Tópicos | Estatuto do Torcedor

O site Reclame Aqui enumerou dez reclamações contra clubes de futebol que foram atendidas ou respondidas pelas entidades. Algumas são curiosas, outras ferem o Código de Defesa do Consumidor ou o Estatuto do Torcedor. De qualquer maneira, o cliente saiu satisfeito na maioria das queixas, confira:

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Nesta terça-feira (21), a imprensa esportiva de Pernambuco deveria divulgar o resultado da primeira rodada do Campeonato Pernambucano da Série A2 ou mesmo repercutir o início do torneio. Mas não é por falta é de atenção. É que a competição marcada para iniciar na última segunda não começou. Sequer teve o número de participantes definido. Esse é o semblante do Estadual que completou 101 anos em 2015.

A equipe de reportagem do LeiaJá procurou o diretor de Competições da Federação de Futebol, Murilo Falcão, para esclarecer a situação. O dirigente afirmou que o torneio não estava marcado para iniciar no dia 20 de julho e sim em 23 de agosto. Diferentemente do que sugere o site oficial da própria FPF.

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O portal de informações da entidade que gere o futebol pernambucano é clara quanto ao início do Campeonato Pernambucano Sub-23 – que é a Série A2 do Estadual. O torneio adotou esse modelo desde 2014 e é classificatório para a elite do Estadual. “Está tudo acertado”, garantiu Murilo Falcão sobre o início do torneio antes de ser questionado sobre a não confirmação da presença do Araripina.


Foto: reprodução da página oficial da FPF, que apresenta, o Campeonato Pernambucano Sub-23 (que se tornou a Série A2 desde 2014) com início em 20 de julho, nesta segunda-feira, o que não ocorreu

O Bode, como é conhecido o clube, ainda não garantiu a inscrição no torneio. Murilo Falcão também não soube explicar como anda o processo e passou a responsabilidade do assunto para o departamento de Comunicação (que, estritamente, - em qualquer organização que seja - responde ao relacionamento da imprensa com a entidade à qual é contratado e não à criação de tabela ou participação de clubes).

Por outro lado, ainda que o Campeonato Pernambucano da Série A2 (ou Sub-23) tenha início, de fato, em 23 de agosto – como sugeriu o diretor de Competições da FPF – o cronograma fere o Estatuto do Torcedor. A Lei nº 10.671, de 2003, garante entre seus parágrafos que o regulamento e a tabela de qualquer competição profissional deve ser divulgada com, no mínimo, 60 dias de antecedência. Durante os dez dias seguintes, qualquer torcedor ou jornalista pode apresentar sugestão para modificações. O modelo definitivo precisa ser oficializado 45 dias antes da primeira rodada. Porém, ambos processos foram atropelados.

Com o objetivo de evitar novos atos de violência como o que resultou na morte de um torcedor no Recife, na última semana, o senador Armando Monteiro (PTB) cobrou urgência na tramitação do projeto de lei de sua autoria, que altera o Estatuto do Torcedor, de forma a criminalizar condutas violentas relacionadas a torcidas organizadas. O petebista apresentou o projeto, o PLS 28/2014, em fevereiro deste ano e aguarda aprovação na Comissão de Educação do Senado, onde está sendo relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB).

Armando Monteiro já conversou com o peemedebista para acelerar a tramitação do projeto, que prevê o aumento das penas para quem promover ou praticar tais atos, com reclusão de dois a oito anos, além da multa. Ele altera o Estatuto do Torcedor para introduzir sanções a clubes e torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos coletivos ou atos de vandalismo em estádios ou logradouros públicos.

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O projeto penaliza quem promove tumulto, pratica ou incita a violência em um raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização dos jogos. O torcedor que portar ou transportar, no interior do estádio ou em suas imediações e trajeto, qualquer instrumento que sirva para a prática de violência também terá punição.

A proposta também proíbe as entidades desportivas e os clubes de doar ou transferir às torcidas organizadas recursos financeiros, bens ou ingressos para eventos esportivos. Da mesma forma é vedada a transferência às torcidas organizadas de verbas públicas ou recursos financeiros de empresas estatais ou de economia mista. Busca-se, assim, evitar a relação direta entre a torcida organizada e o clube. Em casos de morte ou lesão corporal grave, os envolvidos com os atos de violência serão punidas conforme prevê a legislação e terão suas penas ampliadas em um terço.

 

O senador Armando Monteiro (PTB) apresentou projeto de lei para alterar o Estatuto do Torcedor, de forma a criminalizar condutas violentas de torcidas organizadas. O projeto foi numerado como PLS 28/2014 e está na Comissão de Educação, aguardando designação de relator.

Segundo o petebista, o projeto visa coibir os violentos confrontos entre torcidas organizadas que prejudicam os espetáculos desportivos, ameaçam os demais espectadores e, ainda, ferem os direitos do torcedor. A matéria também prevê o acirramento das penas para quem promover e praticar tais atos, com reclusão de dois a oito anos, além da multa.

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O projeto penaliza o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento. Também será punido o torcedor que portar, deter ou transportar, no interior do estádio ou em suas imediações e trajeto, no dia da realização do evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.

O presidente e o diretor da torcida organizada que promover ou participar do tumulto também incorrerão nas mesmas penas. No entanto, se o ato resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é acrescida de um terço, sem prejuízo das demais penalidades correspondentes à violência.

No que diz respeito às entidades desportivas, federações, ligas e clubes, o projeto veda a transferência de recursos financeiros às torcidas organizadas, bem como doar bens ou fornecer ingressos para eventos esportivos. O presidente da entidade desportiva e os membros da diretoria serão civil e penalmente responsáveis pelo descumprimento dessas proibições. Igualmente é vedada a transferência às torcidas organizadas de verbas públicas ou recursos financeiros de empresas estatais ou de economia mista.

A matéria prevê que será dissolvida judicialmente a torcida organizada, cujos integrantes promoverem atos de vandalismo, conflitos coletivos, agressões ou violência contra pessoas, em estádio ou em via pública num raio de até cinco quilômetros do local do evento esportivo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira, constitucional o Estatuto do Torcedor. Os ministros rejeitaram uma ação na qual o Partido Progressista (PP) contestava a lei. De acordo com a legenda, o estatuto desrespeitava vários dispositivos da Constituição Federal, como o que garante a liberdade de associações e o que proíbe a interferência estatal no funcionamento das associações.

Os argumentos não convenceram os ministros do STF. "Compartilho da compreensão de que o estatuto, na verdade, visa assegurar ao torcedor o exercício da sua paixão com segurança. Isso implica imputar responsabilidade aos organizadores dos eventos esportivos", disse a ministra Rosa Weber.

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