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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) convocou uma audiência pública para discutir o problema da poluição sonora que afeta o município de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco. O encontro será realizado no dia 19 de fevereiro, às 9h, no Salão do Júri do fórum local. Na ocasião serão discutidas medidas para esse tipo de problema produzido por diversos estabelecimentos da cidade.

A audiência foi convocada após o surgimento de várias denúncias a Promotoria. As informações resultaram na instauração de procedimento de investigação preliminar e a conversão do documento em inquérito civil. De acordo com o edital, a intensidade do volume costuma ser ultrapassado por bares, restaurantes, veículos, carros de som e casas de shows.

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Os presentes poderão se manifestar, mediante cadastro prévio realizado até o início do encontro. Ao final da reunião, será decidido entre o arquivamento do inquérito civil correspondente à matéria, firmamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), expeção da recomendação, instauração do inquérito policial ou até convocação de uma nova audiência pública.

 

Audiência Pública sobre poluição sonora em Pesqueira

Quando: 19 de fevereiro

Horário: às 9h

Onde: Salão do Júri, localizado no Largo Bernardo Vieira de Melo, s/n, no Centro da cidade

 

Com informações da assessoria

Depois de muitas reclamações dos moradores de Buenos Aires e Condado, na Mata Norte, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), emitiu recomendação a donos de bares e restaurantes, de carros de som e até de motos com canos de escape adulterados sobre os limites de emissão sonora previstos em lei.

Também, aos prefeitos das duas cidades, o promotor de Justiça, Eduardo Henrique Gil Messias cobrou medidas para aplicação da multa prevista na Lei Estadual 12.789/2005 (Lei dos Ruídos) e que informem à população as proibições das vedações à poluição sonora. Os prefeitos terão 60 dias para comunicar ao MPPE se adotaram as medidas recomendadas.

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Ele, que atua nas duas cidades, alerta, ainda, às Polícias Militar e Civil e às gestões municipais das duas cidades para fiscalizarem e autuarem contra os causadores de poluição sonora, assim como para apreenderem equipamentos que causem perturbação ao sossego público.

Uma das principais queixas é dirigida às motos que trafegam com escape adulterado, potencializando o ruído dos motores. As modificações nos veículos que aumentam a emissão sonora pode configurar infração à Resolução 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na recomendação, ele orienta os proprietários de motos a regularizarem imediatamente os escapamentos dos veículos “para que evite qualquer emissão sonora acima do natural funcionamento”. Também adverte aos donos de carros de som e de bares e restaurantes a só usarem equipamentos sonoros dentro dos limites toleráveis. 

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através das suas promotorias de Justiça do continua fiscalizando a propaganda irregular durante a campanha eleitoral de 2012. Desta vez, foram emitidas recomendações para as cidades do Recife, Araripina, Floresta, Carnaubeira da Penha, Serrita, Cedro, Orobó, Verdejante e Alagoinha.

Os municípios foram alertados sobre o uso abusivo de equipamentos sonoros, a fixação de publicidade eleitoral em ambientes e bens de uso comum, além do uso da máquina pública em benefício de determinado candidato. O objetivo é garantir a igualdade nas disputas eleitorais e preservar o sossego público.

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As recomendações relativas ao uso de equipamentos sonoros tomaram por base a legislação comum, que permite a utilização de alto-falantes e amplificadores de som por partidos políticos, sob a condição de respeitar os limites de volume. De acordo com uma lei estadual, nos ambientes residenciais o som não pode estar acima de 60 decibéis (dbA), nos industrias, 65 dbA, e os demais ambientes, 70 dbA.

Para que as determinações sejam cumpridas os promotores orientam que as festas, reuniões ou qualquer atividade que possa originar transtornos aos moradores que vivem próximos ao local, tenham seus ambientes vedados com isolamento acústico. Outra dica é a consulta a cartilha intergovernamental “Poluição Sonora – Silento e o Barulho” e ao conteúdo da campanha “Som Sim, Barulho Não”, do MPPE.

Já equipamentos como alto-falante, corneta e outros equipamentos que emitam som, necessitam da autorização da prefeitura para serem instalados em local público ou em ambiente privado que atinja aquele local. Para os veículos que possuem caixas de som, instrumentos musicais ou qualquer outro equipamento sonoro, precisam de uma licença emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
As denúncias que tratam de poluição sonora aumentam durante o período eleitoral devido à atuação clandestina de proprietários e veículos sem as permissões citadas. Para reduzir e até evitar esse tipo de prática, os promotores solicitaram as prefeituras o cumprimento das normas cobradas por lei, em relação ao uso de equipamentos sonoros, no momento da emissão das autorizações.

Além das medidas para o enfrentamento da poluição sonora, os municípios de Orobó e Verdajante também receberam orientações sobre a fixação de propaganda eleitoral em ambientes públicos. Seguindo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, as promotoras recordam que não é permitido pichar, pintar, fixar placas, estandartes e faixas em cinemas, clubes, lojas, centro comerciais, igrejas, ginásios e estádios. O mesmo vale para equipamentos urbanos como postes de iluminação pública, sinais de trânsito, viadutos, passarelas e paradas de ônibus.

O texto das recomendações ainda ressalta que é proibido distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer material com publicidade eleitoral. Também é vedada a realização de showmícios e a colocação de propagandas em outdoors, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil a 15 mil.

Outro alerta dos promotores trata da distância mínima para a instalação ou uso de alto-falantes e amplificadores de som. Esses equipamentos não podem estar a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, órgãos judiciais e estabelecimentos militares. A mesma restrição deve ser seguida em hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.

O responsável por danificar o patrimônio público pode receber multa de R$ 2 mil a 8 mil, além de arcar com as despesas de restauração do bem. Já aqueles que perturbarem o sossego público e promoverem poluição sonora, irão responder por abuso do poder e terão a propaganda vedada.

Alagoinha - a promotora de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e Social Jeanne Bezerra Silva Oliveira lembrou que não é permitido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta nem fazer uso de materiais ou serviços que são custeados pelo governo ou por casas legislativas. A recomendação foi direcionada ao prefeito, secretários, os ocupantes de cargos de confiança, comissionados e aos vereadores da cidade.

A promotora lembra que não é permitido ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta ou fazer uso de seus serviços para campanhas eleitorais durante o horário de expediente normal, a não ser que o funcionário esteja licenciado.

Ainda foi solicitado às autoridades que não distribuam de forma gratuita bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público em favor de candidatos. Também não deve realizada publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração direta.

Caso as condutas previstas na legislação eleitoral sejam desrespeitadas, os infratores estão sujeitos a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil, como determina a Lei 8.429/92.

Os documentos são de autoria dos promotores de Justiça Luciana Dantas, Vanessa Cavalcanti, Antônio Rolemberg, Wesley Odeon, Sophia Wolfovith, Caroline de Moura e Jeanne Bezerra. As iniciativas seguem a orientação conjunta da Procuradoria Regional Eleitoral e Procuradoria Geral de Justiça.

 

 

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