O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de João Pessoa, na Paraíba, a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, referente a abertura de uma vaga de emprego com restrição de faixa etária.
O processo foi iniciado no ano de 2015, por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo TST, na qual a instituição relatou que a empresa realizou prática discriminatória ao solicitar, por meio da plataform do Sistema Nacional de Emprego (Sine), a abertura de uma vaga de leiturista, com faixa etária limitada à profissionais entre 19 e 25 anos.
##RECOMENDA##De acordo com TST, a constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX), proíbe a promoção de diferenças salariais, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Para o colegiado o valor da indenização é correspondente ao dano causado.
A decisão reconheceu que houve irregularidade no anúncio do emprego, com a manifestação de preferência por idade, contudo, não foi verificada a exigência desse requisito no ato da contratação, de modo que a empresa irá arcar com o dano causado apenas na divulgação da vaga.
Ainda segundo o TST, após a correção da conduta a empresa mostrou sua conformidade às normas legais ao contratar empregados com mais de 40 anos.