Na manhã desta terça-feira (10) foi publicada no Diário Oficial da União uma Portaria Normativa que regulamenta regras para verificação e autodeclaração de candidatos negros e pardos. Com a publicação, as normas já entram em vigor e, de acordo com o que foi estabelecido na publicação, o procedimento de heteroidentificação complementar será complementar à auto declaração e serão estabelecidas comissões de verificação da declaração dos candidatos.
Critérios
##RECOMENDA##Os critérios estabelecidos pelo governo para determinar qual perfil de candidato atende ao sistema de reserva de vagas, de acordo com as novas normas, se norteiam pelo que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) define para realizar as pesquisas do perfil racial da população brasileira.
Presunção relativa de veracidade
O texto publicado determina que a autodeclaração goza de “presunção relativa de veracidade” que deve ser confirmada através dos procedimentos de verificação. Ainda de acordo com o texto, em caso de “dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação”, a presunção de veracidade da autodeclaração feita pelo candidato prevalecerá.
Eliminação
Em caso de constatação de auto declaração falsa, o candidato será eliminado do certame, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé. Os editais também deverão trazer regras a respeito da fase de recursos em relação ao parecer da comissão.
Antes da publicação da Portaria, os candidatos deveriam se submeter aos processos de heteroidentificação e poderiam recorrer do posicionamento da comissão em caso de discordância. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
Desistência
De acordo com a Portaria, os candidatos devem definir a autodeclaração no ato de inscrição e podem desistir de concorrer às vagas reservadas em qualquer etapa do processo de seleção. Após todas as fases do concurso, os candidatos seguirão para as comissões de heteroidentificação.
Comissões
As comissões deverão ser constituídas por cinco membros e seus respectivos suplentes, que devem ser cidadãos “de reputação ilibada, residentes no Brasil, que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica”.
Eles também devem ser “preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo”. Além disso, os integrantes devem atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
Todos os membros deverão assinar termos de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento e, em caso de suspeição, a portaria determina que a substituição do membro em questão por um suplente.
Procedimentos
Os editais dos concursos deverão determinar que os processos de verificação sejam realizados antes dos cursos de formação, em caso de certames que tenham esta fase. Também será necessário informar no edital se o procedimento será realizado presencialmente ou, em casos excepcionais, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público no momento da realização da verificação, não sendo considerados registros ou documentos anteriormente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes a confirmação em procedimentos de semelhantes realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
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