: trouxe uma sanção social que fez com que os estabelecimentos se adaptassem", disse.

"Vimos a população abrindo mão de um conforto individual porque compreende que, se a gente não fizer isso agora, não vamos deixar o mundo que se vê para o nosso filhos, nossos netos", afirmou o prefeito. "Não tenho a menor dúvida de que, mais uma vez, a grande alteração é no jeito de consumir e de viver."

De acordo com o texto, em caso de desrespeito à legislação, o proprietário do estabelecimento receberá advertência na primeira autuação. Já na segunda, a Prefeitura irá aplicar multa de R$ 1 mil. O valor sobe para R$ 2 mil (terceira autuação) e R$ 4 mil (quarta e quinta autuações). Na sexta, a multa é de R$ 8 mil e o local é fechado administrativamente.

Embora a lei tenha argumento de preservação ambiental, a Prefeitura e a Câmara não dispõem de estudos específicos que indiquem qual o volume de plástico fornecido pelos estabelecimentos e o quanto a cidade vai deixar de descartar por causa da medida.

"A gente sabe hoje que, na cidade de São Paulo, 16% do lixo que vai para aterro sanitário é plástico. Mas a gente não consegue mensurar exatamente quanto desses 16% é de plástico de uso único (descartáveis)", afirmou o vereador Tripoli, autor do projeto.

Dados solicitados pela equipe do vereador à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), obtidos pelo Estado, estimam que foram recolhidos cerca de 3,65 milhões de toneladas de resíduos domiciliares em 2019 - o que indica 635 mil toneladas (16,9%) de plástico.

Segundo a Amlurb, 75,4% desse grupo seriam formados por "plásticos moles" - a maioria, descartáveis. O órgão, entretanto, não faz distinção se a origem do resíduo é de residência ou comércio.

Covas quer 'plástico zero' em prédios municipais

Na contramão da nova lei para os comércios, prédios municipais - entre eles a sede da própria Prefeitura, no Viaduto do Chá - continuam fornecendo utensílios descartáveis de plástico para os frequentadores. Questionado, o prefeito Bruno Covas afirmou que pretende promover gradativamente a mesma mudança nesses locais.

"Algumas unidades da administração já estão fazendo isso. Não dá para implementar tudo da noite para o dia. Imagina que só as escolas municipais são 1,5 mil prédios públicos", disse. "A ideia é que o mais rápido possível a gente possa ter de forma generalizada, para que não haja mais em nenhum prédio público (usando utensílios descartáveis).

Segundo o secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Ricardo Viegas, sedes de "algumas subprefeituras" e de Unidades Básicas de Saúde (UBS) já teriam abolido o plástico.

"O poder público precisa ser o exemplo na questão da utilização e da racionalização dos resíduos", afirmou. Em prédios mais complexos, como aqui (sede da Prefeitura) ou no Edifício Martinelli, estamos montando comitês específicos para que tenha uma dinâmica com relação a questão da racionalização."

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta segunda-feira (13), lei que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem produtos descartáveis feitos de plástico na capital. Segundo a Prefeitura, os comércios terão um ano para se adequar à nova legislação, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

Com origem na Câmara Municipal, o texto aprovado veda o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis. Além de bares, restaurantes e padarias, a lei deve impactar estabelecimentos como bufês infantis e hotéis.

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"Em substituição aos produtos de plástico descartáveis poderão ser fornecidos outros com as mesmas funções elaborados com matérias biodegradáveis", diz a Prefeitura, em nota. Os materiais do tipo oxi-biodegradáveis também estão proibidos.

A lei, no entanto, não atinge a venda de descartáveis em supermercado nem o uso de garrafas pet para embalagens, uma vez que esses temas dependem de legislação federal.

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