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Um funcionário, de 33 anos, de uma empresa de ônibus do Recife, da linha 631 - Nova Descoberta/Cabugá, foi agredido por passageiros no bairro de Passarinho, na Zona Norte da cidade, na quinta-feira  (15). A agressão se deu após uma confusão pelo não pagamento da passagem. A Polícia Civil investiga o caso de lesão corporal e ameaça. 

A confusão foi na Rua Córrego da Bica e o vídeo mostra o funcionário sendo agredido por socos, pontapés, e ter sido até derrubado no chão por um grupo de pessoas fora do coletivo. 

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Ainda na quinta-feira, funcionários das linhas Nova Descoberta/Cabugá e Vasco da Gama/Derby fizeram uma paralisação dos coletivos na comunidade do Passarinho por conta das recorrentes agressões. 

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O presidente do Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco, Aldo Lima, pontuou que, infelizmente, as agressões a funcionários de ônibus têm sido recorrentes na Região Metropolitana do Recife.”O Sindicato não pode permitir que essas coisas continuem a acontecer sem fazer uma denúncia pública”. 

Além disso, Aldo pediu que a nova gestão que vai assumir o Governo de Pernambuco, da governadora e vice-governadora eleitas Raquel Lyra (PSDB) e Priscila Krause (DEM) deem mais atenção aos funcionários de empresas de ônibus. “Infelizmente o transporte público está entregue às baratas, não tem segurança. O profissional não é valorizado e a gente quer fazer com que esse novo governo priorize o transporte público. O Sindicato vai estar aberto para fazer essa discussão”, destacou.

Através de nota, a polícia informou que um dos autores teria pulado a catraca do ônibus, não pagando a passagem. “E, em seguida, outros autores, homem e mulher de idade não informada, teriam passado juntos na catraca, pagando uma única tarifa. Então, após uma discussão entre autores e vítima, iniciou-se uma luta corporal”, disse. 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na noite desta quinta-feira (19), um homem de 57 anos por tráfico de drogas. O flagrante aconteceu na Unidade Operacional (UOP) da PRF na BR-020, na região de Planaltina-DF.

Os policiais abordaram um ônibus que vinha de Brasília-DF com destino a Crisópolis-BA. Após revista no compartimento de bagagens do veículo, o cão K9 Baruk, da PRF, detectou a presença de 12 kg de maconha e 150 g de cocaína, acondicionadas em duas caixas.

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O dono da empresa de ônibus, que viajava no veículo, informou que recebeu duas encomendas, as duas caixas, de pessoas distintas. Afirmou ainda que não sabia do conteúdo das caixas e que entregaria essas duas encomendas para pessoas diferentes na cidade de Crisópolis.

Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão por tráfico de droga e foi encaminhado à 16ª Delegacia de Polícia Civil em Planaltina para registro de flagrante.

*Da PRF.

O juiz Marcelo Marques Cabral da 3ª Vara Civil de Garanhuns, Agreste de Pernambuco, condenou a empresa coletivos São Cristovão a indenizar a família de um funcionário que morreu de infarto agudo no miocárdio, durante o serviço por falta de socorro. A decisão foi publicada nessa terça-feira (19) no Diário da Justiça Eletrônico(DJe).

O funcionário morreu no dia 29 de julho de 2004, no Hospital Monte Sinai em Garanhuns. A empresa vai ter de pagar 30 mil reais de indenização por danos morais a esposa do funcionário.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a empresa alegou que não ter o dever de reparar o dano moral em virtude da caracterização de caso fortuito (circunstância provocada por fatos humanos que interfere na conduta de outros indivíduos), por ter a vítima sofrido um infarto agudo do miocárdio, fato  este estranho ao exercício de sua atividade na Coletivos São Cristovão. Afirma ainda, que a autora não provou ter o falecido solicitado ajuda ou substituição, no dia do trabalho, por motivo de saúde.

Segundo o juiz, o motivo da indenização foi dado por conta da falta de socorro ao funcionário. “De fato, não se está a indagar se o infarto decorreu necessariamente do exercício da profissão, o que não me parece ter sido alegado em nenhum momento na petição inicial, mas sim a falta de zelo e cuidado da empresa para com seu funcionário”, registrou.

O juiz ainda afirmou que as empresas devem estar aparelhadas com equipamentos de primeiros socorros.

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Com informações do TJPE

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