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Por 3 votos 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em março, cassou o mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE).

Com isso, foi derrubada a decisão liminar do ministro Nunes Marques que havia devolvido o mandato ao deputado. Assim, o deputado Márcio Macedo (PT-SE) deverá retornar ao cargo. 

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 Valdevan Noventa é acusado de abuso de poder econômico. No início do ano o TSE cassou o mandato do parlamentar  e determinou a recontagem dos votos para a cadeira na Câmara dos Deputados. 

 Ao levar o caso para julgamento, Nunes Marques reafirmou sua posição sobre a questão e afirmou que o TSE mudou sua jurisprudência sobre a anulação dos votos de candidatos eleitos que forem cassados.   

O entendimento foi acompanhado pelo ministro André Mendonça. "Demonstra-se absolutamente incontestável que se operou na espécie uma alteração jurisprudencial, assim como que essa foi aplicada de forma retroativa, em detrimento de expressa previsão em resolução do TSE", afirmou Mendonça. 

 Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Edson Fachin, que não referendou a decisão de Nunes Marques. Para o ministro, a liminar não poderia ser concedida pelo STF antes da análise de recurso próprio contra decisão do TSE.   

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski também não aceitaram a liminar. A votação ocorreu de forma virtual, na qual os ministros inserem os votos no sistema do Supremo.

O plenário virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal já conta com quatro votos em julgamento sobre a cassação do deputado federal José Valdevan de Jesus, Vandevan Noventa (PL-SE) - dois no sentido de restabelecer o mandato do aliado do presidente Jair Bolsonaro e dois para restabelecer decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou ao parlamentar. O desempate caberá ao decano Gilmar Mendes.

O ministro André Mendonça acompanhou o entendimento do relator, Kassio Nunes Marques, no sentido de ratificar decisão que devolveu mandato ao parlamentar acusado de captação ilícita de recursos para a campanha de 2018. O ministro Edson Fachin votou por manter a cassação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral em março, por abuso de poder econômico e compra de votos. A divergência foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

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A sessão extraordinária que analisa o caso de Valdevan Noventa foi convocada por Kassio Nunes Marques nesta quinta-feira (9), teve início à meia noite e tem previsão de acabar às 23h59.

O julgamento foi pautado na mesma semana em que a Segunda Turma derrubou, com recados duros a Nunes Marques, decisão individual do ministro que suspendeu os efeitos de outro julgamento colegiado do TSE, o que cassou o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) por espalhar notícias falsas contra as urnas eletrônicas.

Caso o ministro Gilmar Mendes vote no sentido de manter a cassação de Valdevan Noventa, o placar do julgamento será o mesmo do caso de Francischini, de 3 votos a 2.

No voto apresentado no julgamento desta sexta-feira (10), Fachin não fez ponderações sobre o mérito do caso, questionando o fato de o processo ter sido movido no âmbito de uma ação já relatada por Kassio Nunes Marques, e não à parte, e indicando que o tema de fundo do caso é de competência do Plenário do STF e não da Segunda Turma.

Na avaliação do ministro, não há 'qualquer justificativa' que autorize o Supremo a analisar o caso em um procedimento apartado do processo principal. "Qualquer debate que se queira fazer sobre o mérito deve, portanto ser feito em sede própria, sob pena de se desestruturar o arcabouço processual do país, transformando esta Corte em sede recursal universal", ponderou.

Fachin ainda rebateu o argumento usado por Kassio Nunes Marques para livrar Noventa da cassação, no sentido de que o deputado não teve a chance de recorrer do julgamento no TSE já que o acórdão não teria sido publicado. Outro argumento usado foi o de que a cassação teve um efeito cascata. Como o deputado foi puxador de votos, outros parlamentares arrastados por ele, por causa do coeficiente eleitoral, também foram impactos pela decisão.

O ministro ressaltou que o acórdão do TSE foi publicado nesta quinta-feira e mesmo se não tivesse sido, não seria possível a interposição de um pedido em recurso que ‘sequer existe’. "Se a urgência impele o interessado a buscar solução urgente, há meios processuais próprios, há ações individuais próprias e há os recursos a elas inerentes", indicou.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma sessão extraordinária no plenário virtual para a Segunda Turma decidir se confirma ou derruba a decisão dada por ele para devolver o mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE). O parlamentar foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico na eleição de 2018.

