Exercer a jornada laboral e receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), após o contrato de trabalho, é direito de todos os trabalhadores. Entretanto, os empregados devem ficar atentos às taxas pagas pela organização onde trabalhou e se os valores estão sendo contabilizados corretamente. Isso porque, com a alteração da Lei da Consolidação da Lei Trabalhista (CLT), o tempo de prescrição para o empregado reaver o valor pago pela empresa sofreu alteração.
Anteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecia que o prazo para recurso do empregado que queria questionar os valores depositados do FGTS era de 30 anos, porém, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o período mudou para cinco anos. Relatada pelo ministro Gilmar Mendes, a mudança foi solicitada porque ao final da decisão, o Supremo alegou inconstitucional a Lei do FGTS., uma vez que na Constituição, o prazo máximo de prescrição é de cinco anos.
##RECOMENDA##Segundo o advogado trabalhista e especialista em Direito Público e Privado, Giovanne Alves, essa alteração não traz benefício nenhum para os trabalhadores. “Essa era uma questão bastante pleiteada pela classe empresarial e agora eles conseguiram. Sinceramente, não vejo nenhuma motivação positiva para o trabalhador. Eles agora terão bem menos tempo para recorrer aos seus direitos”, pontua Giovanne. “O TST já havia se pronunciado, através de uma súmula, e mesmo assim essa demanda foi revista. Em minha opinião, não há nenhum benefício para o trabalhador. Não vejo porque modular uma a Lei 8,036, que existia desde 1991”, complementa.
O advogado ainda explica o que vai acontecer com a novidade. “Ainda haverá uma reunião com a corte do Supremo para fazer a modulação. Isso quer dizer que eles irão avaliar e relatar para quem vale e a partir de quando", explica Giovanne.
A equipe do Portal LeiaJá também entrevistou o gerente do FGTS regional, da Caixa Econômica Federal, Francisco Ayrton Vasconcelos. Ele explicou de que forma trabalhador pode verificar se o valor está sendo depositado corretamente pela empresa. Confira o vídeo:
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