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Depois de anos de trabalho, conquista de clientes e uma posição consolidada no segmento de supermercados, uma das unidades da rede pernambucana Arco-Íris viveu uma cena impressionante. Em maio deste ano, a greve da Polícia Militar de Pernambuco escancarou o que muitos indivíduos, com o enfraquecimento da ordem, são capazes de fazer. Na cidade de Paulista, Região Metropolitana do Recife, centenas de moradores invadiram a loja e saquearam praticamente todos os produtos. Após o crime, o cenário do comércio foi de destruição e incerteza. Diante do caos, como seria possível reestruturar a loja, que foi praticamente destruída, sem demitir os funcionários ou prejudicar as finanças do empreendimento?

Além do supermercado Arco-Íris, outras empresas, localizadas no município de Abreu e Lima, também na Região Metropolitana do Recife, foram alvo de saques durante a greve da PM. Calçados, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, entre outros produtos, foram saqueados, deixando empresários e funcionários no prejuízo. “Nunca vi um coisa dessas. Foi uma reação de tristeza para todos nós. Tenho fé em Deus que vamos recuperar tudo”, disse o gerente da unidade do Arco-Íris, Gerbesson Lins, em depoimento após o crime. São situações dessa gravidade que deixam claro como é importante que os empresários garantam a segurança dos seus estabelecimentos. É por isso que muitos empreendedores, em busca de tranquilidade para seus negócios, firmam contratos de seguros empresariais. No caso do supermercado Arco-Íris, a assessoria de marketing da instituição informou que a empresa tinha seguro, o que proporcionou um planejamento de recuperação após os roubos. Veja abaixo em um vídeo publicado na internet cenas dos roubos:

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Dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Governo Federal, mostram que mais de um milhão das empresas privadas brasileiras têm seguro empresarial, chamado também de seguro compreensivo empresarial. O setor de comércios, com 554.645 apólices, lidera a relação dos segmentos da economia assegurados. Indústria, serviços e hotéis completam a lista. Ainda segundo a Susep, o total de prêmios de seguros emitidos no ano passado foi de um montante no valor de R$ 2.028.133.024,00.

Principais sinistros - FONTE: Susep

De acordo com o superintendente executivo do Grupo Bradesco Seguros, Almir Ximenes, o seguro empresarial visa garantir o patrimônio de pequenas, médias e até grandes empresas, dependendo do valor total da cobertura básica. Essa cobertura corresponde a incêndio, queda de raio e explosão. “Além da definição deste valor, que pode englobar o imóvel e/ou o conteúdo (mercadorias, matérias primas, máquinas, entre outros), é necessário conhecer a atividade desenvolvida no endereço segurado e algumas características do imóvel, como localização e tipo de construção”, explica o superintendente.

Ainda segundo Ximenes, existem coberturas além da básica. Elas amparam danos por fenômenos da natureza, roubo de mercadorias de valores, danos causados por sobrecorrente e sobretensão em equipamentos e circuitos elétricos e até queda de aeronave, entre outros. “Também podem ser amparados saques em estabelecimentos comerciais, por meio da contratação da cobertura adicional de tumultos. As empresas também podem contratar coberturas que garantam a perda de receita da empresa (lucro e despesas fixas) em decorrência da paralisação da empresa por um incêndio, por exemplo. Outra cobertura importante é a de Responsabilidade Civil, que garante o reembolso de danos causados a terceiros pela operação da empresa”, complementa.

Segundo o corretor de seguros da CRW, empresa atuante no Recife, Cláudio Torres Wanderley, os preços para a contratação dos serviços de cobertura variam conforme a localização dos estabelecimentos, estados físicos das empresas e as atividades exercidas pelo empreendimento. Ele explica que é importante os empresários adquirirem um serviço de tradição no mercado, aliando custo-benefício.

De olho no contrato

Assim como os seguros de outros segmentos, no momento da contratação de um seguro empresarial, o cliente precisa atentar bastante para o contrato fornecido pela instituição
asseguradora. Como exemplo, é necessário verificar as situações cobertas pelo plano. O advogado e mestre em direito corporativo, Marcel Costi, dá dicas importantes sobre o assunto. Confira no vídeo abaixo:

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