O julgamento no plenário virtual não tem debate colegiado. Os ministros depositam os votos no sistema online. A sessão começou 00h desta sexta-feira (10) e chega ao fim às 23h59 do mesmo dia.

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Valdevan foi condenado por unanimidade no TSE por captação ilícita de recursos para a campanha. Ao suspender a cassação do deputado, que é aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), Nunes Marques disse que a defesa não teve oportunidade de entrar com recurso contra o julgamento na Corte Eleitoral.

Outro argumento usado foi o de que a cassação teve um efeito cascata. Como o deputado foi puxador de votos, outros parlamentares arrastados por ele, por causa do coeficiente eleitoral, também foram impactos pela decisão.

A sessão foi pautada na mesma semana em que a Segunda Turma derrubou, com recados duros a Nunes Marques, decisão individual do ministro que suspendeu os efeitos de outro julgamento colegiado do TSE. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes restabeleceram a decisão da Corte Eleitoral que cassou o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) por espalhar notícias falsas contra as urnas eletrônicas.

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato do deputado Valdevan Noventa (PL-SE). O Ato da Mesa 236/22 foi publicado no Diário da Câmara dos Deputados na quarta-feira (27). 

A cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos de Valdevan Noventa havia sido confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março, na análise de recurso do parlamentar contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. 

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O TRE-SE condenou Valdevan Noventa e dois auxiliares por abuso econômico na campanha eleitoral de 2018. Segundo os autos, houve captação e gastos ilícitos de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada. 

Na época, Valdevan Noventa afirmou em nota que havia sido o único eleito por Sergipe em 2018 que não contou com verbas dos fundos partidário e eleitoral. “Com isso, as doações realizadas após as eleições foram para cobrir as dívidas da campanha, sem qualquer intenção de ferir as regras eleitorais”, continuou. 

A vaga na bancada de Sergipe foi destinada a Márcio Macêdo (PT). Ele assumiu o mandato na quarta-feira (27), após a decisão da Mesa. 

*Da Agência Câmara de Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (17), por unanimidade, manter uma decisão que cassou o mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) por abuso de poder econômico durante a corrida eleitoral de 2018.

O diploma de Valdevan Noventa, cujo nome de batismo é José Valdevan de Jesus Santos, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) em dezembro do ano passado, após o julgamento dos últimos recursos naquele tribunal.

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Em apelação no TSE, o deputado tentou anular o julgamento da corte regional, alegando que foram utilizadas em seu desfavor provas ilícitas ou indícios de supostas irregularidades sem relação com o período eleitoral.

Contudo, o relator do caso no TSE, ministro Sergio Banhos, rejeitou todas as argumentações da defesa. Ele foi acompanhado pelos outros seis ministros que participaram do julgamento – Carlos Velloso Filho, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Edson Fachin.

“Os recorrentes utilizaram de contas de terceiro para o recebimento de valores ilícitos, oriundos de fontes vedadas, e posteriormente utilizaram-se de subterfúgios para dar aparência de licitude a doações declaradas”, afirmou o relator após análise do caso.

Ao seguir o relator, Moraes disse que “não há nenhuma dúvida a respeito da participação dos condenados no TRE nessa combinação para prática de atividades eleitorais ilícitas, para captação ilícita de recursos”. O ministro lamentou que “apesar do aumento dos valores do Fundo Eleitoral, nós não conseguimos extirpar do Brasil o caixa dois de campanha”.

De acordo com as investigações, Valdevan teria gasto R$ 551 mil durante sua campanha à Câmara, sendo que somente R$ 353 mil foram declarados oficialmente. A diferença corresponderia a depósitos dissimulados em pequenas quantias, com o objetivo de burlar a prestação de contas.

Além de confirmar a perda de mandato, o TSE determinou que Valdevan torne-se inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. Outras duas pessoas envolvidas também tiveram seus direitos políticos suspensos.

A Agência Brasil tenta contato com o parlamentar para comentar a decisão do TSE. 

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