Tópicos | Leis do Estágio

As Prefeituras de Garanhuns e Caruaru, junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), firmaram na última semana, um termo de Ajuste de Conduta (TAC) que propõe regularizar contratos de estágio nos municípios. Realizados pelo procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa, os novos acordos previstos compreendem que as prefeituras devem cumprir as normas da Lei do Estágio (11.788/2008), e formalizar a contratação por meio de termo de compromisso de estágio, incluindo elaboração, implementação e programas, além de um manual que deve ser entregue no início das atividades.

Na ocasião, também ficou determinada que a contratação de estagiários deve ocorrer por meio de seleção de concurso público, forma que evita que os estagiários sejam contratados apenas por indicação. José Adilson frisa que, pela legislação, o estágio é um complemento da formação do estudante. “Estágio é ato educativo e deve ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em consonância com os currículos, programas e calendários escolares, proporcionando experiência prática na linha de formação do estagiário”, explica.

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A Lei que defende os estudantes atualmente assegura direitos e funções como compatibilidade entre atividades previstas no termo de compromisso, bem como jornada de quatro horas diárias e 20 semanais para jovens aprendizes e 30 horas semanais para os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Em caso de descumprimento, as prefeituras serão multadas em dez mil reais por obrigação descumprida e dois mil reais por estagiário afetado pela burla à legislação      

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