Tópicos | Juízo da 3ª Vara Federal do Ceará

Atendendo ao pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nessa segunda-feira (19), revogou a liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Ceará. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a liminar suspensa autorizava a disponibilização das provas de redação, bem como dos respectivos espelhos de correção do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) deste ano simultaneamente à publicação do resultado individual da nota correspondente.

A decisão diz que qualquer mudança no calendário, estipulado de forma prévia, vai comprometer um dos objetivos do exame, que é a utilização dos resultados individuais obtidos como mecanismo de acesso ao nível superior. Para o desembargador federal, Edilson Pereira Nobre Júnior, conforme informações do MEC, na decisão a liminar da 3ª Vara Federal (CE) “implica grave lesão à ordem pública, sob a perspectiva da ordem administrativa, na medida em que, às vésperas de realização do processo seletivo em discussão, que envolve interesse de mais de sete milhões de estudantes, impõe à Administração providência materialmente irrealizável: exibição das provas de redação e de seus respectivos espelhos de correção, simultaneamente à publicação do resultado individual”.

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O Ministério Público Federal (MPF), na semana passada, conseguiu a liminar do Juízo da 3ª Vara Federal (CE). Sendo assim, foi determinada a disponibilização dos espelhos de correção, de maneira simultânea, à divulgação das notas, já a partir deste ano, em todo o Brasil.

Segundo o MEC, o Inep, juntamente com a União, apresentou pedido de suspensão de liminar, alegando inviabilidade de atendimento do requerimento do MPF e a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o MPF e o próprio Inep O termo foi homologado pelo Judiciário, por meio de sentença transitada em julgado, sem possibilidade de recurso. Conforme o acordo, em 2012 a exibição das provas seria realizadas, visando aspectos pedagógicos.

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