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A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu em alegações finais ao juiz Sérgio Moro que reconheça que os recibos entregues pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar aluguel do imóvel vizinho à sua residência em São Bernardo em face do engenheiro Glaucos da Costamarques são "ideologicamente falsos". Lula é réu em ação penal que investiga se um terreno em São Paulo aonde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12 milhões, e o apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo (ABC paulista), no edifício Hill House (R$ 504 mil) seriam formas de pagamento de vantagens indevidas da empreiteira. A força-tarefa sustenta que o ex-presidente nunca pagou pelos imóveis até 2015. Investigação foi aberta sobre comprovantes de aluguel entregues pelo petista.

"Diante das tão clamorosas evidências da falsidade ideológica dos documentos impugnados neste incidente, ora destacadas, compreende-se porque a defesa do arguido, como é visível, tenha ido construir a fantasiosa e inverossímil versão sobre o "encontro" dos recibos em sua residência, que não convence ninguém, consoante pormenorizadamente abordado na manifestação ministerial do evento 31, à qual ora aqui se reporta, sendo, assim, pois, irretorquível que o arguido fez uso de recibos ideologicamente falsos na ação penal de que se trata, documentos que foram ardilosamente produzidos para dar falso amparo à simulada locação, que é um dos expedientes de dissimulação da real propriedade do apartamento n. 121 de Luiz Inácio Lula da Silva", afirma a força-tarefa.

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"Ademais, em vista do farto acerto probatório que atesta a ausência de relação locatícia real, deve ser dito o óbvio, em resposta à tentativa insistente e precária da defesa de provar a existência de pagamentos única e exclusivamente invocando a força probatória atribuída pela lei civil a recibos de pagamentos: documentos ideologicamente falsos não fazem prova de pagamento ou quitação. Ao contrário, a falsidade do recibo concorre francamente para confirmar os matizes criminosos dos atos que tentam, em vão, lastrear" conclui.

Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, é denunciado por ser o suposto laranja do ex-presidente na aquisição do terreno e do apartamento. O ex-presidente apresentou os recibos de pagamento assinados por Costamarques em setembro deste ano. Parte do material tem os mesmos erros gramaticais e há datas nos documentos que não existem no calendário, como "31 de novembro". O Ministério Público Federal investiga a autenticidade dos papeis.

Glaucos tem afirmado que, em dezembro de 2015, foi visitado pelo advogado de Lula, Roberto Teixeira, no hospital Sírio Libanês, em São Paulo, quando a ele foi prometido que o ex-presidente passaria a pagar pelo aluguel do apartamento 121 do condomínio Hill House, ocupado pelo petista. Segundo o engenheiro, um dia depois de receber o compadre de Lula, ele teria sido visitado pelo contador João Muniz, que teria levado todos os recibos para que assinasse de uma só vez.

Registros do hospital revelam que Costamarques foi visitado três vezes pelo contador. No entanto, não consta a entrada do advogado de Lula no Sírio para visitá-lo. A força-tarefa ressalta que ele recebeu ligações de Teixeira em datas próximas do dia em que assinou os papeis. Costamarques afirma que os registros do hospital são falhos e reitera que foi visitado por Teixeira.

Defesa

O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, manifestou-se sobre o assunto por meio de nota. "O Ministério Público Federal abusa do direito de acusar e reforça a prática do 'lawfare' contra Lula ao apresentar suas alegações finais hoje (11/01) no incidente de falsidade nº 5043015-38.2017.4.04.7000 pedindo que seja declarada a falsidade dos recibos de locação apresentados pelo ex-Presidente a despeito da comprovação de que os documentos são autênticos e idôneos".

"Durante o interrogatório de Lula ocorrido em 13/09/2017, o Ministério Público Federal, assim como o juiz Sérgio Moro, exortaram o ex-Presidente a apresentar recibos da locação contratada por D. Marisa. Colocaram a apresentação dos documentos como fundamental para o reconhecimento da inocência de Lula, embora a acusação formal esteja relacionada à propriedade do imóvel locado e à origem dos recurso utilizados para a sua aquisição. Os recibos foram apresentados, contendo declaração de quitação dos aluguéis entre 2011 e 2015."

