O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116/2017, proposto pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), pretende instituir a perda do cargo para servidores públicos estáveis (que já foram aprovados no estágio probatório) que apresentarem baixo desempenho.
De acordo com o projeto, todos os servidores das esferas municipal, estadual e federal seriam avaliados a cada seis meses. A exoneração, ainda de acordo com o texto do PLS, aconteceria depois de seis avaliações consecutivas em que o servidor obtenha nota inferior a 30% ou que obtenha desempenho inferior a 50% nas últimas 10 avaliações.
##RECOMENDA##Seria garantido aos servidores o direito de solicitar reconsideração das notas e de apresentar recurso ao órgão máximo de gestão de recursos humanos da instituição em que trabalha. A eventual exoneração só aconteceria após a conclusão de um processo administrativo instaurado depois das primeiras notas baixas com o objetivo de auxiliar o servidor avaliado a identificar as causas do baixo desempenho.
A senadora autora do projeto, Maria do Carmo Alves, afirma que "deve ficar claro que não se trata aqui de punir os bons servidores, que merecem todo o apoio legal para bem cumprir seu mister. Trata-se de modificar o comportamento daqueles agentes públicos que não apresentam desempenho suficiente, especificamente daqueles que recebem ajuda da chefia imediata e do órgão de recursos humanos da sua instituição, mas, mesmo assim, optam por permanecer negligentes".
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vão analisar a matéria que, caso aprovada, não precisará ir ao plenário, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados.
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