A Prefeitura de São Paulo começou a aplicar as multas previstas na fiscalização dos veículos de transporte de passageiros por aplicativos. Desde 24 de abril, 965 veículos foram fiscalizados, sendo que 78 foram retidos por transportarem passageiros em desacordo com os padrões previstos na Lei 15.676, que foi alterada pela Lei 16.344.
Para aplicar as sanções, os agentes do Departamento de Transportes Públicos (DTP), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, verificam a regularidade do cadastro do condutor na prefeitura. Caso sejam constatadas irregularidades, o motorista é multado em R$ 5.100 e tem o veículo retido. Para ter o carro liberado, o condutor deve ainda assinar um termo de ciência da necessidade de regularização.
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Podem circular na capital paulista os motoristas que tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior, desde que contenha a informação de exercício de atividade remunerada. Também é preciso apresentar comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais e inscrição no INSS, além da aprovação no curso de treinamento de condutores.
Os condutores também devem seguir o calendário de realização da vistoria obrigatória dos veículos. O procedimento é indispensável para obter o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo. O objetivo é garantir que apenas veículos que atendam às condições de segurança, higiene e limpeza para os passageiros possam atuar na cidade.
Confira o prazo de acordo com o último número da placa: