Tópicos | abuso de poder econômico

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (17), por unanimidade, manter uma decisão que cassou o mandato do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) por abuso de poder econômico durante a corrida eleitoral de 2018.

O diploma de Valdevan Noventa, cujo nome de batismo é José Valdevan de Jesus Santos, foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) em dezembro do ano passado, após o julgamento dos últimos recursos naquele tribunal.

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Em apelação no TSE, o deputado tentou anular o julgamento da corte regional, alegando que foram utilizadas em seu desfavor provas ilícitas ou indícios de supostas irregularidades sem relação com o período eleitoral.

Contudo, o relator do caso no TSE, ministro Sergio Banhos, rejeitou todas as argumentações da defesa. Ele foi acompanhado pelos outros seis ministros que participaram do julgamento – Carlos Velloso Filho, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Edson Fachin.

“Os recorrentes utilizaram de contas de terceiro para o recebimento de valores ilícitos, oriundos de fontes vedadas, e posteriormente utilizaram-se de subterfúgios para dar aparência de licitude a doações declaradas”, afirmou o relator após análise do caso.

Ao seguir o relator, Moraes disse que “não há nenhuma dúvida a respeito da participação dos condenados no TRE nessa combinação para prática de atividades eleitorais ilícitas, para captação ilícita de recursos”. O ministro lamentou que “apesar do aumento dos valores do Fundo Eleitoral, nós não conseguimos extirpar do Brasil o caixa dois de campanha”.

De acordo com as investigações, Valdevan teria gasto R$ 551 mil durante sua campanha à Câmara, sendo que somente R$ 353 mil foram declarados oficialmente. A diferença corresponderia a depósitos dissimulados em pequenas quantias, com o objetivo de burlar a prestação de contas.

Além de confirmar a perda de mandato, o TSE determinou que Valdevan torne-se inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. Outras duas pessoas envolvidas também tiveram seus direitos políticos suspensos.

A Agência Brasil tenta contato com o parlamentar para comentar a decisão do TSE. 

O MP Eleitoral defendeu a condenação do prefeito de Abreu e Lima (PE), Marcos José da Silva (PSB), por desrespeito ao limite de gastos com propaganda institucional em 2020, ano das eleições municipais. Embora não pudesse mais concorrer ao cargo, pois cumpre o segundo mandato, a Procuradoria Regional Eleitoral verificou gasto com publicidade em 2020 mais de 1.082% superior à média do primeiro semestre dos três últimos anos, o que é vedado pela Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Esse gasto excessivo seria apto a beneficiar a candidata Cristiane de Azevedo Moneta Meira, apoiada como potencial sucessora do atual gestor.

Segundo o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, é proibido realizar despesas com publicidade institucional “que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito”. A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, analisando as provas do processo e os sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, encontrou as seguintes despesas com publicidade nos primeiros semestres em Abreu e Lima: R$ 100.045,00 em 2017, R$ 4.539,00 em 2018, R$ 12.104,00 em 2019 e R$ 459.875,06 em 2020.

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A média de gastos dos primeiros semestres de 2017 a 2019 determina o teto de gastos com publicidade institucional para o mesmo período em 2020. Com os dados citados, o limite de gastos para a gestão do prefeito Marcos José da Silva em 2020 seria de R$  38.896,00, média dos gastos daqueles anos. No entanto, o gestor, contra a lei, liquidou R$  459.875,06 em despesas com publicidade institucional, o que significa excesso de R$  420.979,06, ou seja, 1.082,32% a mais do que poderia, mais do que dez vezes o limite legal.

A defesa do prefeito alegou que o aumento da despesa no último ano teria ocorrido devido a medidas urgentes de segurança e higiene contra a pandemia de covid-19. Porém, a Procuradoria Regional Eleitoral não viu indício de que os elevados gastos tenham sido utilizados para informar e educar a população acerca das ações sanitárias ocasionadas pela pandemia. A contratação de empresa de propaganda citada no processo deu-se no segundo semestre de 2019, muito antes do início da crise sanitária no Brasil.

O MP Eleitoral analisou que a candidata Cristiane de Azevedo Moneta Meira, em plena campanha à Prefeitura de Abreu e Lima, teria sido a maior beneficiada das propagandas institucionais empreendidas pelo padrinho político, Marcos José da Silva, já que ela aproveitaria as realizações da gestão do antecessor, divulgadas amplamente. O parecer concluiu por condenação dos dois políticos por prática da conduta vedada do artigo 73, VII, da Lei das Eleições, com fixação da multa no grau máximo. 

Derrotada - Mesmo com todos os recursos aplicados, Cristiane Moneta (PSB) acabou derrotada em Abreu e Lima na eleição realizada no dia 15 de novembro. Ela ficou com apenas 7.709 votos, atrás de Katiana Gadelha (PDT), 22.196 votos, e do prefeito eleito Flávio Gadelha (PSL) que teve 27.273 votos.

