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O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) determinou, no dia 18 de março, o afastamento imediato de funcionários da Associação Pedagógica Waldorf do Recife, que se recusam a tomar a vacina contra Covid-19. A decisão partiu de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE).

O processo foi movido diante da recusa da instituição de ensino em adotar medidas de prevenção no enfrentamento da pandemia. A decisão foi assinada pela Juíza Cassia Barata de Moraes Santos, da 5ª Vara do Trabalho do Recife, e define que funcionários da escola, cujo esquema vacinal não foi iniciado, sejam afastados das atividades presenciais. No entanto, podem desempenhar o trabalho de maneira remota até a vacinação.

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Além disso, a Waldorf Recife será obrigada a exigir o comprovante vacinal a funcionários, assim como, a prestadores de serviço para acessar o ambiente de trabalho. A determinação não é válida para colaboradores que possuem declaração médica que contraindica a imunização.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho deve ser cumprida em um prazo de 30 dias e a não aplicação está passível de multa diária no valor de R$ 5 mil. A escola teria um prazo de 15 dias para contestar a decisão. 

O que diz a escola

O LeiaJá entrou em contato, por telefone, com a Escola Waldorf Recife. Através de nota enviada à reportagem, a instituição de ensino afirma que "sempre cumpriu com zelo todas as determinações e protocolos vigentes", assim como, as orientações da Ministério da Saúde, das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde. 

Ainda segundo o comunicado, a decisão do MPT partiu de "premissas equivocadas". Ao finalizar a nota,  a Associação Pedagógica Waldorf salienta que "irá comprovar que o inteiro teor da liminar expedida pela Justiça do Trabalho já vinha sendo cumprido e irá realizar os ajustes internos para seguir as novas orientações e protocolos". 

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