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Foi decidido na manhã desta terça-feira (2), pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia e os 27 presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o prazo mínimo de 70 dias para a preparação e realização do plebiscito sobre a reforma política, caso seja convocado pelo Congresso Nacional. A definição ocorreu no edifício-sede do TSE em Brasília.

Segundo o entendimento dos dirigentes da Justiça Eleitoral, o plebiscito poderia ser feito no dia 8 de setembro, se as providências para a realização do processo sejam tomadas de imediato. 

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O prazo de 70 dias, para assegurar a ampla informação do eleitorado nacional, começaria a contar a partir de 1º de julho, data que a presidente Dilma Rousseff (PT) enviou comunicado à presidência do TSE informando seu desejo de sugerir ao Congresso Nacional o plebiscito e consultando sobre o prazo mínimo necessário para a Justiça Eleitoral realizar a consulta.

Na ata assinada pela presidente do TSE e os demais presidentes dos Tribunais Regionais ficou formalmente decidido o seguinte: 

“Com base nos estudos preliminares, feitos pelos órgãos internos dos Tribunais Eleitorais, em regime de urgência e sujeitas essas análises a adaptações necessárias, a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita, definiu-se como prazo mínimo para se garantir a informação do eleitorado sobre o que venha a lhe ser questionado o prazo de setenta dias, adaptado que ficaria, a contar do dia 1º de julho de 2013, ao segundo domingo de setembro (8 de setembro de 2013), se tivessem início imediato as providências no sentido da realização da consulta” (...). A ata tratou ainda de possíveis atrasos: “Terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário”. Isto porque, informam os dirigentes da Justiça Eleitoral, não ser possível se ter o início de providências, “com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão quando a específica finalidade está prévia e legalmente estabelecida”.

A justiça eleitoral, através dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), já definiu a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito em 17 municípios localizados nos Estados de Santa Catarina (4), Minas Gerais (4), Rio Grande do Sul (3), Mato Grosso do Sul (2), Espírito Santo, Paraná, Bahia e Amapá (1). Os pleitos estão agendados para os meses de fevereiro, março e abril.

Em todas essas cidades, as eleições foram anuladas, porque os candidatos que concorreram com registro de candidatura rejeitada, obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Assim, os votos recebidos por eles foram anulados pela Justiça Eleitoral, ficando o candidato impedido de ser diplomado e empossado.

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Outro caso de anulação do pleito é quando é constatada a prática, no processo eleitoral, de fraude, falsidade, coação, abuso de poder, compra de votos ou emprego de processo de propaganda vedado por lei. A eleição de 2012 foi a primeira com plena aplicação da Lei da Ficha Limpa. Aprovada em 2010, a norma endureceu as regras para que um político possa se candidatar.

Nos municípios que possuem pendência devido aos problemas citados, o cargo de gestor municipal está sendo ocupado interinamente pelos presidentes das câmaras de vereadores até que os novos pleitos aconteçam.

Abaixo segue o calendário das novas eleições:

Guarapari-ES: 03/02/2013

Erechim-RS: 03/03/2013

Eugênio de Castro-RS: 03/03/2013

Novo Hamburgo-RS: 03/03/2013

Sidrolândia-MS: 03/03/2013

Camamu-BA: 03/03/2013

Balneário Rincão-SC: 03/03/2013

Campo Erê-SC: 03/03/2013

Criciúma-SC: 03/03/2013

Tangará-SC: 03/03/2013

Bonito-MS: 03/03/2013

Pedra Branca do Amapari- AP: 31/03/2013

São João do Paraíso -MG: 07/04/2013

Biquinhas -MG: 07/04/2013

Diamantina -MG: 07/04/2013

Cachoeira Dourada -MG: 07/04/2013

Joaquim Távora-PR: 07/04/2013

As eleições que decidiram os prefeitos e vereadores de todo o Brasil ocorreram desde o dia 7 de outubro. Apesar de ter passado um pouco mais de três meses, algumas cidades onde o candidato a prefeito obteve mais de 50% dos votos válidos, terão que votar novamente. Os casos aconteceram com prefeitos eleitos em 45 municípios, por motivo de registro de candidatura indeferida em última instância.

Chegaram a 59 o número de municípios que tiveram anulados os resultados das eleições para prefeito. Desse total, 45 ainda continuam sem data definida para o no pleito.

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Entre as 14 cidades que já definiram calendários para nova eleição, Guarapari (ES) será a primeira a conhecer o novo prefeito no próximo dia três de fevereiro. No dia três de março outras dez cidades votarão: Bonito (MS), Sidrolândia (MS), Tangará (SC), Criciúma (SC), Campo Erê (SC), Balneário Rincão (SC), Camamu (BA), Novo Hamburgo (RS), Eugênio de Castro (RS) e Erechin (RS). 

Ainda no mês de março, no dia 31, o município de Pedra Branca do Amapari (AP) elegerá o novo gestor. No dia sete de abril será a vez das cidades mineiras de Biquinhas e São João do Paraíso.

Nos demais municípios onde os processos ainda dependem de julgamento, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de cada cidade, comanda o Executivo local. O calendário e as regras das eleições das cidades que ainda precisam eleger prefeitos este ano são de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada município. No entanto, não há prazo para que os TRE’s definam as datas.

*Com informações da Agência Brasil

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