"Ao invés de reconhecerem a improcedência da acusação, os procuradores passaram a colocar indevidamente sob suspeita a autenticidade dos recibos. Depois, diante da prova de que os recibos haviam sido assinados pelo proprietário do imóvel, os procuradores desistiram de pedir uma perícia em relação aos documentos, passando a sustentar que eles seriam 'ideologicamente falsos', pois, segundo a versão apresentada, os aluguéis não teriam sido efetivamente pagos. A acusação é inverídica e descabida."

"As alegações do Ministério Público Federal apresentadas nesta data são manifestamente improcedentes, pois:

(i) Glaucos da Costamarques reconhece que é o proprietário do apartamento e que adquiriu o imóvel com recursos próprios, e não de valores provenientes de contratos da Petrobras, como consta na denúncia;

(ii) Costamarques esclareceu em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal que recebia os aluguéis entre 2011 e 2015 através de pagamentos em espécie (dinheiro);

(iii) Costamarques jamais registrou a existência de qualquer pendência no pagamento dos aluguéis em suas correspondências à D. Marisa, a inquilina;

(iv) A quebra do sigilo bancário de Costamarques mostrou que entre 2011 e 2015 ele movimentou quantia próxima da 1,4 milhões em dinheiro;

(v) Em momento algum Costamarques explicou a origem de tais valores em espécie em suas contas, compatíveis com o recebimento dos aluguéis, que somam cerca de R$ 188 mil no período;

(vi) O documento apócrifo que teria sido apreendido na residência do ex-Presidente Lula, exaltado pela acusação, estaria relacionado aos pagamentos efetuados "em agência bancária" ou em "débito em conta", sem relacionar pagamentos feitos em espécie;

(vii) Esse mesmo documento apócrifo não corresponde à realidade dos pagamentos feitos por D. Marisa, segundo os extratos bancários juntados aos autos, reforçando a sua imprestabilidade conforme planilha já apresentada pela defesa em 10/11/2017."

"Glaucos da Costamarques é corréu na ação. Prestou depoimento sem o compromisso da verdade, assim como Leo Pinheiro na ação do tríplex. O Ministério Público Federal quer atribuir valor probatório à declarações de Costamarques no que se refere aos aluguéis, mas ao mesmo tempo despreza sua afirmação de que é o proprietário do imóvel e não 'laranja' de Lula."

"Ao agir dessa forma, o MPF revela que não tem critério na escolha das provas. Reconhece como idôneo somente aquilo que confronta a defesa de Lula. É a mesma lógica utilizada para recusar o depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán. Lula não praticou qualquer ato ilícito, antes, durante ou depois do exercício do cargo de Presidente da República" finaliza o advogado.

O contador do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, João Muniz Leite, confirmou na sexta-feira, 15, em depoimento ao juiz federal Sérgio Moro, ter levado "14 ou 15" recibos de aluguel do apartamento vizinho à unidade onde o petista mora, em São Bernardo do Campo, para que fossem assinados pelo engenheiro Glaucos da Costamarques, proprietário do imóvel. Leite, no entanto, negou saber se Lula de fato pagou pelos aluguéis.

Já Glaucos, também em depoimento na sexta, voltou a afirmar que não recebeu, até outubro de 2015, os valores referentes a aluguéis do apartamento. Ao juiz Sérgio Moro, ele disse ainda ter sido orientado por seu primo, José Carlos Bumlai, amigo de Lula, a "esquecer" os alugueis do apartamento.

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Leite e Glaucos depuseram no âmbito do incidente de falsidade aberto pelo Ministério Público Federal, no Paraná, para investigar a veracidade dos recibos de aluguéis da unidade 121 do edifício Hill em São Bernardo apresentados pela defesa de Lula. O imóvel ao lado da unidade onde mora o ex-presidente é utilizado pelo petista.

A força-tarefa da Lava Jato sustenta que o apartamento, no valor de R$ 504 mil, e o terreno avaliado em R$ 12 milhões onde seria sediado o Instituto Lula, em São Paulo, foram adquiridos pela Odebrecht como propinas resultantes de contratos com a Petrobras. De acordo com os procuradores, Glaucos teria atuado como "laranja" na aquisição do apartamento. A defesa do ex-presidente sustenta que Lula pagou pelos aluguéis do apartamento e que não aceitou o imóvel para sediar o Instituto que leva seu nome.

Em outubro, a defesa de Lula apresentou recibos para corroborar a afirmação de que o apartamento fora alugado a partir de 2011. Alguns comprovantes, no entanto, tinham datas inexistentes no calendário, como 31 de novembro de 2015 - mês que só tem 30 dias. Com o argumento de que os comprovantes eram "ideologicamente falsos", a Procuradoria entrou com o pedido de incidente de falsidade.

