PE é 4º no ranking de grávidas e lactantes em presídios

Ao todo, o país tem 622 presas que estão grávidas ou amamentando

por Jorge Cosme | qui, 25/01/2018 - 19:38
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Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ O perfil dessas mulheres é de pardas ou negras e solteiras O perfil dessas mulheres é de pardas ou negras e solteiras

Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. Pernambuco está em quarto lugar no ranking e em primeiro na região Norte-Nordeste.

Os presídios pernambucanos contabilizam 22 gestantes e 13 lactantes. Em primeiro lugar está São Paulo, com 139 gestantes e 96 lactantes, seguido de Minas Gerais e Rio de Janeiro. 

Com o levantamento, o CNJ acredita que o Judiciário poderá conhecer e acompanhar, continuamente, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total no país, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar. O Amapá é a única unidade da federação que não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações desde outubro de 2017. 

Perfil - Um censo carcerário realizado no último ano revelou o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras. O estudo foi da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde. 

Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães nas penitenciárias. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar. 

Prisão domiciliar - Para a juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos, o cadastro é uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe,  acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.   

A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.

As penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade.

Guarda - Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.

Com informações da assessoria

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