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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de João Pessoa, na Paraíba, a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, referente a abertura de uma vaga de emprego com restrição de faixa etária. 

O processo foi iniciado no ano de 2015, por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo TST, na qual a instituição relatou que a empresa realizou prática discriminatória ao solicitar, por meio da plataform do Sistema Nacional de Emprego (Sine), a abertura de uma vaga de leiturista, com faixa etária limitada à profissionais entre 19 e 25 anos.

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De acordo com TST, a constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX), proíbe a promoção de diferenças salariais, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Para o colegiado o valor da indenização é correspondente ao dano causado. 

A decisão reconheceu que houve irregularidade no anúncio do emprego, com a manifestação de preferência por idade, contudo, não foi verificada a exigência desse requisito no ato da contratação, de modo que a empresa irá arcar com o dano causado apenas na divulgação da vaga.

Ainda segundo o TST, após a correção da conduta a empresa mostrou sua conformidade às normas legais ao contratar empregados com mais de 40 anos.

A Energisa inicia período para negociação de débitos com condições especiais de parcelamento. A promoção é válida até o dia 29 de dezembro de 2017, para clientes das classes residencial, industrial, comercial e rural de toda a Paraíba. Os interessados devem procurar as agências de atendimento ou entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente. Poderão ser parcelados débitos de unidades consumidoras ligadas ou desligadas e a negociação só será feita com o titular da conta de luz. O cliente deve apresentar os documentos pessoais, CPF e RG. Para o caso de dúvidas, basta consultar o site da Energisa e procurar os canais de atendimento. 

"Neste período, o cliente inadimplente poderá regularizar seus débitos. Esta oportunidade única é válida por tempo determinado e o cliente também pode pagar sua dívida até sem sair de casa. A negociação garante a retirada do nome do devedor da lista dos órgãos de proteção ao crédito, evita protesto e o corte no fornecimento de energia",  explica  Daniel Andrade, gerente de Serviços Comerciais da Energisa. 

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As condições de parcelamento oferecidas são:

-  Pagamento à vista para contas em atraso há mais de 60 dias: isenção de juros, multa e correção monetária.
-  Pagamento parcelado em três vezes, com primeira parcela à vista: isenção de juros, da correção e juros de financiamento com pagamento da multa de 2%.
-  Pagamento parcelado em seis vezes, com primeira parcela à vista: com juros de financiamento reduzido (0,5% ao mês).
-  E durante esse período também será possível parcelar as contas em atraso em até 12 vezes, dependendo do valor do débito.

A Energisa, em parceria com o Ministério Público do Estado, disponibilizará a partir desta segunda-feira (21) uma versão em braille das faturas de energia elétrica. Os interessados devem procurar uma das agências de atendimento da Energisa e solicitar o serviço. De acordo com o Instituto dos Cegos da Paraíba - Adagilsa Cunha, 430 usuários cadastrados poderão ser beneficiados.

Segundo o diretor Comercial do Grupo Energisa, Cleyson Jacomini, não será cobrada nenhuma taxa extra pelo serviço e estará disponível pra deficientes visuais que morem sozinhos ou que sejam responsáveis pelo pagamento da conta – independentemente de ser ou não o titular. A conta em Braille será enviada pelos Correios e a convencional remetida por e-mail.

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Na capital, a medida já estava prevista na lei municipal 12.692/2013, que também determina o cumprimento do serviço pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e empresas de telefonia.

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