Após a empresária Susana Werner anunciar a sua separação do ex-goleiro Júlio César nas redes sociais neste último domingo (10), informando que sofria abuso patrimonial, o LeiaJá entrevistou uma advogada para entender quais as características dessa violência e como a Justiça age nesses casos.
Desabafo
##RECOMENDA##"A gente fica triste, porque a gente quer resolver, quer ajudar, quer fazer, mas está de mãos atadas, sem poder tomar decisões. Só para vocês entenderem um pouquinho. O nome disso é abuso patrimonial. Só fui aprender isso agora, quando aconteceu o negócio com a Ana Hickmann. Só fui entender que fazia parte disso há pouco tempo. Provavelmente ele foi instruído a ser assim, e tudo bem”. Foram com essas palavras que Suzana citou o abuso patrimonial como uma das razões para o fim do relacionamento com o ex-jogador.
Apesar de só contar a sua nova realidade neste fim de semana, ela já estava separada há um mês. Durante esse tempo, a empresária vinha postando conteúdos sobre algumas das razões que ela deu para o término, como por exemplo, a sua vida financeira. Além disso, Suzana usava suas redes para comentar situações, envolvendo outras figuras públicas, semelhantes a que ela enfrentava.
"Mulheres, não se casem com separação de bens. Tudo o que vocês construírem juntos é de vocês, portanto, ensinem às vossas filhas que já nascemos na desigualdade e temos o “dever” de cuidarmos do lar, não é verdade? Temos que cuidar dos filhos, do marido e estamos ali ao lado para tudo, mas quando acaba a relação, uma mulher pode sair ferida de todas as formas: psicologicamente, moralmente e financeiramente. Ensinem às vossas filhas que o que é construído junto, é do casal. Não se casem com separação de bens, isso não é amor por você!", escreveu ela, comentando o caso da cantora Naiara Azevedo, no qual a artista da música sertaneja denunciou seu ex-marido, Rafael Cabral, por violência doméstica e patrimonial.
Apesar do desabafo, a empresária que também é atriz e modelo, esclareceu que não tinha uma vida ruim. "Sou muito grata, sempre vivi bem com tudo o que ganhei. Não tenho do que reclamar, viveria até com menos do que ele me dava por mês. Sou muito de boa, meus gastos são de comida, restaurantes... Meus gastos nunca foram bolsas de marca, roupas de luxo. Tenho poucas coisas de marca".
O ex-goleiro, que já teve passagens pela seleção brasileira e por times internacionais, ainda não se pronunciou sobre o assunto. Susana e Julio já somavam 21 anos de união. Os dois são pais de Cauet, de 20 anos, e Giulia, 18.
O que é violência patrimonial?
Em entrevista ao LeiaJá, a advogada Tatiana Silva afirmou que a violência patrimonial, conhecida popularmente como abuso financeiro, acontece “quando a pessoa com quem a vítima tem uma relação amorosa se utiliza disso para lhe tirar seu dinheiro ou bens materiais”.
“Se o acusado passa a querer dominar a sua vida financeira, controlando no que será gasto o seu salário, ou até mesmo, retendo algum dos seus documentos, a Justiça já entende ser violência patrimonial”, pontuou.
A advogada ainda observou que essa violência, assim como outras, “sempre têm como objetivo o controle da mulher”. “Esse controle muitas vezes acontece com mulheres independentes financeiramente, como vem com esse aumento de casos enmtre mulheres conhecidas nas mídias. Geralmente, esse tipo de abuso, está também associado a uma violência psicológica. Muitas vítimas são independentes financeiramente, mas têm o dinheiro controlado pelo marido. Elas tentam se separar, pedem para com que eles as entendam e as respeitem, porém fica difícil comprovar a quem pertence o patrimônio, pois eles usam isso para a manutenção desse controle”.
Questionada sobre qual o papel da Justiça nesses casos, Tatiana afirmou que “a Lei Maria da Penha configura violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, sendo assim, o abuso financeiro é “acompanhado” pela Justiça.
“Além de reconhecer esse tipo de violência como crime, a Lei prevê medidas protetivas para combatê-la. A Justiça emite ordens judiciais para a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo acusado e proibição para compras, vendas e locações de propriedade. Se, caso, o agresor descumpra a ordem, ele poderá ser preso”.
Vale ressaltar que, desde 2015, a Lei Maria da Penha também encaixa a falta de pagamento de pensão alimentícia como violência patrimonial.