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Desde junho de 2018, é garantida a toda população transexual e travesti do Brasil, a possibilidade de alterar o nome e o gênero em documentos oficiais, de uma forma menos burocrática. O provimento assinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilitou o processo, e pretende coibir situações discriminatórias e constrangedoras no cotidiano. O LeiaJá conversou com personagens que iniciaram a mudança para certificar se, em um ano da medida, realmente houve melhoria.

Antes da mudança proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido devia ser ‘judicializado’ em um processo desgastante, no qual eram necessários laudo psiquiátrico e exames que comprovassem que a solicitante realizou cirurgia de mudança de sexo ou tratamento hormonal. Mirela Thalia já havia tentado dar entrada, porém, era encaminhada para diversos órgãos e nenhum resolvia a questão. Após a ação promovida pelo Centro Estadual de Combate à Homofobia do Recife, no último dia 5, conseguiu reuniu todos registros e foi encaminhada ao Fórum do Recife. Ela está mais próxima da conquista e acredita que, em menos de um mês, receberá a nova documentação.

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"É importante para que as pessoas consigam respeitar e ser reconhecidas como se enxergam. Essa retificação traz essa dignidade e esse reconhecimento social", afirmou a advogada da Secretaria Executiva de Direitos Humanos (SEDH) Natalia Kajiya. Ela explicou que o Estado entende que a população trans vive em situação de vulnerabilidade, por isso, oferece atendimento multidisciplinar com assistentes sociais, psicólogos e profissionais de saúde. Para iniciar o processo, a solicitante deve procurar a própria secretaria, a Defensoria Pública ou o cartório. Mas, a advogada recomenda ir aos órgãos públicos para receber orientações na documentação e gratuidade nas emissões.

"Nosso nome importa. Ele faz referência de quem somos", afirmou Maria Elisa   Foto: Arthur Souza/ LeiaJá Imagens arquivo 

"Ter a oportunidade de poder resolver todas as situações burocráticas pra que as pessoas entendam que o nosso nome importa, faz toda diferença na vida de uma pessoa e evita constrangimento que passamos em diversos espaços, e faz com que a gente se sinta mais realizada como pessoa", pontuou Maria Elisa, que aguarda pela alteração.

Documentos necessários

Para dar entrada no processo, é necessário reunir 17 certidões para apontadas no documento da CNJ, são elas:

I – certidão de nascimento atualizada;

II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;

III – cópia do registro geral de identidade (RG);

IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;

V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;

VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;

VII – cópia do título de eleitor;

IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;

X – comprovante de residência;

XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);

XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;

XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;

XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;

XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

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