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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou uma portaria que detalha os documentos necessários a serem apresentados pelas Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras para a solicitação de acesso a dados e resultados de participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Publicada no Diário Oficial da União de hoje (9), a Portaria nº 159 determina que as solicitações feitas por instituições estrangeiras (que tenham Termo de Adesão com o Inep) deverão ser enviadas à Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) do Instituto.

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A portaria prevê que deverão constar, entre os documentos, justificativa e formas de utilização dos dados e/ou resultados solicitados; indicação do responsável técnico autorizado a operar o sistema web do Inep, constando nome completo, documento de identificação civil com validade legal no país de origem, e-mail e telefone institucional; e o Termo de Sigilo e Responsabilidade original devidamente preenchido e assinado pelo responsável institucional.

É necessário ainda enviar cópias do ato de investidura no cargo e dos documentos de identificação civil do responsável institucional e do responsável técnico autorizado a acessar a base de dados.

A portaria também traz um anexo no qual detalha como deve ser feita a proteção de dados pessoais apresentados pelos participantes do Enem.

O Enem é o maior exame de acesso ao ensino superior do país. Com as notas é possível concorrer a vagas em instituições públicas e privadas em todo o Brasil e também em instituições estrangeiras.

Da próxima segunda-feira (18) ao dia 10 de maio, a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) receberá inscrições para o processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Através de um requerimento dirigido ao reitor da universidade, a solicitação deverá ser protocolada. O documento será entregue no Protocolo Geral, que fica no prédio da Reitoria, no bairro da Cidade Universitária, no Recife. Segundo a instituição de ensino, o procedimento deverá ser feito nos horários, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

No momento da inscrição, os estudantes terão que entregar os documentos listados na Resolução nº 14/2008 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão (CCEPE), disponível no site da Pró-Reitoria para Assuntos Acadêmicos (Proacad). De acordo com a UFPE, terceiros poderão fazer o requerimento, por meio de procuração.

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A revalidação servirá para os diplomas de graduação em bacharelado ou licenciatura, modalidade de ensino presencial, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, de cursos idênticos, correspondentes ou análogos aos ministrados na UFPE. A universidade destaca que não haverá revalidação dos diplomas de residentes em outros estados brasileiros onde existam instituições de ensino superior que revalidem diplomas do curso ao qual o título se refira.

Para o curso de medicina, por causa da adesão da UFPE ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras (Revalida), os pedidos de revalidação de diplomas deverão obedecer às normas do programa nacional. Essas regras serão divulgadas pelo Ministério da Educação (MEC). Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (81) 2126-7014.

  



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