A partir desta sexta-feira (16), as instituições de ensino superior interessadas em aderir ao Programa Universidade para Todos (ProUni) deverão emitir termo de adesão, por meio de sua mantenedora. A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni). O prazo segue até às 23h59 do dia 5 de dezembro.
As instituições de ensino superior que possuírem mais de um local de oferta de cursos deverão firmar termo de adesão específico para cada local, abrangendo todos os cursos e turnos. A determinação consta na portaria normativa n° 22, publicada nessa quarta-feira (14), no Diário Oficial da União.
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As instituições também precisam informar o tipo de bolsas de estudo que pretendem oferecer – integral ou parcial, em cursos de graduação ou sequenciais de formação específica. O cálculo do valor da bolsa deve incluir, além das mensalidades, a matrícula e os custos extras, como no caso de estudantes que precisam refazer uma matéria em caso de reprovação.
Criado em 2004, o ProUni tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo, em instituições privadas de educação superior, a estudantes egressos do ensino médio da rede pública, ou da rede particular, na condição de bolsistas integrais, caso comprovem renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. Desde a sua criação, o programa já atendeu mais de um milhão de estudantes, sendo mais da metade com bolsa de estudos integral.
Mantenedoras
De acordo com a página eletrônica do Ministério da Educação (MEC), as mantenedoras que quiserem aderir ao ProUni deverão formalizar interesse no Sisprouni entre16 de novembro e às 23h59 do dia 28 de novembro. A adesão será precedida de consulta ao cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).
No termo de adesão, a mantenedora deverá nomear um coordenador do ProUni para cada local de oferta. O coordenador será responsável pelo registro de todos os procedimentos operacionais especificados no Sisprouni. É facultada à mantenedora a nomeação de até cinco representantes do coordenador em cada local de oferta. O coordenador e demais representantes precisam obrigatoriamente ser funcionários das instituições de ensino superior.