Com informações do MPF

A pouco mais de um mês das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abre o debate sobre a possível punição de candidatos que se utilizam de espaços religiosos para campanhas políticas.

A cassação dos mandatos do deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) e do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG), confirmada pelo TSE, levantou a discussão sobre abuso do poder religioso, que não está previsto na legislação, mas é suscitado na esteira do abuso do poder econômico.

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No julgamento dos parlamentares mineiros, o ministro Jorge Mussi citou a decisão de abril do ano passado, que proíbe campanha em eventos religiosos. Na ocasião, o relator foi ex-ministro Henrique Neves, que ressaltou que a liberdade religiosa não pode ser utilizada para fins políticos.

Diz a decisão de Henrique Neves que, "em nenhuma hipótese, a proteção constitucional à livre manifestação de crença e à liberdade religiosa permite que tais celebrações convertam-se em propaganda, seja mediante pedido de voto, distribuição de material de campanha, uso de sinais, símbolos, logotipos ou ainda manifestações contra ou a favor de candidatos".

Além de perder o mandato por abuso do poder econômico, praticado nas eleições de 2014, os dois deputados foram punidos com inelegibilidade por oito anos.

Os ministros determinaram a imediata execução da decisão, com o afastamento dos políticos cassados e a posse dos suplentes, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão.

Exemplo

O TSE confirmou o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que condenou os deputados por terem participado de evento religioso da Igreja Mundial do Poder de Deus, na véspera do primeiro turno das eleições de 2014.

No evento, que reuniu cerca de 5 mil pessoas, o apóstolo Valdemiro Santiago, líder da igreja, pediu votos para os dois no microfone e em panfletos distribuídos.

Segundo a denúncia, o líder religioso pediu que cada fiel conseguisse “mais dez votos” para os candidatos. O deputado estadual é sobrinho do religioso. Para a presidente do TSE e relatora do processo, ministra Rosa Weber, os fatos relatados são de "enorme gravidade". O evento foi amplamente divulgado, durou cerca de quatro horas e teve shows artísticos.

O advogado Rodrigo Queiroga, da defesa dos dois deputados, disse que irá recorrer da decisão ao próprio TSE, com embargos de declaração, e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso extraordinário. A ideia é conseguir descaracterizar o abuso de poder econômico para evitar que ambos sejam inelegíveis. Franklin registrou candidatura à reeleição, mas Márcio não. 

O Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) traz, nesta quarta-feira (14), a sentença do juiz da 12ª Zona Eleitoral, Leonardo Asfora, que determina a impugnação do mandato do prefeito de Paulista, na Região Metropolitana do Recife, Junior Matuto (PSB), e do vice, Jorge Carreiro (PCdoB). A decisão do magistrado foi proferida na última segunda-feira (12), após o juiz considerar que houve abuso de poder econômico da chapa comandada pelos dois durante a eleição de 2016, quando foram reeleitos.  

No documento em que profere a sentença, Leonardo Asfora aponta que "tendo em vista a existência de provas suficientes, atestando irregularidades e omissões graves na prestação de contas das Eleições 2016, para a chapa de prefeito e vice deste município, restando caracterizado o abuso de poder econômico, julgo procedente o pedido declinado na exordial para determinar a perda dos mandatos eletivos (...) e ainda declaro-os inelegíveis pelo prazo de oito anos".  

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A prestação de contas da campanha foi inicialmente reprovada pelo TRE, mas após um recurso, julgado, inclusive também na última segunda-feira, o relatório financeiro foi considerado aprovado com ressalvas. Entretanto, segundo a avaliação do juiz Leonardo Asfora, “houve, sim, utilização de verba não contabilizada, de forma sistemática, e em valores considerados” na campanha, fato que caracteriza abuso de poder econômico, “uma vez que maculou a lisura do pleito eleitoral, trazendo desequilíbrio natural aos demais candidatos”.  

Em outubro do ano passado, Matuto foi eleito com 47,70% dos votos válidos. Procurado pelo LeiaJá, Junior Matuto disse em nota que a decisão do juiz é “sem fundamento”. 

“A chapa Junior Matuto/Jorge Carreiro reeleita pela maioria esmagadora do povo do Paulista, para governar o município por mais quatro anos, vem a público esclarecer que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgou e considerou regular, aprovando POR UNANIMIDADE, as contas da campanha eleitoral 2016. Esta decisão do TRE, torna sem fundamento a sentença de primeira instância que aponta pelo afastamento do prefeito e de seu vice do exercício democrático de suas funções, já que a mesma está baseada na desaprovação das contas”, diz a íntegra da nota.

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