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Trabalhadores contratados para a limpeza externa das torres do condomínio Le Parc, na Imbiribeira, bairro da Zona Sul do Recife, foram atacados por 'cusparadas' e ovos arremessados por moradores. Um comunicado de conscientização foi fixado em quadros de aviso pelo condomínio. 

O informativo divulgado no dia 11 de fevereiro cobra "respeito e empatia" aos condôminos e relata que os profissionais foram atacados quando estavam nas 'cadeirinhas' durante o serviço em altura. 

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O texto validado pelo condomínio, pelo Conselho Consultivo Fiscal e pela Facilita Administração Imobiliária, ameaça punir os atos com a remoção do equipamento de trabalho em altura da fachada e sugere responsabilizar judicialmente os envolvidos.

"Qualquer atitude desse tipo representa um sério risco para a segurança do funcionário", destaca o material. 

Apesar de lamentar as "situações desrespeitosas ", o que indica que os atos foram repetidos, a gestão do Le Parc informou ao LeiaJá que apenas uma queixa foi registrada até o momento e que nenhuma multa foi aplicada.  

Notificação de entidades sindicais

Procurado pelo LeiaJá, o representante da Facilita Administração Imobiliária, Marcos Cavalcante, disse que não comentaria sobre as denúncias por telefone.

O secretário geral do Sindicato Intermunicipal dos Empregados de Edifícios e Condomínios de Pernambuco (Sieec), Adilson Porteiro, soube das práticas após ser procurado pela reportagem. Ele disse que expor trabalhadores a esse tipo de desrespeito é inaceitável. 

"Enquanto condomínio, que é o contratante dessa prestação de serviço, é de total responsabilidade salvaguardar as condições para o trabalhador. Cabe a administração tomar a devida providência, identificar o condômino e penalizar, por que não cabe a ele tá sendo destratado de forma grosseira com cuspida na cara. Isso é inaceitável", repudiou.

Adilson indicou que os serviços em altura com andaimes, balanças e cadeirinhas são amparados pelo Sindicato de Trabalhadores da Construção Civil (Marreta) e que vai acionar a direção organização para visitar o Le Parc ainda nesta segunda-feira (21).

O objetivo da visita é colher mais informações sobre as queixas para verificar a possibilidade de denúncia o condomínio à Justiça do Trabalho.

Redes sociais

O cartaz viralizou nas redes sociais acompanhado de críticas em relação ao comportamento dos moradores. "Inacreditável isso aí, na boa! Tem gente que não tem empatia nenhuma", "Meu deus q abusurdo, Que absurdo!", "Que ABSURDO!! A pessoa que joga algo sobre uma pessoa numa cadeirinha pendurada por uma corda, devia ser acusada de tentativa de ASSASSINATO! Se a pessoa cair ela morre", condenaram alguns comentários.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou, em maio, ação civil pública (ACP) em face das empresas Cyrela Andrade Mendonça JCPM Empreendimento Imobiliário SPE S.A. e Caçapava Empreitada de Lavor LTDA., responsáveis pela edificação do residencial Le Parc Boa Viagem, localizado no bairro da Imbiribeira, no Recife. Uma série de irregularidades motivou a ação do órgão, tendo sido pedida a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões. A audiência inicial do processo será no dia 28 de agosto.

A atuação do MPT teve como base os relatórios de fiscalização encaminhados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE). De acordo com os documentos, foram encontradas dezenas de irregularidades. Ao todo, 64 infrações, sendo a maioria relacionada a questões de meio ambiente de trabalho.

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Entre os problemas mais graves, verificou-se o risco de queda, pelo uso incorreto de dispositivos trava-quedas, que minimizam as chances dos trabalhadores colidirem com outras estruturas quando estão em altura, e pela utilização de roldanas em mal estado de conservação nos andaimes. Também foram relatadas irregularidades no uso de máquinas, por não apresentarem dispositivos de segurança em conformidade com a lei, expondo a risco de corte e mutilação os trabalhadores.

A SRTE/PE interditou a obra, mas as empresas desobedeceram o ato. Na ação, o procurador salienta que “a empresa ré desrespeitou a fiscalização do trabalho, as normas relacionadas ao meio ambiente de trabalho, sem falar no grave deboche no que toca a desobediência à ordem de embargo da obra.”

O MPT pleiteou na justiça a regularização da conduta, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, além do pagamento de R$ 10 milhões a título de dano moral coletivo. Esse valor, segundo Chafic Daher, “tem o intuito de recompor a ordem jurídico-social violada com as más condutas das construtoras”.

Na ação civil pública, o MPT, representado pelo procurador do Trabalho Chafic Krauss Daher, ainda solicitou que a justiça determine que os efeitos da sentença tenham validade em todo o território nacional, considerando que as empresas atuam em vários estados do país.

Da assessoria do MPT

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