Na semana passada, a defesa de Lula entregou a Moro o laudo da perícia em 31 recibos de aluguel assinados por Glaucos. Segundo os advogados do ex-presidente, o laudo, subscrito pelo perito Celso Del Pichia, "confirma integralmente a autenticidade e a capacidade probatória dos 31 recibos".

Em depoimentos, Glaucos reiterou que não recebeu pagamentos referentes aos aluguéis. E disse que, em novembro de 2015, estava hospitalizado no Sírio-Libanês quando recebeu visitas do contador João Muniz Leite e do advogado de Lula, Roberto Teixeira. Na ocasião, disse, assinou recibos referentes a todo o ano de 2015.

No depoimento de sexta, Muniz confirmou ter ido ao hospital ao final de 2015 para Glaucos rubricar os comprovantes. Segundo ele, era "um total de 14 ou 15 recibos, não recordo a quantidade, mas eram todos do período de 2014 e 15". Segundo Muniz, a urgência para assinar os documentos se dava em razão de Glaucos morar no Mato Grosso e seria aquela uma oportunidade para regularizar a documentação do imóvel.

Defesa

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, responsável pela defesa de Lula, diz que os depoimentos de sexta confirmam que os recibos são autênticos. "A verdade hoje confirmada pelos depoimentos é que os recibos de locação, como sempre foi afirmado pela defesa do ex-presidente Lula, são autênticos, foram emitidos pelo Sr. Glaucos da Costamarques com declaração de quitação em favor da D. Marisa (Letícia, mulher de Lula, morta em fevereiro), que é prova mais plena do recebimento dos aluguéis de acordo com a lei brasileira, confirmada por outros documentos existentes nos autos." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou ao juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, laudo pericial dos 31 recibos de aluguel do engenheiro Glaucos da Costamarques relativos ao apartamento de São Bernardo do Campo vizinho à cobertura onde reside o petista. Segundo os advogados do ex-presidente, o laudo, subscrito pelo perito Celso Del Pichia, "confirma integralmente a autenticidade e a capacidade probatória dos 31 recibos".

O apartamento de São Bernardo é alvo de uma ação penal contra Lula por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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A força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba, base e origem da Operação Lava Jato, sustenta que o imóvel fez parte de uma propina da empreiteira Odebrecht a Lula - além de um terreno situado em São Paulo que abrigaria a futura sede do Instituto Lula.

A defesa do petista nega enfaticamente que o apartamento seja dele. Como prova de que o imóvel não pertence a Lula, seus advogados anexaram aos autos os recibos da locação. Os procuradores da Lava Jato, no entanto, suspeitam que os recibos são falsos e abriram investigação.

A defesa de Lula contratou uma perícia para examinar os papeis. Na terça-feira, 12, a defesa juntou o laudo nos autos do Incidente de Falsidade Documental nº. 5043015-38.2017.4.04.7000/PR, que tramita perante a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

O "Relatório Pericial Preliminar" foi elaborado pelo perito Celso Del Picchia, membro Emérito da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, da IAFS - International Association of Forensinc Sciences, da ABC - Associação Brasileira de Criminalística e da Asociación Latinoamericana de Criminalística.

Segundo a defesa, após examinar as vias originais dos 31 recibos emitidos por Glaucos da Costamarques em favor de Marisa Letícia, o perito constatou que "as assinaturas constantes dos recibos são autênticas" - ou seja, foram lançadas por Glaucos.

"É possível afastar, categoricamente, a hipótese de que os recibos tenham sido impressos e assinados em uma única oportunidade, ou seja, podemos atestar que as peças em fulcro foram produzidas e firmadas em diferentes períodos", assinala o relatório.

"Seus textos foram impressos através de, pelo menos, 5 diferentes periféricos", segue o documento. "Foram utilizadas, ao menos, duas diferentes impressoras a laser e três diferentes impressoras jato de tinta."

O perito destacou que foram utilizados "na lavras das assinaturas, 14 diferentes instrumentos gráficos, sendo uma hidrográfica e 13 esferográficas diversas".

As assinaturas foram lançadas "em diferentes estados de saúde do signatário".

