O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através das suas promotorias de Justiça do continua fiscalizando a propaganda irregular durante a campanha eleitoral de 2012. Desta vez, foram emitidas recomendações para as cidades do Recife, Araripina, Floresta, Carnaubeira da Penha, Serrita, Cedro, Orobó, Verdejante e Alagoinha.
Os municípios foram alertados sobre o uso abusivo de equipamentos sonoros, a fixação de publicidade eleitoral em ambientes e bens de uso comum, além do uso da máquina pública em benefício de determinado candidato. O objetivo é garantir a igualdade nas disputas eleitorais e preservar o sossego público.
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As recomendações relativas ao uso de equipamentos sonoros tomaram por base a legislação comum, que permite a utilização de alto-falantes e amplificadores de som por partidos políticos, sob a condição de respeitar os limites de volume. De acordo com uma lei estadual, nos ambientes residenciais o som não pode estar acima de 60 decibéis (dbA), nos industrias, 65 dbA, e os demais ambientes, 70 dbA.
Para que as determinações sejam cumpridas os promotores orientam que as festas, reuniões ou qualquer atividade que possa originar transtornos aos moradores que vivem próximos ao local, tenham seus ambientes vedados com isolamento acústico. Outra dica é a consulta a cartilha intergovernamental “Poluição Sonora – Silento e o Barulho” e ao conteúdo da campanha “Som Sim, Barulho Não”, do MPPE.
Já equipamentos como alto-falante, corneta e outros equipamentos que emitam som, necessitam da autorização da prefeitura para serem instalados em local público ou em ambiente privado que atinja aquele local. Para os veículos que possuem caixas de som, instrumentos musicais ou qualquer outro equipamento sonoro, precisam de uma licença emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
As denúncias que tratam de poluição sonora aumentam durante o período eleitoral devido à atuação clandestina de proprietários e veículos sem as permissões citadas. Para reduzir e até evitar esse tipo de prática, os promotores solicitaram as prefeituras o cumprimento das normas cobradas por lei, em relação ao uso de equipamentos sonoros, no momento da emissão das autorizações.
Além das medidas para o enfrentamento da poluição sonora, os municípios de Orobó e Verdajante também receberam orientações sobre a fixação de propaganda eleitoral em ambientes públicos. Seguindo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, as promotoras recordam que não é permitido pichar, pintar, fixar placas, estandartes e faixas em cinemas, clubes, lojas, centro comerciais, igrejas, ginásios e estádios. O mesmo vale para equipamentos urbanos como postes de iluminação pública, sinais de trânsito, viadutos, passarelas e paradas de ônibus.
O texto das recomendações ainda ressalta que é proibido distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer material com publicidade eleitoral. Também é vedada a realização de showmícios e a colocação de propagandas em outdoors, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil a 15 mil.
Outro alerta dos promotores trata da distância mínima para a instalação ou uso de alto-falantes e amplificadores de som. Esses equipamentos não podem estar a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, órgãos judiciais e estabelecimentos militares. A mesma restrição deve ser seguida em hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
O responsável por danificar o patrimônio público pode receber multa de R$ 2 mil a 8 mil, além de arcar com as despesas de restauração do bem. Já aqueles que perturbarem o sossego público e promoverem poluição sonora, irão responder por abuso do poder e terão a propaganda vedada.
Alagoinha - a promotora de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e Social Jeanne Bezerra Silva Oliveira lembrou que não é permitido ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta nem fazer uso de materiais ou serviços que são custeados pelo governo ou por casas legislativas. A recomendação foi direcionada ao prefeito, secretários, os ocupantes de cargos de confiança, comissionados e aos vereadores da cidade.
A promotora lembra que não é permitido ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta ou fazer uso de seus serviços para campanhas eleitorais durante o horário de expediente normal, a não ser que o funcionário esteja licenciado.
Ainda foi solicitado às autoridades que não distribuam de forma gratuita bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público em favor de candidatos. Também não deve realizada publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da administração direta.
Caso as condutas previstas na legislação eleitoral sejam desrespeitadas, os infratores estão sujeitos a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil, como determina a Lei 8.429/92.
Os documentos são de autoria dos promotores de Justiça Luciana Dantas, Vanessa Cavalcanti, Antônio Rolemberg, Wesley Odeon, Sophia Wolfovith, Caroline de Moura e Jeanne Bezerra. As iniciativas seguem a orientação conjunta da Procuradoria Regional Eleitoral e Procuradoria Geral de Justiça.