Tópicos | Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon)

Em nota divulgada nesta segunda-feira (27), o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) em Pernambuco alertou os pais sobre os reajustes nas mensalidades escolares e cobrança de taxa de pré-matrícula por parte das escolas. Segundo a instituição – vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos -, com a proximidade do fim do ano letivo, alguns estabelecimentos cometem práticas consideradas ilegais, tais como exigir taxa de reserva de matrícula, cobrar mensalidade extra e divulgar o valor da anuidade ou semestralidade sem mostrar a planilha de custo, que serve para explicar a quantia cobrada.

As práticas são consideradas ilegais conforme a lei federal n° 9.870/99. A norma define critérios para o valor a ser cobrado das anuidades escolares e seus reajustes. De acordo com a determinação, a quantia das parcelas da anuidade ou semestralidade não pode ser reajustada em prazo inferior a um ano, bem como não há percentual máximo para a alteração no valor da mensalidade, além de que ele deve ser compatível com a prestação de serviço.

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Segundo o Procon, os estabelecimentos de ensino também têm que divulgar uma planilha de custos em local de fácil acesso ao público. O procedimento deve ser feito com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula. Devem constar na planilha o valor total da anuidade ou semestralidade, além de todos os cursos do estabelecimento escolar.

O Procon ainda adverte que é ilegal cobrar taxa de reserva de matrícula ou taxa de pré-matrícula, com exceção dos alunos novatos ou para aqueles pais que espontaneamente quiseram arcar com o custo. Os clientes devem ficar atentos porque a quantia paga a título de reserva deve ser descontada na primeira mensalidade.

Ainda de acordo com a nota divulgada pelo Procon, caso as escolas não cumpram a lei, o consumidor deve denunciar, sendo garantido o anonimato. As denúncias devem ser feitas pelos telefones 0800-2821-512 ou (81) 3181-7000.

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