O advogado de Lula, o criminalista Cristiano Zanin Martins, é enfático. "Com esse laudo pericial e todos os demais documentos já apresentados na ação penal ficam esvaziadas e sem sentido as acusações feitas pela força-tarefa da Lava Jato contra o ex-presidente nos autos da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000, pois está comprovado que o apartamento 121 do Residencial Hill House, em São Bernardo do Campo, foi adquirido pelo sr. Glaucos da Costamarques com recursos próprios e que ele recebeu os aluguéis contratados, que são compatíveis com sua movimentação financeira, e por isso emitiu recibos com declaração de quitação em favor da inquilina (Marisa)."

"As provas produzidas pela defesa desmontam a absurda tese sustentada na denúncia de que o apartamento teria sido comprado com recursos provenientes de contratos firmados pela Petrobras e que Lula seria o proprietário do imóvel", assinala Cristiano Zanin Martins.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quarta-feira, 11, ter apresentado 9 motivos "que demonstram" um suposto "erro dos procuradores" da Operação Lava Jato "ao sustentar a falsidade" de que recibos do aluguel do imóvel vizinho ao apartamento de Lula em São Bernardo, visto pela força-tarefa como uma forma de propina da Odebrecht ao ex-presidente. A defesa afirma ter "vias originais de todos os documentos já apresentados, além de outros 6 recibos de 2011 que também foram localizados, que serão apresentados para que possam, se o caso, serem submetidos à perícia".

A força-tarefa da Operação Lava Jato abriu uma investigação por meio de incidente de falsidade sobre os recibos de aluguel do apartamento 121 do edifício Hill House, em São Bernardo do Campo, vizinho à residência de Lula.

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Para a Procuradoria da República em Curitiba, a Odebrecht custeou a compra do apartamento, em nome de Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente. Na mesma ação, ele responde por também ter supostamente recebido da empreiteira terreno onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12,5 milhões.

A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015, do imóvel vizinho a Lula, em São Bernardo. No dia 25 de setembro, 25, a defesa do ex-presidente apresentou documentos que contestam a versão dos procuradores.

Os advogados de defesa do ex-presidente alegam, nesta quarta-feira, 11, que o "contrato de locação firmado entre o Sr. Glaucos e D. Marisa e os recibos correspondentes foram apresentados em Juízo exatamente como formam encontrados, conforme declarações das pessoas que participaram das diligências, registradas em ata notarial".

"O contador Muniz Leite emitiu declaração esclarecendo, dentre outras coisas, que (i) também era contador do Sr. Glaucos; (ii) que recebia 'das mãos' de Glaucos e 'periodicamente' os recibos de locação no período questionado (2011 e 2015); e, ainda, que (iii) que em 2015 esteve com o Sr. Glaucos para pegar sua assinatura em recibos relativos 'a alguns meses' que haviam sido entregues, por um lapso, sem assinatura", alegam.

Os defensores ainda dizem que "a quebra de sigilo bancário do Sr. Glaucos mostrou que há fluxo financeiro compatível com o recebimento dos aluguéis entre 2011 a 2015 e que, nesse período Glaucos recebeu inúmeros depósitos em dinheiro em suas contas que totalizam valor sete vezes maior do que a somatória dos aluguéis". Eles argumentam que o próprio primo de José Carlos Bumlai "declarou à Receita Federal e à Polícia Federal, em junho e outubro de 2016, respectivamente, que recebia os aluguéis". "Entre 2011 e 2015 o Sr. Glaucos recolheu mensalmente o 'carnê-Leão' (imposto pago em regime de caixa, a partir do efeito recebimento) relativo ao recebimento dos aluguéis".

No mesmo baú de arquivos da família de Luiz Inácio da Silva em que a defesa do petista informou ter localizado os 26 recibos - alguns com erros de datas - que comprovariam os pagamentos do aluguel do apartamento 121, do Edifício Hill House, que a Operação Lava Jato afirma ser propriedade oculta do ex-presidente, a Polícia Federal apreendeu um controle de "Contas Mensais 2º Sem. 2011" que não registra despesas com a locação do imóvel.

"A planilha que teria sido encontrada na residência do ex-Presidente Lula e de D. Marisa durante busca e apreensão é apócrifa, trata apenas de 'pagamentos em agência bancária' e 'pagamentos com débito em contas' e não tem correspondência com a realidade ou com a movimentação bancária de D. Marisa, e por isso não pode ser usada para contrapor a documentos assinados com declaração de quitação", rebate a defesa.

