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O Ministério da Economia, por meio de publicação, nesta terça-feira (21), no Diário Oficial da União, autoriza a Fundação Nacional do Índio (Funai) a contratar, em caráter temporário, 776 profissionais.

As vagas são distribuídas em três funções: agente de proteção etnoambiental (605), chefe dos agentes de proteção etnoambiental (121) e supervisor dos agentes de proteção etnoambiental (50). Os novos profissionais não serão submetidos a concurso público, pois, a contratação é para "atender necessidade temporária de excepcional interesse público".

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De acordo com o decreto a contratação é para "atendimento de emergência em saúde pública" e terá duração de até seis meses, no entanto, pode ser prorrogada "desde que o prazo total não exceda dois anos". Ainda segundo a publicação, ficará sob responsabilidade da Funai a definição dos salários dos profissionais.

A Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Alagoas (APROMAL) aponta em um levantamento, que 70% dos municípios alagoanos não possuem estrutura jurídica própria. A função de procurador na maioria dessas cidades tem sido terceirizada por escritórios privados de advocacia, o que vai contra aos princípios do concurso público, da impessoalidade e da moralidade. 

A instrução normativa 002/2011, aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2011, determina que não sejam feitas contratações de escritórios de advocacia sem licitação. A determinação de que fossem realizados, ao menos, certames licitatórios para a contratação dos serviços veio do Ministério Público de Contas, que para tal, baixou uma ‘instrução normativa que prevê a fiscalização do órgão sobre os contratos relativos a serviços de contabilidade e assessoria jurídica’, de acordo com o documento. 

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A contratação só seria admitida em casos de serviço incomum, ou seja, causas e situações que exigissem especialistas únicos no mercado e com notório conhecimento em áreas específicas.

O Ministério Público (MP) encabeça a ação de investigação da denúncia de contratação irregular, e segundo o documento que permanece em tramitação no TCE, “os editais para contratação desses escritórios existem irregularidades, como a não exigência de preenchimento dos requisitos legais, além da falta de envio do certame ao Tribunal de Contas para avaliação”. 

No Pleno do TCE, no último dia 15 de outubro, o conselheiro Otávio Lessa apresentou uma instrução normativa que obriga a contratação de no mínimo um Procurador Municipal através de concurso público por todos os municípios do estado.

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