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A pandemia de Covid-19 exige muitas adaptações para a realização de provas em segurança, uma vez que muitos participantes ficam confinados no mesmo espaço por algumas horas em uma clara situação de risco de contágio. No Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não é diferente e entre os diversos aspectos que precisam ser adaptados, o atendimento especializado a mulheres grávidas e lactantes (em fase de amamentação) também precisou de ajustes no Enem 2020. 

O atendimento às gestantes não teve mudanças, mas para mães com filhos de até um ano algumas mudanças foram feitas, como a inserção de 60 minutos adicionais para a realização da prova para quem levar o bebê para o local de aplicação. O adulto responsável que for acompanhar a criança precisará estar de máscara e todo o seu contato com a mãe deve se dar na presença de um fiscal de prova. 

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Além disso, a participante da prova deve anexar, próximo à data de realização do exame, a certidão de nascimento da criança ou outro laudo da gestação, comprovando que a criança tem até um ano no último dia da prova. Quem necessitar de atendimento devido a acidentes ou imprevistos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento, pelo telefone 0800 616161, até dez dias antes da prova. 

O Enem impresso será realizado nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021, enquanto a versão digital será nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021. Vale ressaltar que o Enem Digital, em 2020, não oferecerá atendimento especializado.

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A morte súbita do lactante, que tira o sono de muitos pais, poderia ter uma origem genética, segundo pesquisadores que insistiram, no entanto, na importância das medidas de segurança recomendada na hora de deitar os bebês.

Um estudo americano-britânico sugere um possível vínculo entre casos de morte súbita do lactante e uma mutação genética rara, que afeta o funcionamento dos músculos respiratórios.

Os autores do estudo, publicado na revista médica The Lancet, explicam, no entanto, que embora este vínculo seja confirmado, para o que se necessitam mais pesquisas, isto não explicaria por si só a morte dos bebês.

Por isso, lembram a importância de se respeitar as recomendações para evitar mortes súbitas: deitar os bebês sobre as costas e evitar que durmam na cada dos pais.

A morte súbita do lactante é o falecimento repentino de uma criança menor de dois anos - frequentemente menor de seis meses - para o qual não se identificou nenhuma causa.

"Nosso estudo é o primeiro que vincula a morte súbita do lactante a uma fragilidade dos músculos respiratórios, cuja causa é genética. Serão necessárias, no entanto, mais pesquisas para confirmar e entender este vínculo", informou um dos autores do estudo, o professor britânico Michael Hanna, citado pela The Lancet.

A mutação do gene SCN4A é incomum: considera-se que ocorra em menos de cinco indivíduos por grupo de cem mil pessoas. Mas os estudiosos a encontraram em quatro das 278 crianças que sofreram morte súbita do lactante acompanhadas no estudo.

Os cientistas não encontraram o gene em nenhum dos 729 adultos sadios que estudaram de modo comparativo.

Estas mutações são associadas a uma série de problemas neuromusculares genéticos (miopatias, síndromes miastênicas...) e a dificuldades respiratórias.

Nos países desenvolvidos, o número de casos de morte súbita do lactante caíram de forma abrupta no final dos anos 1990, quando as autoridades sanitárias recomendaram deitar as crianças sobre as costas ao invés de colocá-las de lado ou de bruços.

Segundo cifras oficiais publicadas no começo de janeiro nos Estados Unidos, cerca de 3.500 bebês morrem anualmente durante o sono no país, com 320 milhões de habitantes.

No Reino Unido, calcula-se que 300 bebês morram anualmente por este motivo e 250 na França.

A Colônia Penal Feminina do Recife, na Zona Oeste da capital, foi uma das quatro unidades prisionais femininas que se destacaram como exemplo de boas práticas e no atendimento à mulher pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Ao todo, 24 unidades foram visitadas em 2018.

Além do presídio recifense, também foram consideradas modelo a Unidade Materno Infantil, do Rio de Janeiro; Penitenciária Feminina de Cariacica, no Espírito Santo; e o Presídio Feminino Santa Luzia, de Alagoas. 

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Os locais foram visitados no período de 25 de janeiro a 4 de março. De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Andremara dos Santos, que coordenou os trabalhos, foram considerados instalações físicas, assistência médica disponível, equipamentos de apoio e tratamento humanizado.

"Observamos que as penitenciárias onde os juízes se envolvem com a gestão, tendem a ser as melhores geridas", explica Andremara. A Colônia Penal Feminina do Recife tem 16 grávidas e lactantes e chamou a atenção por abrigar bebê com um ano e três meses, acima da idade para estar junto da mãe. "Esse foi um caso especial porque a criança realmente não tem para onde ir. A mãe não tem família fora do presídio", explicou a juíza.

Ainda de acordo com o CNJ, a colônia possui uma completa unidade básica de saúde, inclusive com um pediatra à disposição das crianças. "Foi o local onde encontramos mais médicos do que enfermeiros. As mulheres grávidas e lactantes ficam em uma área separada e adaptada, com ar condicionado, brinquedoteca, fisioterapia e psiquiatria", lembra Andremara.

A Unidade Materno Infantil no Rio de Janeiro abriga 13 lactantes e se destaca por oferecer às grávidas e lactantes o acompanhamento próximo de um juiz de direito da vara da Infância e da Juventude. 

Na penitenciária Feminina de Cariacica, no Espírito Santo, há ambulância para emergência. Segundo o CNJ, o local também conta com plantão médico 24 horas e o transporte das gestantes é feito em veículo diferenciado.

O Presídio Feminino Santa Luzia, em Alagoas, foi outro que recebeu menção "excelente" da equipe do CNJ. Assim como a unidade do Recife, também conta com brinquedoteca, ar condicionado e uma unidade básica de saúde completa. São atendidas oito grávidas e lactantes e existem cinco crianças no local.

No total foram vistoriados 24 estabelecimentos penais femininos, dez deles não possuíam área separada das grávidas e lactantes. Nestes locais estavam abrigadas 179 gestantes e 167 lactantes. Entre as piores situações encontradas estavam presas com banheiros e cozinhas muito sujas, falta de berço nos quartos com as lactantes e foram identificadas 21 crianças em presídios que não possuíam sequer registro de nascimento. 

Dados - Um levantamento do CNJ indica que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das detentas que tiveram filhos nas prisões. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, conforme levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com o artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar. 

Com informações da assessoria

Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que 622 mulheres presas no Brasil estão grávidas ou são lactantes. Pernambuco está em quarto lugar no ranking e em primeiro na região Norte-Nordeste.

Os presídios pernambucanos contabilizam 22 gestantes e 13 lactantes. Em primeiro lugar está São Paulo, com 139 gestantes e 96 lactantes, seguido de Minas Gerais e Rio de Janeiro. 

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Com o levantamento, o CNJ acredita que o Judiciário poderá conhecer e acompanhar, continuamente, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total no país, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar. O Amapá é a única unidade da federação que não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações desde outubro de 2017. 

Perfil - Um censo carcerário realizado no último ano revelou o perfil das detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras. O estudo foi da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde. 

Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães nas penitenciárias. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar. 

Prisão domiciliar - Para a juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos, o cadastro é uma ferramenta importante para que o Judiciário possa cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram. Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar. As unidades devem garantir assistência médica mínima ao filho e à mãe,  acesso ao pré-natal, por exemplo”, diz Andremara.   

A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar.

As penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade.

Guarda - Segundo a Cartilha da Mulher Presa, editada pelo CNJ, em 2011, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas a guarda fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada a pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.

Com informações da assessoria

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