Os advogados ainda afirmam que na "busca e apreensão realizada em 04/03/2016 no apartamento de Lula e de D. Marisa por determinação do juiz Sergio Moro havia determinação específica para apreensão de eventuais documentos relativos ao 'tríplex do Guarujá' e não em relação ao apartamento vizinho ao do ex-Presidente, que sequer era objeto de investigação; logo, o fato de a Polícia Federal não haver feito a apreensão do contrato de locação e dos recibos apresentados pela Defesa no dia 25/09 decorre do fato de o imóvel não ser objeto de investigação naquela oportunidade, o que somente veio a ocorrer em 15/03/2017".

Os advogados ainda alegam ter "vias originais de todos os documentos já apresentados, além de outros 6 recibos de 2011 que também foram localizados, que serão apresentados para que possam, se o caso, serem submetidos à perícia". "A Defesa tem segurança de que a perícia irá reafirmar que os documentos são autênticos e que foram assinados pelo proprietário do imóvel e locador, como já constatado em exames prévios".

Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, também diz que pediu a Moro "por cautela e se possível, que seja designada audiência formal para entrega desses documentos com a presença de perito ou de serventuário habilitado que possa constatar o estado do material nesse momento (ausência de rasuras, etc)".

"Na mesma oportunidade pedimos ao juiz que seja cumprida a garantia da igualdade (paridade de armas) por meio da autorização de perícia também em documentos apresentados pelo MPF cuja autenticidade havia sido por nós questionada em 1º/09 - ou seja, antes do questionamento do MPF em relação aos recibos. Dentre os questionamentos da Defesa está o fato de haver duas versões de um mesmo documento - um com apenas uma assinatura e outro com duas assinaturas", afirma.

O empreiteiro Marcelo Odebrecht apresentou à Polícia Federal, na Operação Lava Jato, quatro recibos com doações de R$ 1 milhão cada ao Instituto Lula. O executivo, delator da Operação Lava Jato, vincula os repasses à planilha de propinas "italiano" - codinome usado por empreiteiros do grupo para o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda/Casa Civil - Governos Lula e Dilma).

As notas têm as datas de 16 de dezembro de 2013, 31 de janeiro de 2014, 5 de março de 2014 e 31 de março de 2014. São numeradas - 0094, 108, 119 e 0129, respectivamente. Três estão carimbadas.

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"Recebemos de Construtora Norberto Odebrecht S.A a importância de um milhão de reais", diz o recibo. "Correspondentes a doação depositada na conta corrente do Banco do Brasil."

Em depoimento à PF, Marcelo Odebrecht afirmou que "as cópias desses recibos foram extraídas do computador de Fernando Migliaccio".

"O que corrobora que os valores foram efetivamente descontados da planilha italiano, senão não haveria razão para estar de posse dele (Migliaccio)", relatou o executivo.

Além das notas fiscais, o empreiteiro apresentou à Lava Jato uma troca de e-mails entre ele e executivos do grupo sobre a doação de R$ 4 milhões. Segundo Marcelo, os e-mails foram entregues em agosto deste ano, pois não haviam sido localizados na época em que fechou seu acordo e apresentou os anexos. As mensagens foram anexadas aos processos da Lava Jato na quinta-feira, 21.

A primeira mensagem foi enviada por Marcelo Odebrecht em 26 de novembro de 2013, às 12h32, para os executivos Alexandrino Alencar e Hilberto Silva - chefe do Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propinas da empreiteira. Todos são delatores da Lava Jato.

"Italiano disse que o Japonês vai lhe procurar para um apoio formal ao inst de 4m (nao sabe se todo este ano, ou 2 este ano e 2 do outro). Vai sair de um saldo que o amigo de meu pai ainda tem comigo de 14 (coordenar com HS no que tange ao Credito) mas com MP no que tange ao discurso pois será formal", afirmou Marcelo.

Em depoimento à PF, o empreiteiro explicou as siglas inseridas no e-mail. "Japonês corresponde a Paulo Okamotto; que a palavra "Inst." corresponde ao Instituto Lula; que "4M" corresponde ao valor de R$ 4 milhões; que "HS" são as iniciais de Hilberto Silva; que "MP" deve corresponder ao responsável pela comunicação na construtora, já que tudo seria formal e teriam que ter um discurso para eventual esclarecimento público", declarou.

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