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O Ministério Público Federal (MPF) iniciou uma ação civil pública (ACP) para que a União retire uma regra que impede pessoas casadas ou que têm filhos de participar do concurso da Escola de Sargentos de Armas (ESA). O objetivo da ação, contudo, é que o impedimento, considerado inconstitucional pelo órgão, deixe de valer também em seleções futuras realizadas pelo Exército Brasileiro e demais instituições militares federais, sem desligamento de nenhum candidato previamente aprovado em decorrência da mudança.

A ação é resultado de uma investigação iniciada após denúncias de restrições feitas pelo edital do concurso público para admissão aos cursos de formação e graduação de sargentos das áreas geral, música e saúde da ESA, publicado no mês de fevereiro, com provas previstas para agosto e curso de formação iniciado em fevereiro de 2021, com término em dezembro de 2022. Para o MPF, exigir que os candidatos não tenham filhos ou cônjuge é uma medida impertinente com a natureza do cargo, “inexistindo comprovação eficaz, pelo Exército Brasileiro, de interferência na qualidade laboral do aspirante castrense”. 

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No entanto, em sua defesa, a Escola de Sargentos de Armas reafirmou a legalidade da restrição inserida no edital. “Fazendo transparecer que, em futuros concursos públicos, o ente federal também exigirá o cumprimento do sobredito dispositivo”, argumentou a instituição militar.

Contudo, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal indica que a restrição do edital viola princípios constitucionais, como os da igualdade, a inviolabilidade à vida privada, o livre planejamento familiar do casal, a proporcionalidade e a razoabilidade e tramita na Justiça Federal no Rio Grande do Norte, pedido liminar a respeito do concurso específico para a ESA.

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