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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Schincariol Logística e Distribuição Ltda em Curitiba-PR a indenizar um vendedor em R$ 20 mil por danos morais. De acordo com o TST, o vendedor era submetido a condutas abusivas na cobraça de metas, entre elas, agressão com galhos de árvore. 

As ofensas eram feitas pelo gerente. O trabalhador disse que tinha de praticar polichinelos e escrever à mão as rotinas básicas do vendedor 50 vezes. Em um dos casos, ele foi obrigado a sentar com mais 20 colegas em fila indiana. Então, eles receberam borrifadas de água de um lado e apanharam com galhos de árvore do outro, enquanto eram obrigados a gritar cantos motivacionais. Uma testemunha contou que a justificativa do gerente era de que a técnica demonstrava a capacidade dos empregados de superar dificuldades.

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Durante a audiência, segundo o tribunal, a representante da empresa reconheceu que o gerente foi abusivo e que, por conta de suas atitudes, foi dispensado. A defesa da Schincariol, porém, alegou não haver prova de dano moral ao vendedor e afirmou que a cobrança de metas faz parte do poder diretivo do empregador.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região aumentou para R$ 20 mil. O TRT argumentou que o poder diretivo e a possibilidade de cobrança de metas possuem limites e não autorizam o empregador a submeter os empregados a situações vexatórias.

A Schincariol chegou a recorrer ao TST, mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que a honra do vendedor foi ofendida. “A cobrança de metas, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, efetivamente configura a prática de assédio moral”, concluiu o ministro. 

O Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), instaurou processo administrativo contra a empresa Brasil Kirin Indústria de Bebidas, atual denominação de Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes, para investigar eventual prática de publicidade abusiva.

A decisão está publicada em despacho no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (4). A ação foi motivada por representação do Procon do Estado do Espírito Santo. A empresa tem dez dias para apresentar sua defesa ao DPDC.

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A cervejaria japonesa Kirin anunciou nesta segunda-feira (01) a compra de uma participação de 50,45% na brasileira Schincariol, terminando com meses de especulações sobre a venda da vice-líder do mercado nacional de cerveja, com quase 11% de participação. O grupo japonês adquiriu todas as ações de Alexandre e Adriano Schincariol por R$ 3,95 bilhões.

O valor será pago amanhã de acordo com comunicado divulgado pela empresa japonesa. A Kirin informou que angariou o valor por meio de recursos próprios e empréstimos. "A compra dá à Kirin uma sólida base no mercado brasileiro, que cresce rapidamente, e se soma à base que a companhia já detém na Ásia e na Oceania."

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O grupo japonês afirma que a compra da Schincariol faz parte de sua estratégia de expansão territorial como forma de ganhar mercado. "O mercado brasileiro (de bebidas) deverá manter crescimento estável por conta da expansão econômica do Brasil e do contínuo aumento da renda pessoal da população", afirma.

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