Tópicos | Luiz Carlos Pires

Dezoito vereadores que exerciam o mandato em 2006 foram acionados, nesta semana, pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por improbidade administrativa. De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital a ação é baseada na denúncia de que os parlamentares usaram notas frias para o recebimento de verba indenizatória em 2006 e 2007. Dos 18 que vão responder por improbidade, seis são vereadores do Recife na atual legislatura - Antonio Luiz Neto (PTB), Eduardo Marques (PTB), Henrique Leite (PT), Luiz Eustáquio (PT), Osmar Ricardo (PT) e Vicente André Gomes (PSB) - e 12 ex-vereadores – Fred Oliveira (PEN), Daniel Coelho (PSDB), Francismar Pontes (PSB), Gilvan Cavalcanti (PSD), Gustavo Negromonte (PMDB), João Alberto, Eriberto Medeiros (PTC), Liberato Costa Jr. (PMDB), Luiz Carlos Pires, Luiz Helvécio, Romildo Gomes (PSD) e Valdir Faccione.

A investigação foi realizada pela Promotoria de Justiça de Patrimônio Público e pela Central de Inquéritos da Capital. Além das informações obtidas pelo TCE, o Ministério Público teve acesso por meio de autorização judicial a dados fiscais e bancários de alguns dos vereadores. “Foi possível configurar a apropriação de recursos públicos por parte de todos os acionados, e, em relação a 12 deles, detectou-se também uma evolução patrimonial incompatível com a renda”, relata o texto. Em média, segundo o MPPE, cada vereador acionado recebeu R$ 118 mil de verba indenizatória.

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A Promotoria de Justiça utilizou dados da Pesquisa de Orçamento Familiar – POF – realizada pelo IBGE para apurar a evolução patrimonial dos vereadores. Alguns vereadores chegaram a atingir uma evolução patrimonial superior a 200% em dois anos. Para o promotor de Justiça, Charles Lima, alguns números não são compatíveis ao tempo de aquisição dos parlamentares. 

“Há casos gritantes de patrimônio incompatível, onde o vereador adquiriu em dois anos bens que, aplicados os percentuais do IBGE para famílias com a mesma faixa de renda levariam 10 anos ou mais para adquirir valores semelhantes. Simplesmente não há compatibilidade entre o patrimônio do vereador e seus rendimentos”, garantiu o promotor.

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