O Ministério da Educação (MEC) emitiu uma nota oficial afirmando que a Medida Provisória 979, que foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (10) e suspende as eleições para reitores em universidades e institutos federais, é constitucional e não fere a autonomia ou liberdade das instituições de ensino. Desde que a medida (cuja constitucionalidade é contestada no legislativo) foi publicada, o MEC vem sofrendo duras críticas de diversos setores da sociedade.
A nota divulgada pelo Ministério no site do Governo Federal afirma que a proposta do governo é suspender as eleições em instituições de ensino que apresentarem vacância dos cargos de reitor durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19. Ao menos 20 universidades ou institutos devem se enquadrar nessa situação até o final do ano.
##RECOMENDA##“As eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino não têm previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Isso poderia acontecer caso a Medida Provisória nº 914 fosse votada pelo Congresso Nacional este ano, o que não ocorreu, ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil digital”, diz um trecho do texto. Confira a nota oficial na íntegra:
“O Ministério da Educação (MEC) informa que a Medida Provisória nº 979, publicada nesta quarta-feira, 10 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), é constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais.
A proposta do governo federal é suspender eleições para os cargos de reitores e vice-reitores que ficarem vagos com o término de mandato, em razão do estado de calamidade pública em saúde devido à pandemia do novo coronavírus.
Pelo menos 20 instituições devem ter mandatos encerrados até o final do ano – cada mandato dura 4 anos. Nesses casos, o MEC indicará os reitores e vice-reitores em caráter pro tempore (temporário) até que haja novos processos eleitorais após o período da pandemia.
A escolha por parte do MEC, prevista na MP, obedecerá critérios técnicos, como a exigência do título de doutor do ocupante do cargo, assim como no rito normal de eleição. Para os demais cargos, como de diretores, a indicação será feita pelos reitores e vice-reitores escolhidos pelo ministério, também na condição de pro tempore.
Cabe acrescentar que as eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino não têm previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Isso poderia acontecer caso a Medida Provisória nº 914 fosse votada pelo Congresso Nacional este ano, o que não ocorreu, ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil digital.
Essa proposta do governo federal previa eleições democráticas, com a participação de toda a comunidade acadêmica – professores, técnicos e alunos. Hoje, com a legislação vigente, a escolha fica restrita ao colegiado de cada instituição”.
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