Tópicos | revogação de mandato

Os políticos eleitos para cargos majoritários podem ter seus mandatos revogados pelos eleitores caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 160/2015 seja aprovada pelo Congresso Nacional. A PEC está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e já recebeu o parecer favorável do relator na comissão, senador Magno Malta (PR-ES). Agora aguarda a votação na CCJ.

A PEC permite o chamado recall do mandato de governadores, prefeitos, senadores e do presidente da República, assim como os vice-governantes ou suplentes com eles eleitos. Segundo o Buarque, o novo dispositivo constitucional seria válido “quando o eleitorado entender que o mandatário perdeu a confiança do povo, por alguma causa grave relacionada ao seu governo, ao seu desempenho pessoal ou outra a critério da soberania popular”.

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Para a realização de um referendo revogatório, segundo a proposta, é necessária a iniciativa de 5% dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral de certo candidato. O objetivo é impedir que o recurso constitucional seja “banalizado e utilizado como instrumento de destituição do eleito por razões de mera oposição”. A consulta popular deverá ser conduzida pela Justiça Eleitoral e deverá ser “precedida de amplo debate público”.

A PEC 160/2015 estabelece que, caso 50% dos eleitores votantes no referendo sejam favoráveis à revogação, a cassação do mandato seria aprovada. O fim do mandato eletivo do político alcançará também o mandato do vice ou do suplente. Por outro lado, caso o pedido de recall seja rejeitado, o mesmo mandato eletivo não poderá ser objeto de outra consulta com a mesma intenção.

Cristovam observa, na justificativa da proposta, que o recall é um recurso previsto no direito estadunidense. “Precisamos dar ao eleitor esse instrumento [de revogação]. Não podemos ficar apenas na possibilidade de um difícil, complicado e arriscado impeachment feito pelos parlamentares. A ideia é que a população possa fazer isso quando achar necessário”, disse.

O senador declarou ainda que o ideal seria a realização do referendo de revogação até a primeira metade do mandato de um político. O texto da PEC, entretanto, não estabelece um prazo para que a população se mobilize para pedir o recall.

Está pronta para votação na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui novos mecanismos de democracia participativa, possibilitando aos eleitores a revogação de mandato eletivo de políticos e o veto popular a projetos aprovados por parlamentares.

Além da escolha de representantes por meio do voto, estão previstos atualmente como instrumentos de participação no processo político o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.  O texto em análise é um substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) à PEC 80/03, apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e subscrita por outros parlamentares. Ela altera a redação do artigo 14 da Constituição, que trata de direitos políticos, acrescentando esses novos institutos de democracia participativa.

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“Tanto o direito de revogação quanto o veto popular dão o poder de fiscalização ao povo e obrigada os seus representantes a prestação de contas periódicas de seu trabalho”, justifica  Valadares.

O direito de revogação, também conhecido como voto destituinte, revogação popular, destituição ou recall, é uma espécie de arrependimento eleitoral que permite a revogação do mandato de representantes que frustraram seus eleitores por incompetência ou por traição, conforme observa Valadares na proposta. Já o veto popular é a faculdade que permite ao povo manifestar-se contra uma lei já elaborada.

No texto que será examinado pela CCJ, Pinheiro incorporou a possibilidade de revogação dos mandatos eletivos de todos os cargos, inclusive com a dissolução da Câmara dos Deputados, mediante iniciativa e referendo popular a ser efetuado um ano após a posse. O referendo para a revogação do mandato do presidente da República poderá, também, conforme a proposta, realizar-se por iniciativa da maioria absoluta do Congresso Nacional. A medida é prevista na PEC 73/05, que tem como primeiro signatário o senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

*Com informações da Agência Senado

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